1 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Relação de emprego. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços.
«A contratação do empregado se deu em contrariedade às normas celetistas, em evidente tentativa de fraude à legislação consolidada, em face da execução de atividades essenciais à dinâmica do tomador de serviços diretamente relacionadas à finalidade do empreendimento econômico, não se pode atribuir validade à terceirização levada a efeito. Nos termos da Súmula 331/TST, apenas os serviços paralelos e desvinculados da atividade fim da empresa são passíveis de transferência para terceiros, pelo que o vínculo de emprego há se formar diretamente com o tomador dos serviços, determinando-se o pagamento das vantagens previstas dos instrumentos coletivos da categoria bancária, com responsabilidade solidária da empresa intermediadora de mão de obra e todos os beneficiários.... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Atividade fim da tomadora de mão de obra. Responsabilidade solidária.
«A terceirização, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias a empresas especializadas e com isso incrementa a oferta de postos de trabalho. Entretanto, quando os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim das tomadoras da mão de obra, desvirtua-se o instituto que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras dos serviços. Nesse contexto, com supedâneo no CLT, art. 9º, deve ser declarada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas devidas aos empregados da empresa prestadora da mão de obra.... ()
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3 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização de serviços relacionados à atividade-fim. Ilegalidade. Formação do vínculo diretamente com o tomador de serviços.
«A terceirização de atividades da tomadora dos serviços não pode ter por única finalidade diminuir as garantias outorgadas aos trabalhadores. Assim, tratando-se de atividade inserida na dinâmica estrutural da Telemar, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta empresa, como fixado em primeiro grau.... ()
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4 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Labor em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mãode-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da responsabilidade solidária da terceira reclamada, Fiat Automóveis S.A. observado os limites do pedido.... ()
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5 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Ilicitude. Responsabilidade solidária da empresa beneficiária dos serviços.
«Não obstante a existência de contrato de prestação de serviços, de natureza comercial, verifica-se, espécie, que a ligação estabelecida entre as reclamadas extrapolava a simples relação comercial, já que a primeira ré participava da fabricação de peças desenvolvidas e comercializadas pela segunda reclamada. Assim, houve nítida terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, o que impõe a sua responsabilização solidária perante os débitos trabalhistas contraídos com os trabalhadores. Inteligência dos artigos 9º da CLT e 942 do CC/2002.... ()
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6 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Concessionária de serviços de iluminação pública. Terceirização da atividade-fim. Licitude da contratação.
«A despeito de consagrado na doutrina e na jurisprudência do Col. TST (Súmula 331) que a terceirização de atividade-fim da empresa implica relação de emprego direta do tomador com o prestador de serviços, há no ordenamento jurídico especificidade no caso sub ocullis, porquanto a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no CF/88, art. 175, dentre os quais o de iluminação pública, autoriza, expressamente, a concessionária a terceirizar atividade-fim. Nesse sentido, não se aplicam ao reclamante os ACT celebrados entre a CEMIG, beneficiária dos serviços do autor, e as entidades sindicais da categoria profissional, em face do liame de emprego que manteve com a 1ª reclamada, Garra Telecomunicações e Eletricidade Ltda, prestadora da mão de obra, até porque a empregadora não firmou nem aderiu aos termos dos ajustes coletivos antes mencionados (S. 374/TST).... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Seguradora. Teleoperadora. Terceirização ilícita. Atendimento a sinistro, assistência, cobrança e suporte a corretor. Atividade fim.
«A teleoperadora que é contratada por empresa de telemarketing e presta serviços a empresa seguradora, executando atividades relacionadas ao atendimento a sinistro, assistência, cobrança e suporte a corrector, não desenvolve tarefas meramente periféricas, pois o trabalho realizado estava inserido nos fins normais do empreendimento explorado pela tomadora, que, inclusive forneceu licença para uso de seus softwares e sistemas informatizados, a evidenciar que a trabalhadora integrou sua dinâmica produtiva, em franca terceirização ilícita.... ()
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8 - TRF1 Mandado de segurança. Trabalhista. Multa imposta pela fiscalização do trabalho. Cooperativa. Desempenho de atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Impossibilidade. CLT, art. 442, parágrafo único.
«O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a corrigir violação a direito líquido e certo, aferível de plano, independentemente de dilação probatória. No caso os fatos estão provados. Não basta alegar-se que a mão-de-obra é terceirizada para justificar a ausência de anotação na CTPS dos trabalhadores, se a realidade demonstra tentativa de burlar a legislação trabalhista, dissimulando a relação empregatícia. Não é cabível a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa.... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Instituição Hospitalar. Enfermagem que não constituem atividade fim. Medicina como atividade fim. Necessidade de registro somente no Conselho Regional de Medicina - CRM. Lei 6.839/80, art. 1º.
«Em instituição hospitalar, os serviços de enfermagem não constituem atividade fim, mas atividade meio. Dessa forma, fica submetida ao registro e fiscalização do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a prática da medicina é o seu principal objetivo.... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da empresa.
«A intermediação de mão-de-obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de funções especializadas ligadas à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 331, incisos I e III, do c. TST. No presente caso, não se cogita de contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio da tomadora, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização havida. O conjunto probatório demonstra que o Autor exercia atividade inserida no processo produtivo da segunda Ré, desempenhando tarefas que deveriam ser realizadas apenas pelos empregados da empresa, tomadora de seus serviços. Conclui-se, destarte, que a contratação do Reclamante por empresa interposta foi irregular, configurando-se nitidamente a fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Sabidamente, a conduta ilícita praticada pela primeira Reclamada conduz ao reconhecimento do vínculo diretamente com a empresa tomadora, especialmente em casos como o dos autos, em que restou comprovada, também, a subordinação jurídica, em que as atividades praticadas pelo Autor, sob dependência hierárquica, estão inseridas na dinâmica empresarial da SONY BRASIL LTDA... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Concessionária de energia elétrica. Atividade-fim. Responsabilidade.
«O Lei 8.987/1995, art. 25 não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico. No caso, uma vez constatado que o substituído exercia atividades diretamente ligadas às finalidades precípuas da tomadora de serviços, avulta a irregularidade da terceirização, devendo-lhe ser assegurado tratamento isonômico em relação aos trabalhadores da tomadora de serviços. Inteligência da Súmula 331 do C. TST e da O.J. 383 da SDI-I do mesmo Tribunal.... ()
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12 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Id do Brasil logística. Danone. Operador de empilhadeira. Terceirização ilícita.
«O serviço de operador de empilhadeira é atividade-fim da Danone, pois essencial à dinâmica empresarial da tomadora de serviços. É ilícita a terceirização de funções essenciais à atividade-fim, consoante disposto na Súmula 331/TST.... ()
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13 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Venda de cartões de crédito. Atendimento de clientes. Atividade-fim bancária. Ilicitude.
«O labor da reclamante como atendente telefônica na venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mãode-obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()
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14 - TRT3 Terceirização ilícita. Serviços ligados à atividade-fim da tomadora. Concessionária de serviços públicos. Responsabilidade.
«Conforme entendimento consolidado no âmbito do Col. TST a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico, considerando que esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. Assim, tal dispositivo legal, não pode ser interpretado de forma extensiva para que se inclua, no rol das atividades passíveis de terceirização lícita, os serviços integrantes da atividade-fim da concessionária de serviços públicos.... ()
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15 - TST Embargos. Terceirização ilícita. Transporte ferroviário. Manutenção de vagões e locomotivas. Atividade-fim.
«A c. SDI firmou o entendimento de que o vínculo de empregado de quem trabalha em atividade-fim, de empresa concessionária de serviço público, em casos idênticos ao do transporte ferroviário, se forma diretamente com a concessionária, quando não for possível distinguir ou desvincular essa atividade da atividade-fim de prestação dos serviços e, ainda, porque a interpretação sistemática dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 não autoriza concluir que o legislador ordinário conferiu às empresas concessionárias a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita, inclusive quanto às suas atividades fins. (E-ED-RR-2938-13-2010-5-12-0016, julgado em 8.11.2012.) Ressalva do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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16 - TRT18 Terceirização de atividade-fim. Celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.
«Em que pese o Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, autorizar a contratação de terceiros para a realização de «atividades inerentes aos serviços de concessionárias de serviço público, prevalece o entendimento de que esse permissivo legal está ligado apenas à terceirização de atividades- meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondiam à atividade-fim da CELG, faz-se mister declarar a ilicitude da terceirização perpetrada.... ()
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17 - TRT4 Empresa de telecomunicação. Atividade-fim. Cabista.
«O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 não possibilita a terceirização de forma ampla e irrestrita. Hipótese em que resta vedada, em qualquer hipótese, a terceirização de atividade-fim, essencial para o funcionamento da empresa de telecomunicação, como, por exemplo, a atividade de cabista. [...]... ()
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18 - TST Terceirização ilícita. Telemarketing. Atividade-fim. Bancário.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos que o reclamante trabalhou como telemarketing, atendendo a clientela do reclamado Itaú Unibanco S.A. ... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização. Licitude. Promoção do produto (atividade-meio) e comercialização (atividade-fim). Distinção. Vínculo não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.
«O incentivo e o treinamento ligados à promoção de um produto (atividade-meio) se distingue da sua comercialização (atividade-fim), sendo esta realizada apenas pelos empregados da tomadora. Vínculo que não se reconhece. ... ()
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20 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita.. Sociedade de economia mista
«FEDERAL (CBTU) - EXECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. Esta Eg. Turma Julgadora, ressalvado o posicionamento desta Relatora, entende que o exercício da função de vigilante pela reclamante nas dependências da segunda reclamada (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU) está inserida na atividade-fim desta empresa, em razão de previsão legal, sendo, portanto, ilícita a terceirização dos serviços de vigilância firmada entre as reclamadas. Assim, deu provimento ao recurso para determinar a ilicitude da terceirização e reconhecer a isonomia da reclamante com os empregados da CBTU, pela aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a e OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()