infidelidade partidaria
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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.2400

1 - STF Eleitoral. A infidelidade partidária como gesto de desrespeito ao postulado democrático.


«- A exigência de fidelidade partidária traduz e reflete valor constitucional impregnado de elevada significação político- -jurídica, cuja observância, pelos detentores de mandato legislativo, representa expressão de respeito tanto aos cidadãos que os elegeram (vínculo popular) quanto aos partidos políticos que lhes propiciaram a candidatura (vínculo partidário). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.2100

2 - STJ Competência. Ação ordinária. Infidelidade partidária. Perda do mandato eletivo. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 121.


««A competência da Justiça Eleitoral se exaure com a diplomação dos candidatos eleitos. A Justiça Comum é competente para apreciar e julgar ação declaratória de perda de mandato por infidelidade partidária (CC 3.024/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 24/05/93).... ()

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Doc. LEGJUR 187.9071.3000.1600

3 - STF Família. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Direito eleitoral. Ordem de suplência. Deputado federal. Desfiliação de partido político. Infidelidade partidária. Competência da Justiça Eleitoral. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Agravo desprovido com imposição de multa.


«1 - In casu, o impetrante busca o reconhecimento de direito líquido e certo à condição de primeiro suplente de Deputado Federal, argumentando terem seus antecessores na ordem de suplência incorrido em infidelidade partidária ao se desfiliarem injustificadamente do Partido Social Cristão. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.2700

4 - STF Eleitoral. Infidelidade partidária e legitimidade dos atos legislativos praticados pelo parlamentar infiel.


«A desfiliação partidária do candidato eleito e a sua filiação a partido diverso daquele sob cuja legenda se elegeu, ocorridas sem justo motivo, assim reconhecido por órgão competente da Justiça Eleitoral, embora configurando atos de transgressão à fidelidade partidária - o que permite, ao partido político prejudicado, preservar a vaga até então ocupada pelo parlamentar infiel -, não geram nem provocam a invalidação dos atos legislativos e administrativos, para cuja formação concorreu, com a integração de sua vontade, esse mesmo parlamentar. Aplicação, ao caso, da teoria da investidura funcional aparente. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 184.8392.1000.0100

5 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e eleitoral. Ato do presidente da câmara dos deputados. Renúncia e afastamento do mandato de deputado federal. Assunção de cargos no poder executivo. Convocação de suplentes. Linha sucessória. Ordem de suplência definida no ato de diplomação pela Justiça Eleitoral. Necessidade de declaração judicial de infidelidade partidária. Due process of law. Incompetência do presidente da câmara para alterar a ordem de suplência. Alteração do quadro de suplência de cargos por infidelidade partidária. Competência. Justiça Eleitoral. Poder judiciário. Resolução tse 22.610/2007. Agravo interno desprovido.


«1 - A linha sucessória de mandatos eletivos é determinada pela diplomação dos vencedores no pleito, realizada pela Justiça Eleitoral, define o quadro da titularidade e da suplência dos cargos eletivos para uma determinada legislatura, nos termos do CE, art. 215. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5019.0400

6 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Suplentes de vereadores que objetivam ocupar vagas dos titulares por terem estes mudado de partido. Alegação de ocorrência de infidelidade partidária. Inadmissibilidade. Perda de mandato não prevista pela legislação em vigor. Observância. Cassação de funções que digam respeito tão somente à composição da mesa e das diferentes comissões do legislativo. Admissibilidade. Inconformismo não acolhido.

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Doc. LEGJUR 138.7244.4000.0600

7 - TJSP Competência. Conflito. Ação eleitoral. Pretensão à extinção de mandato eletivo de vereador por infidelidade partidária. Natureza pública do mandato político. Competência da Seção de Direito Público (1ª à 13ª câmaras). Provimento 63/2004 e art. 2º, II, «A, da Resolução 194/2004 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgamento, por Câmara de outra Seção, de recurso anterior contra decisão proferida na mesma causa de origem. Prevenção inocorrente. Interpretação do art. 102 do Regimento Interno. Competência da 1ª Câmara de Direito Público reconhecida. Conflito procedente.

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Doc. LEGJUR 156.9233.9000.0200

8 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 22.610/2007 do tse. Inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral majoritário.


«1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9715.9000.0000

9 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 22.610/2007 do tse. Inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral majoritário.


«1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.2200

10 - STF Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. A compreensão do conceito de autoridade coatora, para fins mandamentais. Reserva estatutária, direito ao processo e exercício da jurisdição. Inoponibilidade, ao poder judiciário, da reserva de estatuto, quando instaurado litígio constitucional em torno de atos partidários interna corporis. Competência normativa do tribunal superior eleitoral. O instituto da consulta no âmbito da justiça eleitoral: natureza e efeitos jurídicos. Possibilidade de o tribunal superior eleitoral, em resposta à consulta, nela examinar tese jurídica em face, da CF/88. Consulta/TSE 1.398/DF. Fidelidade partidária. A essencialidade dos partidos políticos no processo de poder. Mandato eletivo. Vínculo partidário e vínculo popular. Infidelidade partidária. Causa geradora do direito de a agremiação partidária prejudicada preservar a vaga obtida pelo sistema proporcional. Hipóteses excepcionais que legitimam o ato de desligamento partidário. Possibilidade, em tais situações, desde que configurada a sua ocorrência, de o parlamentar, no âmbito de procedimento de justificação instaurado perante a justiça eleitoral, manter a integridade do mandato legislativo. Necessária observância, no procedimento de justificação, do princípio do due process of law (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Aplicação analógica dos arts. 3º a 7º da Lei Complementar 64/1990 ao referido procedimento de justificação. Admissibilidade de edição, pelo tribunal superior eleitoral, de resolução que regulamente o procedimento de justificação. Marco inicial da eficácia do pronunciamento desta suprema corte na matéria: data em que o tribunal superior eleitoral apreciou a Consulta 1.398/DF. Obediência ao postulado da segurança jurídica. A subsistência dos atos administrativos e legislativos praticados pelos parlamentares infiéis: consequência da aplicação da teoria da investidura aparente. O papel do STF no exercício da jurisdição constitucional e a responsabilidade político-jurídica que lhe incumbe no processo de valorização da força normativa, da CF/88. O monopólio da última palavra, pela suprema corte, em matéria de interpretação constitucional. Mandado de segurança indeferido. Partidos políticos e estado democrático de direito.


«- A Constituição da República, ao delinear os mecanismos de atuação do regime democrático e ao proclamar os postulados básicos concernentes às instituições partidárias, consagrou, em seu texto, o próprio estatuto jurídico dos partidos políticos, definindo princípios, que, revestidos de estatura jurídica incontrastável, fixam diretrizes normativas e instituem vetores condicionantes da organização e funcionamento das agremiações partidárias. Precedentes. - A normação constitucional dos partidos políticos - que concorrem para a formação da vontade política do povo - tem por objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização desses corpos intermediários, como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal, na medida em que pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos. - A essencialidade dos partidos políticos, no Estado de Direito, tanto mais se acentua quando se tem em consideração que representam eles um instrumento decisivo na concretização do princípio democrático e exprimem, na perspectiva do contexto histórico que conduziu à sua formação e institucionalização, um dos meios fundamentais no processo de legitimação do poder estatal, na exata medida em que o Povo - fonte de que emana a soberania nacional - tem, nessas agremiações, o veículo necessário ao desempenho das funções de regência política do Estado. As agremiações partidárias, como corpos intermediários que são, posicionando-se entre a sociedade civil e a sociedade política, atuam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reivindicações sociais dos diversos estratos e correntes de pensamento que se manifestam no seio da comunhão nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 890.1744.5902.1521

11 - STF Direito eleitoral. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 13.165/2015. Exclusão da criação de partido novo como hipótese de justa causa para desfiliação partidária. Plausibilidade jurídica da alegação de violação à legítima expectativa de partidos criados até a data da entrada em vigor da lei. Periculum in mora configurado. Medida cautelar Referendada pelo Plenário.


1. O Lei 9.096/1995, art. 22-A, introduzido pela Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015(minirreforma eleitoral de 2015), excluiu, a contrario sensu, a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária. 2. Forte plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da segurança jurídica, da incidência da norma sobre os partidos políticos registrados no TSE até a entrada em vigor da Lei 13.165/2015, cujo prazo de 30 dias para as filiações de detentores de mandato eletivo ainda estava transcorrendo. 3. Perigo na demora igualmente configurado, já que o dispositivo impugnado estabelece obstáculos ao desenvolvimento das novas agremiações. A norma inviabiliza a imediata migração de parlamentares eleitos aos partidos recém-fundados e, assim, impede que estes obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio (cf. julgamento das ADIs 4.430 e 4.795). 4. Medida cautelar referendada pelo Plenário para determinar a devolução do prazo integral de 30 (trinta) dias para detentores de mandatos eletivos filiarem-se aos novos partidos registrados no TSE até a data da entrada em vigor da Lei 13.165/2015, restando prejudicado o agravo interposto pela Mesa do Senado Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.3100

12 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Resoluções do TSE 22.610/2007 e 22.733/2008. Disciplina dos procedimentos de justificação da desfiliação partidária e da perda do cargo eletivo. Fidelidade partidária.


«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.3200

13 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Resoluções do TSE 22.610/2007 e 22.733/2008. Disciplina dos procedimentos de justificação da desfiliação partidária e da perda do cargo eletivo. Fidelidade partidária.


«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7695.4628

14 - STJ Administrativo e processual civil. Deputado estadual. Cassação de mandato. Impedimento de parlamentar que participou da votação. Inocorrência. Vetos do chefe do executivo pendentes de apreciação. Impedimento. Inexistência. Interpretação do art. 66, § 6º, da Constituição Federal.


1 - O recorrente, Deputado Estadual eleito no escrutínio do ano de 2006, impetrou mandado de segurança contra ato do Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ consubstanciado na Resolução 473/08, por meio da qual se decretou a perda do mandato eletivo em decorrência de infração ético-disciplinar. IMPEDIMENTO DO SUPLENTE CONVOCADO... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.2300

15 - STF Eleitoral. A natureza partidária do mandato representativo traduz emanação da norma constitucional que prevê o sistema proporcional.


«- O mandato representativo não constitui projeção de um direito pessoal titularizado pelo parlamentar eleito, mas representa, ao contrário, expressão que deriva da indispensável vinculação do candidato ao partido político, cuja titularidade sobre as vagas conquistadas no processo eleitoral resulta de «fundamento constitucional autônomo, identificável tanto no art. 14, § 3º, V (que define a filiação partidária como condição de elegibilidade) quanto no art. 45, «caput (que consagra o «sistema proporcional), da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9230.3000.0900

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI 4.430 e da ADI 4.795. Lei 9.504/1997, art. 45, § 6º, e 47, I e II (Lei das Eleições). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação da CF/88, art. 17, § 3º. Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do Lei 9.504/1997, art. 47, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (CF/88, art. 17, caput). Equiparação constitucional. Interpretação conforme.


«1. O não conhecimento da ADI 1.822, Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in)constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal. A despeito de o pedido estampado na ADI 4.430 se assemelhar com o contido na ação anterior, na atual dimensão da jurisdição constitucional, a solução ali apontada não mais guarda sintonia com o papel de tutela da Lei Fundamental exercido por esta Corte. O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.6200

17 - STJ Direito eleitoral. Mandado de segurança. Fidelidade partidária. Inexistência. Suplência. Direito do candidato. Diplomação. Mudança de partido antes da posse. CE, art. 112, I.


«No Brasil, ainda, não vigora a fidelidade partidária. A diplomação estabelece a ordem de suplência. Outorgado o diploma, o direito à suplência é do candidato. O diploma define direito de preferência na ordem de suplência. Mudança partidária posterior não altera a seqüência da suplência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.0200

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Dupla filiação. Nulidade de ambas. Regulação legal da relação entre dois ou mais partidos. Princípio da fidelidade partidária. Improcedência. Lei 9.096/95, art. 22.


«Ação direta de inconstitucionalidade que impugna o texto «fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos, constante do Lei 9.096/1995, art. 22. A autonomia partidária não se estende a ponto de atingir a autonomia de outro partido, cabendo à lei regular as relações entre dois ou mais deles. A nulidade que impõe o Lei 9.096/1995, art. 22 é conseqüência da vedação da dupla filiação e, por conseqüência, do princípio da fidelidade partidária. Filiação partidária é pressuposto de elegibilidade, não cabendo afirmar que a lei impugnada cria nova forma de inelegibilidade. Ação direta julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.1900

19 - STF Eleitoral. Partido político. Fidelidade partidária. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 17, § 1º. Exegese.


«... O CF/88, art. 17, § 1º prescreve de modo expresso que os partidos políticos devem estabelecer normas de fidelidade partidária no estatuto. Tal disposição, normalmente conhecida como princípio da fidelidade partidária, não comporta, sob pena de desvirtuamento do próprio conteúdo, a possibilidade de um cidadão vir a se filiar a mais de um partido. A transgressão de tal preceito implica a possibilidade de um cidadão, ao menos por um dia, se vir vinculado a dois partidos ao mesmo tempo. Tal vulneração agride sensivelmente o sistema eleitoral, não apenas porque a fidelidade partidária ao primeiro partido foi violada, mas porque, perante a sociedade, alguém se mostra como seguidor de plataformas de dois partidos distintos. A ausência de um tal regime poderia gerar na sociedade falsa expectativa de que um indivíduo segue a plataforma defendida por certo partido, quando tal expectativa se frustraria. A não-permissão de ambigüidade como essa é crucial para todo o sistema político, pois os partidos não detêm apenas a incumbência de intermediar a vontade popular em período de eleições, mas servem de fórum privilegiado para o debate público sobre os temas atinentes à moralidade política. ... (Min. Joaquim Barbosa).... ()

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Doc. LEGJUR 220.3240.2611.1803

20 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.


1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

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