contribuicao assistencial patronal
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Doc. LEGJUR 812.4915.8013.4168

1 - TRT2 PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.


Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas relativas à cobrança de contribuição assistencial patronal, nos termos do cf/88, art. 114, III, quando a controvérsia está relacionada aos efeitos jurídicos da representação sindical. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. É indevida a cobrança de contribuição assistencial patronal de empresa não filiada ao sindicato respectivo, ainda que haja cláusula normativa prevendo o pagamento. Tal exigência afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Aplicação analógica da Súmula Vinculante 40/STF e da Súmula 666/STF, assim como da OJ 17 e do Precedente Normativo 119 da SDC do TST. Reformada a sentença para excluir a condenação ao pagamento das contribuições dos exercícios de 2021, 2022 e 2023. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. Diante da improcedência da demanda, inverte-se a sucumbência. Condenado o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, nos percentuais fixados na origem, e das custas processuais, com ressarcimento à parte vencedora, conforme disposto na Súmula 25/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.0100

2 - TST Recurso de revista. Contribuição assistencial patronal. Empregados não filiados ao sindicato. Obrigatoriedade de recolhimento. Previsão em cláusula normativa. Impossibilidade.


«O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (empresas não associadas ao sindicato), haja vista que os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação, sendo com eles incompatíveis quaisquer cláusulas normativas que estabeleçam contribuições em favor da entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial, obrigando empresas ou empregados não sindicalizados ao recolhimento. Inteligência do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC deste Tribunal. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7178.6800

3 - STJ Competência. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial patronal. Competência da Justiça do Trabalho.


«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela Egrégia 2ª Seção, compete à Justiça trabalhista processar e julgar ações de cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em observância ao Lei 8.984/1995, art. 1º (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, j. 13/08/97).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.1200

4 - TRT4 Contribuição assistencial patronal.


«A filiação ao Sindicato depende da livre manifestação de vontade individual, mas a contribuição assistencial está respaldada no respeito à manifestação de vontade coletiva e no princípio da solidariedade, na medida em que também o não filiado é beneficiado pelas negociações coletivas e pela atuação sindical, sendo justo que participe das despesas impostas ao Sindicato para o exercício da função que a Constituição lhe impõe. É o respeito à manifestação da vontade coletiva. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0300

5 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Rescisão contratual. Homologação. Exigência de apresentação das guias de recolhimento da contribuição assistencial patronal. Ilegalidade. Precedente do TST. CLT, art. 477, § 7º.


«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e confederativa para a homologação do ato pela entidade sindical implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. A imposição constante da norma coletiva representa obstáculo à assistência sindical nas rescisões contratuais, revestindo-se de ilegalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.1500

6 - TST Sindicato. Contribuição assistencial patronal. Cobrança de empresa não associada ao sindicato. Impossibilidade. Precedente Normativo 119/TST-SDC. CF/88, art. 8º, V.


«Ofende o disposto no CF/88, art. 8º, V, cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de contribuição assistencial, obrigando empregador não-associado. Aplica-se, por analogia, o disposto no Precedente Normativo 119/TST-SDC e no preceito constitucional acima citado.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.3000

7 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Empresa não-filiada a sindicato.


«A contribuição assistencial patronal constante de cláusula coletiva, tornando-a obrigatória a todas as empresas, associadas ou não, viola os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, os quais dispõem respectivamente que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado e «ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Aplicável por analogia o Precedente Normativo 119 da SEDC/TST, segundo o qual «a Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender pela validade da cláusula coletiva que previa a cobrança da contribuição assistencial a todos as empresas, inclusive às não sindicalizadas, afrontou o princípio constitucional da livre associação e sindicalização, inserto nA CF/88, art. 8º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.2000

8 - TST Recurso de revista. Contribuição assistencial patronal. Empresa não associada. Extensão. Impossibilidade.


«Os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República asseguram a liberdade de associação e sindicalização, tanto a empregados quanto aos empregadores. Desse modo, é vedada a instituição, por instrumento coletivo, de contribuição assistencial a ser cobrada, indistintamente e compulsoriamente, de toda a categoria econômica. Aplica-se, por analogia, o disposto no Precedente Normativo nº 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.6700

9 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Empresa não filiada ao sindicato. Inexigibilidade.


«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 desta TST de que a imposição de contribuição assistencial a trabalhadores ou empresas não sindicalizados fere o direito à livre associação sindical preconizado pela CF/88, art. 8º, V. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.3400

10 - TRT3 Programa de assistência familiar. Previsão em norma coletiva. Contribuição assistencial patronal visando custeio de benefício para o trabalhador. Obrigatoriedade de cumprimento.


«Havendo previsão normativa de contribuição empresarial para o custeio do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador (PAF), visando a melhoria da condição social e dignidade deste, há de prevalecer o pacto coletivo sobre a vontade da empresa. Assim, estabelecido o benefício através de Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, a contribuição patronal para o custeio do programa é de cumprimento obrigatório para todos os empregadores que, face à respectiva atividade preponderante, se encontram inseridos no âmbito de atuação dos respectivos sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.2900

11 - TRT3 Paf. Programa de assistência familiar. Contribuição assistencial patronal visando custeio de benefício para o trabalhador. Instituição em convenção coletiva do trabalho. Obrigatoriedade de cumprimento por parte do empregador.


«A contribuição empresarial para o custeio do Programa de Assistência à Saúde, instituída em Convenção Coletiva de Trabalho, possui nítido caráter assistencial, visto que seu objetivo está afeto à proteção da saúde do trabalhador. Tratando-se o Programa de benefício instituído para os trabalhadores, maximizando o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, assegurando a melhoria da condição social e prestigiando a dignidade do trabalhador, deve prevalecer a vontade coletiva sobre a autonomia da empresa. Estabelecido o benefício Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, sem implicar em quaisquer descontos na remuneração dos empregados, a contribuição patronal para o custeio do programa é de cumprimento obrigatório por todos os empregadores que, face à respectiva atividade preponderante, se encontram no âmbito de atuação dos respectivos sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 707.2078.0322.2716

12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante 40/STF, na Súmula/STF 666, na OJ da SDC 17 e no Precedente Normativo 119. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pelo enquadramento sindical da ré na categoria econômica representada pelo sindicato-reclamante, que tal como posto no v. acórdão recorrido, é « incontroverso o não pagamento das contribuições assistenciais ao reclamante, já que a reclamada entendia não estar enquadrada na categoria abrangida pelo sindicato « e, ainda, que a contribuição assistencial pleiteada é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical . De todo exposto, resulta incontroverso a não filiação da ré ao sindicato-autor. Levando em conta, portanto, os desdobramentos da decisão regional, a delimitação constante do v. acórdão recorrido e a atual jurisprudência do c. TST, há de se concluir, portanto, que a condenação ao recolhimento das contribuições assistenciais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 destoa da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 681.8576.3805.1060

13 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO ENTE SINDICAL. 1.


No caso, cinge-se a controvérsia no custeio de contribuição assistencial pelas empresas, de forma compulsória e independentemente de filiação, em favor do sindicato da categoria econômica. 2. Cumpre salientar que a questão sub judice não se alinha à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral e também se distancia do Tema 2 da Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000) instaurado nesta Corte. A distinção fundamental reside no objeto das contribuições em questão. Enquanto os precedentes mencionados versam sobre a contribuição assistencial devida pelos empregados, o caso em análise trata da contribuição patronal. Assim, as diretrizes estabelecidas nos julgamentos do Tema 935 do STF e do IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000 não se aplicam ao presente caso. 3. Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao determinar a impossibilidade de se impor, por meio de cláusula convencional, a cobrança compulsória de contribuições assistenciais das empresas, independentemente de sua filiação sindical. Tal entendimento se fundamenta na proteção dos princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme estabelecido nos, I e V da CF/88, art. 8º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5008.6800

14 - TJSP Condomínio. Contribuição assistencial patronal compulsória. Reclamação trabalhista. Condomínios residenciais. Pretensão de anular convenção coletiva de trabalho. Legitimidade representativa do sindicato patronal. Caracterização da contribuição assistencial como pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria em virtude de participação deste nas negociações coletivas, em caráter espontâneo e não obrigatória. Previsão expressa no estatuto constitutivo. Nulidade de cláusulas abusivas da Convenção Coletiva do Trabalho. Ausência de fundamento legal expresso para este pagamento. Contribuição assistencial obrigatória apenas para os associados do sindicato, que devem cumprir as deliberações das assembléias de sua entidade, e não para todos os integrantes da categoria. Violação ao princípio da liberdade de associação previsto nos CF/88, art. 5º e CF/88, art. 8º. Alteração determinada pela sentença, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. Apelações não providas.

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.1500

15 - TST Sindicato. Contribuição sindical. Contribuição assistencial. Empregados não associados. Ofensa ao CF/88, art. 8º, V. Provimento do recurso de revista. Precedente Normativo 119/TST-PNO.


«A contribuição assistencial patronal inserida em cláusula coletiva, imposta a toda a categoria econômica, viola o CF/88, art. 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. «É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Precedente Normativo 119/TST-PNO. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1071.1500

16 - TST Contribuição assistencial. Cobrança. Empregados não filiados ao sindicato. Impossibilidade. Desnecessidade de oposição ao desconto. Restituição devida.


«O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (empresas não associadas ao sindicato), haja vista que os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação. Inteligência do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC deste Tribunal. Exigir que empregados não associados manifestem oposição aos descontos realizados a título de contribuição assistencial, sob pena de não poderem reaver a quantia descontada, atenta contra o princípio constitucional da livre associação, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.0000

17 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17 da sdc e do precedente normativo 119.


«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/TST do STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Prejudicado o exame da prescrição incidente sobre a contribuição assistencial, arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo sindicato. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.7800

18 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e do precedente normativo 119/TST.


«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobra da de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do art. 5º, também, da CF/88, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconheci da (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilha da nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigi da indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.5200

19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva relativa a empresas não sindicalizadas. Impossibilidade.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.7000

20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança relativa a empresas não associadas. Impossibilidade.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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