1 - TRT18 Gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência. Validade da cláusula que o exclui da base de cálculo de outras parcelas salariais.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial (Súmula 39/TRT da 18ª Região - RA 151/2015, DEJT: 16/12/2015).... ()
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2 - TJRJ ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO). AVERBAÇÃO DE TEMPO DE EXERCÍCIO NA ATIVIDADE DE ALUNO-APRENDIZ. SUPRESSÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE À REFERIDA ATIVIDADE, PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESSUPÕE NOMEAÇÃO E INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. ILEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE NOMEAÇÃO E INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO NA LEI ESTADUAL QUE TRATA DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA SÚMULA 96/TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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3 - TRT18 Gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência. Benefício previsto em norma coletiva. Validade da cláusula que o exclui da base de cálculo de outras parcelas salariais.prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial. (Súmula 39 deste eg. Regional).
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Companhia paulista de trens metropolitanos. CPtm. Gratificação por tempo de serviço. Anuênios. Integração.
«Na hipótese, existe norma interna instituidora do anuênio e instrumento coletivo que, expressamente, impõe limitação às integrações da gratificação por tempo de serviço em outras parcelas, excluindo a sua incidência do cômputo das horas extraordinárias e do adicional noturno. Em casos análogos, envolvendo a mesma reclamada, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, esta Corte concluiu pela validade da norma coletiva que estabelecera que a gratificação por tempo de serviço, intitulada anuênio, embora detivesse natureza salarial, não integraria o salário para todos os fins, visto que a negociação coletiva não fere preceito de norma pública de proteção à saúde, segurança e higiene do trabalhador, devendo-se prestigiar o ajuste decorrente da manifestação da autonomia da vontade privada coletiva, sob pena de violação do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Companhia paulista de trens metropolitanos. CPtm. Gratificação por tempo de serviço. Anuênios. Integração.
«Na hipótese, existe norma interna instituidora do anuênio e instrumento coletivo que, expressamente, impõe limitação às integrações da gratificação por tempo de serviço em outras parcelas, excluindo a sua incidência do cômputo das horas extraordinárias e do adicional noturno. Em casos análogos, envolvendo a mesma reclamada, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, esta Corte concluiu pela validade da norma coletiva que estabelecera que a gratificação por tempo de serviço, intitulada anuênio, embora detivesse natureza salarial, não integraria o salário para todos os fins, visto que a negociação coletiva não fere preceito de norma pública de proteção à saúde, segurança e higiene do trabalhador, devendo-se prestigiar o ajuste decorrente da manifestação da autonomia da vontade privada coletiva, sob pena de violação do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. ... ()
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6 - TRT18 Gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência. Benefício previsto em norma coletiva. Validade da cláusula que o exclui da base de cálculo de outras parcelas salariais.
«Prevalece a norma coletiva que determina expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial (Súmula 39 deste eg. Regional).... ()
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7 - TJMG Revogação de gratificação por tempo de serviço. Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Ação ordinária. Servidora do município de são sebastião do paraíso. Gratificação por tempo de serviço. Revogação pela Lei municipal 2.987/2002. Ausência de direito adquirido a regime jurídico de composição dos vencimentos. Manutenção do pagamento da vantagem em percentual fixo. Princípio da irredutibilidade remuneratória. Observância. Improcedência do pedido
«- Em virtude do consolidado entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o servidor público não possui direito adquirido ao regime jurídico de composição dos vencimentos, afigura-se legítima a extinção, pela Lei Municipal 2.987/2002, da gratificação por tempo de serviço prevista nas Leis Municipais 1.859/90 e 1.985/92, se a autora não demonstrou ter sido frustrada a garantia da irredutibilidade nominal dos vencimentos (CR, art. 37, inc. XV) à época da alteração legislativa. ... ()
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8 - TRT2 Salário. Anuênio. Gratificação por tempo de serviço. Natureza Salarial. Integração do anuênio ocorre para a apuração das demais verbas que possuem o salário como base de cálculo. CLT, art. 457, § 1º. Súmula 203/TST.
«... A gratificação por tempo de serviço deve integrar o salário para o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias, como preceitua o CLT, art. 457, § 1º, e já pacificou a jurisprudência na Súmula 203/TST. É certo que a base de cálculo do anuênio deve ser o salário base, conforme preceitua os instrumentos instituidores da verba, porém as demais parcelas que têm o complexo salarial como base de cálculo, não se pode afastar o anuênio. As normas coletivas acostadas aos autos não excluem da base de cálculo para as horas extras o adicional por tempo de serviço, aliás não faz qualquer menção à base de cálculo, apenas estabelece os percentuais a serem acrescidos à hora normal para remunerar as horas extraordinárias. E o adicional por tempo de serviço é verba de natureza salarial, e não tendo sido integrada à base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias, correto o juízo sentenciante ao deferir as diferenças de horas extras pela integração da gratificação por tempo de serviço. O mesmo se aplica para o adicional noturno, e DSR´s. Neste sentido: ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O
Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a sentença que determinou a integração da gratificação por tempo de serviço à base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, e deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para incluir na condenação a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2 - Contudo, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de validar a cláusula que prevê a não integração da gratificação por tempo de serviço e do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e do adicional noturno, mas estipula índices mais benéficos para as respectivas parcelas, porque evidenciada a ocorrência de concessões recíprocas, e não mera supressão de direito, devendo-se prestigiar o acordo coletivo, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento. Precedente.
«O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, julgado no Plenário.... ()
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11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Teto. Gratificação por tempo de serviço.
«Não estão sujeitas à observância do teto estabelecido no citado item XI do art. 37 e vantagens de caráter individual (CF/88, art. 39, § 1º). Precedentes: RE 141.788, RMS 21.841, RMS 21.857, RMS 21.943, ADI 1.418, ADI 1.443, RE 185.842 e ADI 1.550).... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 203/TST .
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No que se refere à integração do anuênio à remuneração do obreiro, observa-se que a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula 203/STJ, com a seguinte redação: « GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais . Portanto, devido à natureza salarial do referido benefício, o «quinquênio integra a base de cálculo das demais verbas para todos os efeitos, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido.... ()
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13 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento.
«O Tribunal, no Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração.... ()
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14 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento. Precedente.
«O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia.... ()
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15 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento. Precedente.
«O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia.... ()
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16 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento. Precedente.
«O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, julgado no Plenário.... ()
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17 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento. Precedente.
«O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, julgado no Plenário.... ()
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18 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento. Precedente.
«O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, julgado no Plenário.... ()
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19 - STF Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimento. Precedente.
«O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Recurso Extraordinário 563.708/MS, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, julgado no Plenário.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. TRIÊNIO. TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR PRESTADOS NA MARINHA DO BRASIL. TRIÊNIO. TERMO INICIAL DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE É O DIA SEGUINTE EM QUE COMPLETADO CADA TRIÊNIO. PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DA PMERJ. MERA DECLARAÇÃO DE DIREITO PREEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O § 1º,
do art. 2º, da Lei Estadual 1.248/87 dispõe expressamente como termo inicial do direito à gratificação por tempo de serviço o dia seguinte em que completado cada triênio, independentemente de manifestação formal antecedente do interessado, ainda que dependente o pagamento do reconhecimento do direito mediante publicação em boletim da organização. A publicação no boletim da PMERJ destina-se somente para declarar um direito preexistente, não se tratando de ato constitutivo, descabendo o argumento do apelante no sentido de que o pagamento da verba seria devida apenas a partir da sua publicação. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()