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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.1200

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt (Súmula 457/TST).


«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.9300

2 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.


«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiária da justiça gratuita, a Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.3400

3 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.


«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B - redação dada pela Lei 10.537/2002) , faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.5000

4 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.


«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.8800

5 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.


«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.1800

6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reclamante sucumbente no objeto da perícia. Adiantamento dos honorários periciais pela empresa. Concessão de benefícios da justiça gratuita. Súmula 457/TST. Responsabilidade da União.


«Tendo a autora sido sucumbente no objeto da perícia, não pode a reclamada, que havia adiantado o pagamento de honorários periciais, ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários do perito, sob pena de violação do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.0800

7 - TST Recurso de revista anterior às Leis 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Incidência da Súmula 457/TST.


«1 - No caso, conforme se depreende acórdão recorrido, a Corte Regional entendeu que a reclamante, ainda que beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada a arcar com os honorários periciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.1200

8 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Benefícios da justiça gratuita. «a união é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do conselho superior da justiça do trabalho. Csjt. Incidência da Súmula 457/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.2669.4156.9739

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. Ante a provável contrariedade à Súmula 457/TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. Trata-se de pedido da reclamada para a devolução de honorários periciais adiantados em perícia em que o reclamante, beneficiário da Justiça Gratuita, foi sucumbente. Nos termos da Súmula 457/TST, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, deve ser atribuída à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Portanto, a reclamada deve ser ressarcida quanto aos valores antecipados, porquanto não incumbe à empresa o pagamento da parcela em exame. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 519.8175.2232.8365

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . A demanda oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ENTÃO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . A submissão do trabalhador ao regime de trabalho prorrogado invalida a redução do intervalo intrajornada, mesmo havendo autorização do Ministério do Trabalho, nos termos da §3º do CLT, art. 71. No caso dos autos, não se extrai do acórdão do Tribunal Regional a premissa de que houve prorrogação habitual de trabalho mediante horas suplementares, mas a mera informação de regime de compensação. Embora já tenha votado no sentido da validade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada, quando a jornada prorrogada decorrer do regime de compensação e não de horas extras, a jurisprudência tem se firmado no sentido da invalidade da autorização para redução do referido intervalo em qualquer hipótese de prorrogação de jornada. Assim, por disciplina judiciária, passa-se a adotar o entendimento da invalidade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada quando houver prorrogação de jornada, ainda que decorrente de regime de compensação dos sábados, sem prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 790-B REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 457/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional decidiu que a reclamante seria responsável pelo pagamento dos honorários periciais, por ter agido de má-fé ao insistir na realização de prova pericial desnecessária. No entanto, o único requisito exigido pelo CLT, art. 790-B(com redação anterior à Lei 13.467/2017) e pela Súmula 457/TST, para a dispensa do pagamento dos honorários periciais, é que a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, caso dos autos. Precedentes. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457/TST e provido.

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Doc. LEGJUR 119.5905.2529.6256

11 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir a contrariedade à Súmula 85, IV, parte final, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir contrariedade à Súmula 457/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro no dia destinado à compensação (sábados) e a prestação habitual de horas extras. Determinou, ainda, que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36/TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas extras apenas nas semanas em que constatada a prestação de mais duas horas extras por dia e/ou o labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV). 2. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado o limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Nesse cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação semana a semana, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85/TST, IV nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. 3. Demonstrada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, impõe-se a reforma do acórdão regional. Julgados do TST . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que, não obstante a condição de beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários periciais. 2. A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 790-Bpara atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Todavia, o e. STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Dispõe a Súmula 457/TST que: « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. «. Logo, o entendimento do Tribunal Regional está em desconformidade com a Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6000.4400

12 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita.


«Nos termos da Súmula 457/TST desta Corte, «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Dessa forma, ao concluir que o reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o Regional divergiu do entendimento consolidado na Súmula 457/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.9700

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Honorários periciais antecipados pela reclamada. Autor beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pela restituição.


«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Justiça Gratuita, observado o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.4870.9282.2540

14 - TJSP Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Valor fixado, a título de honorários periciais, na sentença prolatada em reclamação trabalhista. Benefício da justiça gratuita que foi concedido à agravada naqueles autos. Súmula 457/TST, que prevê ser de responsabilidade da União o pagamento dos honorários de perito, quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Além disso, por força do art. 98, §3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas decorrentes de sua sucumbência no processo. Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.4900

15 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão. O tribunal pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/sdi-i/TST, editou a instrução normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe. «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o trt de origem recebeu o recurso de revista interposto pela recorrente apenas quanto aos temas «honorários periciais e «tempo à disposição, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 457/TST, bem como divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da instrução normativa 40/TST. Já vigente quando da publicação da decisão do trt que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á aos temas recebidos pela corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 815.6703.0582.6054

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 457/TST. 2. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não configurada a «negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 459/TST e, quanto ao tema «prescrição - marco inicial de contagem, aplicou-se os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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17 - TST Autor beneficiário da justiça gratuita. Adiantamento de honorários periciais. Responsabilidade da União. Restituição.


«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Justiça Gratuita, observado o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.1537.5546.4776

18 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


I. Nos termos do CPC, art. 370, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará as provas necessárias ao julgamento do mérito, e indeferirá, por decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, valendo-se do princípio da persuasão racional de que trata o art. 371 do mesmo diploma. II. Na hipótese em exame, a perícia técnica, obrigatória para a caracterização da periculosidade, de acordo com o § 2º do CLT, art. 195, concluiu pela ausência de exposição do reclamante a risco acentuado. Nesse passo, inexistindo motivos para se questionar a validade do laudo pericial, o indeferimento da produção de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa. III. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 457/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O CLT, art. 790-B(em sua redação anterior à Lei 13.467/2017) estabelecia que «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior se pacificou no sentido de que a União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, na hipótese em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita, consoante a Súmula 457/TST. II. Recurso de revista conhecido e provido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Tendo em vista que os embargos de declaração opostos pelo reclamante em face do acórdão regional pretendiam esclarecimentos acerca da aplicabilidade da Súmula 457/TST, concernente ao pagamento dos honorários periciais por beneficiário da justiça gratuita, matéria objeto de recurso de revista conhecido e provido, não se divisa natureza protelatória da medida, devendo ser afastada a multa do CPC, art. 1.026, § 2º. II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 632.9230.1807.9934

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO . 1 -


Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita, por violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para excluir da condenação a verba honorária. 2 - O reclamante, ora embargante, alega omissão quanto aos honorários periciais, os quais também foram objeto de insurgência em seu recurso de revista. Alega que a condenação em honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita contraria a Súmula 457/TST e a decisão proferida pelo STF na ADI 57663. 3 - Constatada omissão sobre o tema dos honorários periciais questionado no apelo revisional do obreiro, dá-se provimento aos declaratórios, com efeito modificativo do julgado, para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, a fim de isentar o reclamante da obrigação relativa aos honorários periciais, os quais serão suportados pela União, nos moldes dos arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução 66/2010 do CSJT, e da Súmula 457/TST Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.8300

20 - TST Recurso de revista. Empresa financeira. Atividades relacionadas à concessão de crédito e financiamento automotivo. Aplicação da Súmula 55/TST.


«O Regional, da análise do conjunto probatório, concluiu tratar-se de empresa atuante no ramo de financiamento de veículos e de concessão de crédito, ou seja, instituição financeira. Em razão desse contexto fático, o Tribunal a quo reconheceu a condição de financeira da reclamada Prorevenda Promotora de Vendas Ltda. e declarou aplicável o disposto na Súmula 55/TST, quanto à jornada de trabalho. Assim, decisão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a alegada violação de preceito legal, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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