auto incriminacao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.7000

1 - STJ Falso testemunho. Testemunha. Auto-incriminação. «Nemo tenetur se detegere. Atipicidade. CP, art. 342.


«O falso, que afasta a auto-incriminação, não caracteriza o delito tipificado no CP, art. 342. Ordem concedida. «Habeas corpus de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.8500

2 - STJ «Habeas corpus preventivo. Pedido de liminar deferido. Prova testemunhal. Testemunha que figura como ré em processo conexo. Garantia contra a auto-incriminação. Concessão definitiva da ordem. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXIII.


«Não obstante tenha a testemunha a obrigação de comparecer em juízo e de responder a todos os questionamentos que lhe forem feitos, há de ressalvar aquelas perguntas cujas respostas poderão servir para sua incriminação em outro(s) processo(s).O ordenamento jurídico brasileiro garante às testemunhas a prerrogativa contra a auto-incriminação. Liminar confirmada, ordem concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6011.6300

3 - STJ Descabimento da elevação da reprimenda pelo fato de o acusado haver mentido em seu interrogatório judicial. Ofensa ao direito à não auto-incriminação.


«1. Não é possível majorar a reprimenda básica do paciente em decorrência do conteúdo do seu interrogatório judicial, pois a sua tentativa de se defender das acusações contra ele formuladas não pode ser levada em consideração para elevar sua pena, procedimento que ofende o direito à não auto-incriminação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.2100

4 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.


«O CF/88, art. 5º, LXIII, corolário do princípio «nemo tenetur se detegere, que preceitua que o «(...) preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, há de ser estendido aos casos em que as testemunhas são arroladas pelo Ministério Público por função de condutas descritas na denúncia, postas em relação com os crimes imputados. As testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio relativamente a pergunta cuja resposta importe em auto-incriminação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.6200

5 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.


«... Senhor Presidente, a questão é a da não auto-incriminação por testemunhas arroladas em ação penal em que se apura a prática de crimes de licitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2160.4835

6 - STJ penal. Processo penal. Operação furna da onça. Agravo regimental no recurso especial. Trancamento de procedimento investigativo criminal. Advogado testemunha. Silêncio. Prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia. Sigilo profissional. Inviolabilidade. Advogado investigado. Garantia constitucional à não auto incriminação. Decisão mantida.


I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.2200

7 - STJ Auto-incriminação. Crime de aborto. Prova testemunhal. Testemunha que figura como ré. Direito de permanecer em silêncio. Inexistência de obrigação para falar em juízo. CF/88, art. 5º, LXIII.


«Qualquer pessoa que sofre investigações penais ou que ostente, em juízo criminal, a condição jurídica de acusado, possui, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer em silêncio, consoante reconhece a jurisprudência desta Corte. Precedentes do STJ. Ordem concedida para suspender a obrigação da paciente de depor em juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 182.0771.8000.5700

8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de estupro. CP, CP, art. 213, «caput. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matérias com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Alegação de violação do princípio da não auto incriminação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 170.2515.8004.5400

9 - STJ Recurso em habeas corpus. Falso testemunho. Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Acusado que prestou depoimento em juízo, diverso do apresentado na fase extrajudicial, com o fim de se eximir do crime de posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Exercício do direito ao silêncio ou não auto-incriminação. Manifesta atipicidade da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado.


«1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5555.4000.7400

10 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e peculato. Pena-base. Fixação em patamar superior ao mínimo. Culpabilidade e motivos. Utilização de circunstâncias próprias dos tipos penais violados. Impossibilidade. Personalidade considerada dissimulada. Agente que mentiu quando interrogado. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Coação ilegal em parte evidenciada. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186, parágrafo único.


«1. Inviável considerar-se como elevada a culpabilidade do paciente pelo fato de utilizar-se de veículo pertencente à Prefeitura Municipal da qual era funcionário público, para realizar o transporte do entorpecente apreendido, quando foi condenado por peculato-desvio exatamente pelos mesmos motivos, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.3900

11 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de permanecer em silêncio. Princípio da presunção de inocência. Privilégio contra a auto-incriminação. Direito que assiste a qualquer indiciado ou testemunha. Impossibilidade de o Poder Público impor medidas restritivas a quem exerce, regularmente, essa prerrogativa. Pedido de «habeas corpus deferido. Amplas consideraçõe sobre o tema, inclusive sobre uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Miranda x Arizona. CF/88, art. 5º, LXIII e LXVIII. CPP, art. 647.


«O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2970.4000.2100

12 - STJ «Habeas corpus. Furto simples. Dosimetria. Antecedentes criminais e personalidade voltada à prática de delitos. Diversas anotações penais. Documentação insuficiente para afastar a afirmação judicial. Consequências do delito. Prejuízo para a vítima. Fundamento idôneo. Culpabilidade acentuada. Negativa de autoria. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Argumentação genérica. Constrangimento ilegal parcialmente demonstrado. Sanção redimensionada.


«1. Impossível afastar a conclusão de existência de maus antecedentes e de personalidade voltada à prática delitiva, quando apontadas diversas outras anotações por crimes contra o patrimônio, indicativas de que o envolvimento do paciente com o ilícito não é esporádico, quando a documentação colacionada aos autos é insuficiente para afastar as afirmações feitas pelas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2843.7006.4200

13 - STJ Falso testemunho. Impossibilidade de obrigar o depoente a dizer a verdade sobre fatos que possam incriminá-lo. Direito ao silêncio e à não auto-acusação. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal.


«1. A Constituição Federal assegura a todos os investigados o direito ao silêncio e à não auto-incriminação, motivo pelo qual, ainda que compromissada em juízo, a testemunha não é obrigada a dizer a verdade sobre fatos que possam ensejar a sua acusação pela prática de algum crime. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4040.1004.5600

14 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Perícia autorizada pelo acusado de sua voz. Nulidade pela ofensa à garantia de não auto-incriminação. Inocorrência. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação e excesso de prazo. Superveniente pronúncia. Expedição de alvará de soltura. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido.


«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, acórdão pendente de publicação; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, acórdão pendente de publicação. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7265.7400

15 - STF Direito ao silêncio. Direito de permanecer calado. Autoacusação. Autoincriminação. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. «Nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII e CF/88, art. 58, § 3º.


«Se, conforme o CF/88, art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não maior que o dessas - a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos Juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.3200

16 - TJMG Falsa identidade. Autodefesa. Inadmissibilidade. Uso de documento público falso. CP, art. 307.


«Incabível o pleito absolutório pelo delito de falsa identidade, pois aquele que apresenta carteira de identidade falsa, objetivando ocultar o seu passado, inclusive mandado de prisão em aberto, não pode alegar que agiu em autodefesa, ou no direito da não-auto-incriminação, já que o direito constitucional de permanecer calado e de não colaborar que lhe é deferido não inclui o de falsear a própria identidade.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9004.1600

17 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Direito concedido à testemunha de permanecer em silêncio. Inexistência de constrangimento ilegal. Princípio da não culpabilidade. Garantia da não auto-incriminação. Nemo tenetur se detegere. Disparidade de tratamento a situações jurídicas idênticas. Não configurada. Decisões das instâncias ordinárias. Fundamentação concreta e específica. Agravo regimental desprovido.


«I - O direito de não produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII), sendo essa a norma que garante status constitucional ao princípio do nemo tenetur se detegere (STF, HC 4Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 14/12/2001). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.9400

18 - TJRJ Prova testemunhal. Depoimento de réu como testemunha. Inadmissibilidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 214.


«A despeito do teor dos CPP, art. 206 e CPP, art. 214, é pacífico no STF o entendimento de que a testemunha, o réu e o investigado têm o direito de permanecer calado quando entenderem que as respostas eventualmente exigidas puderem resultar em auto-incriminação, assim como não estará obrigado a assinar termo de compromisso o depoente que também for alvo de investigação. Não obstante, isso não desobriga o réu de comparecer à audiência na qualidade de testemunha, ato no qual devem ser resguardados todos os seus direitos, especialmente o de não fazer prova contra si mesmo.... ()

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Doc. LEGJUR 905.3737.0461.6159

19 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1185). CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ART. 5º, S LXIII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESO. DIREITO AO SILÊNCIO. INTERROGATÓRIO INFORMAL. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia acerca da obrigatoriedade de o Estado informar ao preso do direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, é tema constitucional digno de submissão à sistemática da repercussão geral.


Tema:... ()

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Doc. LEGJUR 196.3760.9005.7100

20 - STJ Menção pelo Ministério Público à ausência da acusada no julgamento em plenário. Violação ao CPP, art. 478. Preclusão. CPP, CPP, art. 565. Inexistência de violação ao direito à não auto-incriminação. Coação ilegal inexistente. CF/88, art. 5º, LXIII


«1 - O CPP, art. 478, II, Código de Processo Penal proíbe que as partes, durante os debates, façam referência «ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. ... ()

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