1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização. Plano corporativo. Concessão de linhas móveis e de aparelhos em favor da apelada,
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2 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Concessão de linhas parciais de transporte. Inteligência da legislação específica. Lei 8.666/1993, arts. 48, I e 65, II, «b. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º.
«1. Inexistência das obscuridades apontadas, constituindo-se os embargos em inconformismo da parte sucumbente. ... ()
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Alegação do autor de que o Banco réu disponibilizou cheque especial e cartão de crédito sem que houvesse sua solicitação. Descabimento. Demonstração de que o cliente anuiu à concessão de linhas de crédito ofertadas pelo Banco ao assinar o contrato. Necessidade de respeito ao princípio da boa-fé objetiva inserto no CCB, art. 422. Ato ilícito praticado pela instituição bancária não configurado. Indenizatória improcedente. Recurso do banco réu provido para esse fim, desprovido o adesivo do autor.
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4 - STJ Administrativo. Ação anulatória. Transporte coletivo. Concessão de linhas. Licitação. Legitimidade ativa da empresa que busca participar de procedimento licitatório. CPC/1973, art. 267, VI.
«Trata-se de ação anulatória ajuizada por empresa de transporte coletivo, por meio da qual pretende a nulidade dos termos de autorização ou equivalentes que concederam o direito à exploração de linhas urbanas às empresas demandadas sem o competente procedimento licitatório. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA, POUPANÇA, CONCESSÃO DE LINHAS DE CRÉDITO E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS. PESSOA FÍSICA. SENTENÇA QUE CONSOLIDOU O MANDADO MONITÓRIO, TRANSFORMANDO-O EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE MERECE ACOLHIMENTO. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 397, OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DO SEU VENCIMENTO, POR SE TRATAR DE MORA EX RE, E NÃO DA CITAÇÃO DO RÉU COMO INDICADO NA SENTENÇA. REFORMA. FIXAÇÃO DO TERMO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 397. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Negativa de contratação. Ônus da prova do fornecedor. Dano moral configurado. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.
«1. Exigir do consumidor prova de que não contratou significa impor ônus, na prática, intransponível. Esse ônus pertence ao fornecedor porque mais habilitado para fazê-lo. Ônus que, na hipótese, não se desincumbiu. 2.É bastante razoável esperar que as operadoras de telefonia móvel, ao proceder com a concessão de linhas telefônicas, efetuem a verificação da autenticidade da documentação e assinatura aposta no respectivo contrato. O dano, em consequência, era evitável e previsível. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Licitação e contrato administrativo. Concessão de transporte intermunicipal. Fusão de linhas. Alteração de linhas de ônibus. Novos itinerários. Ausência de licitação. Ilegalidade. Precedentes.
«1. A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público. ... ()
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8 - TRT3 Ato administrativo. Concessão de passe livre ao auditor fiscal. Utilização de linhas especiais.
«A concessão de passe livre ao auditor fiscal do trabalho prevista no CLT, art. 630, § 5º deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato administrativo, uma vez que constitui restrição ao direito constitucional de livre iniciativa. Assim, existindo linhas regulares, com o mesmo itinerário, não se mostra razoável a pretensão do agente público que essa gratuidade alcance linhas especiais, utilizadas seletivamente, mediante pagamento a maior... ()
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9 - STJ Recursos especiais. Linhas de transporte urbano. Nulidade dos atos de concessão de novas linhas. Superposição. Indenização. Tutela antecipada deferida para suspender as atividades da segunda ré, empresa de ônibus. Contradição no acórdão recorrido.
«1. A ação foi julgada procedente para anular os atos administrativos que implicaram a superposição de linhas de ônibus e para impor indenização ao DER/MG. ... ()
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10 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO COMPROVADO. TELEFONIA. PORTABILIDADE DE TRÊS LINHAS TELEFÔNICAS. MANUTENÇÃO DE DUAS LINHAS. AUSENTE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DA OPERADORA CLARO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA OPERADORA VIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INVASÃO EM ÁREA DE SEGURANÇA DE LINHAS DE TRANSMISSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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12 - STJ Administrativo. Ação ordinária. Impugnação de multa. Transporte dos fiscais do trabalho. Passe livre. Linha seletiva. Discricionariedade do ato administrativo. Controle. Possibilidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato. Existência de linhas regulares. Uso de linhas seletivas mais onerosas. Inadmissibilidade. CLT, art. 630, § 5º.
«Ação ordinária ajuizada pela recorrente, em que impugnou a multa aplicada por violação ao CLT, art. 630, § 5º, porquanto, no seu entender, é obrigada a conceder a gratuidade legal apenas no tocante ao transporte comum, não se estendendo o referido benefício ao transporte seletivo, que conduz um número menor de passageiros, dispondo de comodidades como ar condicionado, televisão, som ambiente, que o serviço comum não possui, tendo acentuado, ainda, que os passageiros optantes pelo transporte seletivo, pagam uma tarifa maior em razão do diferencial do serviço prestado. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Licitação e contrato administrativo. Concessão de transporte intermunicipal. Fusão de linhas. Alteração de linhas de ônibus. Novos itinerários. Ausência de licitação. Ilegalidade. Precedentes.
«1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e da celeridade processual. ... ()
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14 - TST Atividade de telecomunicações. Serviços de instalador/reparador de linhas telefônicas. Lei 9.472/97. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.
«A tarefa dos instaladores/reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim da empresa autorizada de Serviço Móvel Pessoal, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331, I, do TST, deve ser mantido o acórdão regional que declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinou a aplicação das normas coletivas desta empresa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISENÇÃO TARIFÁRIA EM LINHAS DE ÔNIBUS E TRÓLEBUS OPERADAS PELA SÃO PAULO TRANSPORTES S/A. -
Lei Municipal 11.250/92 - Pretensão de concessão de Bilhete Único Especial para pessoa com deficiência - Anexo da Portaria Conjunta SMT/SMS 07/20 - Laudo pericial conclusivo - Autor possui deficiência visual irreversível - Cegueira em ambos os olhos - Direito ao benefício pretendido por tempo indeterminado - Precedentes - Sentença alterada, em parte. ... ()
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16 - TST Horas extras. Trabalho externo. Instalação e reparação de linhas telefônicas.
«O Regional, amparado por todo o acervo probatório dos autos, concluiu que havia plena possibilidade de se controlar a jornada exercida pelo autor, bem como que a jornada cumprida pelo reclamante era de «segunda-feira a domingo, das 7h30min às 19h30, com quarenta minutos de intervalo, com dois repousos semanais por mês, inclusive em domingos e feriados, com exceção do Natal e do Dia Mundial da Paz (feriado de Ano Novo). Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TRANSPORTE PÚBLICO DE ÔNIBUS. CONCESSÃO. EXCLUSIVIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LINHAS OPERADAS POR VANS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO.
Cuida-se na origem, de ação proposta no ano de 2017, pelos Consórcios Reserva de Tinguá e Reserva do Vulcão em face do Município de Nova Iguaçu, aos quais argumentam, que o Poder Concedente estaria violando as cláusulas que protegem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de exploração de serviço de transporte público de ônibus. As pretensões deduzidas, se alicerçam na ilegalidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas operacionais licitadas, em que circulam Kombis e Vans, sem procedimento licitatório prévio e que deveriam funcionar em sistema não concorrencial. Pleitos visando a declaração de nulidade das licenças e atos administrativos regulamentares, expedidos em desconformidade com contrato de concessão, a legislação de regência e que permitam a outras operadoras explorar as vias definidas como estruturais, bem como a obrigar o Poder Concedente a fiscalizar e impedir a ilícita sobreposição de itinerários entre operadores do Sistema Estrutural e Alimentador, além de indenizar as perdas sofrida pela supressão de receitas. Procedência. Irresignação do ente municipal. Legitimidade e interesse caminham juntos, na hipótese dos autos, devidamente demonstrados pelos autores. Litispendência. Apesar de ser matéria cognoscível de ofício, quando não ventilada no juízo a quo, não pode ser examinada pelo Tribunal sob pena caracterização de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Não conhecimento do recurso quanto a este ponto. Nulidade da citação do processo apensado por conexão (0013976-52.2023.8.19.0038), que não se sustenta. CPC, art. 278. A parte deve suscitar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, inclusive, no que tange as nulidades absolutas, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, conforme entendimento esposado pelo STJ. Nulidade de Algibeira. Hipótese em que apesar da parte ter o direito de alegar a nulidade, mantém-se silente, vindo a argui-la no momento que melhor lhe convier. Ausência de coisa julgada relativamente aos processos 0053484-44.2019.8.19.0038 e 0041385-71.2021.8.19.0038 e de conflito em relação ao processo 0050124-38.2018.8.19.0038. Causa de pedir e pedidos diversos. A mobilidade urbana é matéria de grande complexidade, visto tratar da condição que permite o deslocamento das pessoas, com o intuito de desenvolver relações sociais e econômicas, abrangendo os diversos meios de transportes, sejam coletivos ou individuais. A questão nodal a ser dirimida em sede recursal, consiste na verificação de exclusividade da exploração do serviço, pelos consórcios vencedores, nas linhas operacionais de transporte estrutural, de forma a afastar a possibilidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas licitadas. Sistema de Transporte Público. Linhas estruturais e alimentadoras. art. 123 da lei municipal 4.092/11. Exclusividade demonstrada. Interpretação da cláusula 2.1.3 do Contrato de Concessão. O art. 3º, da lei municipal 4.618/2016 (Institui o Serviço de Transporte Público Coletivo Complementar de Passageiros no Município de Nova Iguaçu), corrobora que o transporte complementar, concedido por meio de permissão, destina-se ao sistema alimentador e não ao estrutural. Situação de relevante complexidade técnica. Perícia. Minucioso laudo elaborado pela equipe da COPPE/UFRJ. Peritos que atestam categoricamente que as linhas de vans se sobrepõem às linhas de ônibus, não cumprindo sua função de atuar no sistema complementar/alimentador. Administração Pública que atua em desconformidade com a previsão contida no § 1º, do art. 19, da lei municipal 4.092/2011 (Plano Diretor), no que se refere aos objetivos de evitar a sobreposição de linhas e fiscalização. Ausência de comprovação nos autos, conforme ressaltado na sentença, de prévia licitação relativa à outorga de permissões para o exercício da atividade de transporte público por meio de Vans. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Finalidade. Assegurar a manutenção da equação previamente estabelecida entre os encargos da avença e a contraprestação, de maneira que nenhuma das partes se locuplete às custas da outra. Regra prevista nas cláusulas 8.1 e 10.11 do termo contratual. Perícia que revelou a existência de desiquilíbrio econômico-financeiro contratual, em relação ao sistema de transporte coletivo estrutural operado por ônibus, tendo em vista a sobreposição por uma considerável quantidade de vans que atuam nos mesmos itinerários, causando patente conflito, de forma concorrencial, sem prévia licitação, pelos operadores de transporte complementar. Perda de receita das concessionárias. Indenização devida. Processo 0013976-52.2023.8.19.0038 conexo e apensado ao presente. Sentença conjunta. Não há que se cogitar de dupla indenização, mas, apenas, de reparação relativa a ambos os processos, que deverão ser liquidados concomitantemente. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIMENTO NEGADO.... ()
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18 - TJRS Direito público. Contrato administrativo. Daer. Resolução. Transporte intermunicipal. Autorização de fusão de linha de ônibus. Criação de nova linha. Licitação. Necessidade. Ilegalidade. Continuidade do serviço. Efeito prospectivo. Prazo. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Concessão de transporte intermunicipal. Fusão de linhas que implica criação de nova linha a exigir processo licitatório.
«A fusão de trechos intermunicipais acaba por criar uma linha nova, sem o devido procedimento licitatório, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico. Contudo, diante do princípio da continuidade do serviço público, deve-se conceder o efeito prospectivo quanto à ilegalidade da fusão pelo prazo de 180 dias a contar desta decisão. Com a concessão de referido efeito, resta prejudicado o segundo pedido formulado pela parte autora (autorização para realizar o transporte entre Santa Maria e São Leopoldo), bem como assegura-se o ditame constitucional previsto no CF/88, art. 175 - Constituição Federal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA.... ()
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19 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CEMIG. OCUPAÇÃO EM FAIXA DE SEGURANÇA DE LINHAS DE TRANSMISSÃO. LIMINAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEMOLIÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TRANSPORTE PÚBLICO DE ÔNIBUS. CONCESSÃO. EXCLUSIVIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LINHAS OPERADAS POR VANS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO.
Cuida-se na origem, de ação proposta no ano 2023, pelos Consórcios Reserva de Tinguá e Reserva do Vulcão em face do Município de Nova Iguaçu, aos quais argumentam, que o Poder Concedente estaria violando as cláusulas que protegem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de exploração de serviço de transporte público de ônibus. As pretensões deduzidas, se alicerçam na ilegalidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas operacionais licitadas, em que circulam Kombis e Vans, sem procedimento licitatório prévio e que deveriam funcionar em sistema não concorrencial. Pleiteiam que o ente municipal seja compelido a separar os sistemas de transporte estrutural e alimentador, de forma a impedir que Vans e Kombis circulem em sobreposição as linhas licitadas já operadas pelo transporte regular de passageiros por ônibus, ficando limitado apenas a atuação como transporte complementar, além de indenizar as perdas sofridas nos últimos 05 anos. Procedência. Irresignação de ambas as partes. Legitimidade e interesse caminham juntos, na hipótese dos autos, devidamente demonstrados pelos autores. Litispendência. Apesar de ser matéria cognoscível de ofício, quando não ventilada perante o juízo a quo, não pode ser examinada pelo Tribunal sob pena caracterização de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Não conhecimento do recurso quanto a este ponto. Nulidade da citação que não se sustenta. CPC, art. 278. A parte deve suscitar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, inclusive, no que tange as nulidades absolutas, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, conforme entendimento esposado pelo STJ. Nulidade de Algibeira. Hipótese em que apesar da parte ter o direito de alegar a nulidade, mantém-se silente, vindo a argui-la no momento que melhor lhe convier. Ausência de coisa julgada relativamente aos processos 0053484-44.2019.8.19.0038 e 0041385-71.2021.8.19.0038 e de conflito em relação ao processo 0050124-38.2018.8.19.0038. Causa de pedir e pedidos diversos. A mobilidade urbana é matéria de grande complexidade, visto tratar da condição que permite o deslocamento das pessoas, com o intuito de desenvolver relações sociais e econômicas, abrangendo os diversos meios de transportes, sejam coletivos ou individuais. A questão nodal a ser dirimida em sede recursal, consiste na verificação de exclusividade da exploração do serviço, pelos consórcios vencedores, nas linhas operacionais de transporte estrutural, de forma a afastar a possibilidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas licitadas. Sistema de Transporte Público. Linhas estruturais e alimentadoras. art. 123 da lei municipal 4.092/11. Exclusividade demonstrada. Interpretação da cláusula 2.1.3 do Contrato de Concessão. O art. 3º, da lei municipal 4.618/2016 (Institui o Serviço de Transporte Público Coletivo Complementar de Passageiros no Município de Nova Iguaçu), corrobora que o transporte complementar, concedido por meio de permissão, destina-se ao sistema alimentador e não ao estrutural. Situação de relevante complexidade técnica. Perícia. Minucioso laudo elaborado pela equipe da COPPE/UFRJ. Peritos que atestam categoricamente que as linhas de vans se sobrepõem às linhas de ônibus, não cumprindo sua função de atuar no sistema complementar/alimentador. Administração Pública que atua em desconformidade com a previsão contida no § 1º, do art. 19, da lei municipal 4.092/2011 (Plano Diretor), no que se refere aos objetivos de evitar a sobreposição de linhas e fiscalização. Ausência de comprovação nos autos, conforme ressaltado na sentença, de prévia licitação relativa à outorga de permissões para o exercício da atividade de transporte público por meio de Vans. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Finalidade. Assegurar a manutenção da equação previamente estabelecida entre os encargos da avença e a contraprestação, de maneira que nenhuma das partes se locuplete às custas da outra. Regra prevista nas cláusulas 8.1 e 10.11 do termo contratual. Perícia que revelou a existência de desiquilíbrio econômico-financeiro contratual, em relação ao sistema de transporte coletivo estrutural operado por ônibus, tendo em vista a sobreposição por uma considerável quantidade de vans que atuam nos mesmos itinerários, causando patente conflito, de forma concorrencial, sem prévia licitação, pelos operadores de transporte complementar. Perda de receita das concessionárias. Indenização devida. Presente processo apensado ao processo 0058848-65.2017.8.19.0038, em razão da conexão. Sentença conjunta. Não há que se cogitar de dupla indenização, mas, apenas, de reparação relativa a ambos os processos, que deverão ser liquidados concomitantemente. Astreintes. Acolhimento da pretensão recursal dos autores. Instrumento colocado à disposição do magistrado, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer que lhe foi imposta e ostenta dupla finalidade: garantir a efetividade do cumprimento das decisões judiciais e compensar o demandante pela demora do demandado em cumprir o que lhe foi determinado judicialmente. Multa diária estipulada em R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser revista na hipótese de persistência no descumprimento. Prazo de 1 ano para cumprimento da obrigação, que se inicia a partir da publicação do julgamento da presente apelação. Poder geral de cautela. Preservação da organização do sistema público municipal de transporte, de forma a evitar maiores danos aos seus usuários. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIMENTO NEGADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES.... ()