1 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTA CRUZ EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE AS SUPOSTAS VIOLÊNCIAS OCORRERAM EM RAZÃO DE DESAVENÇAS FAMILIARES ENTRE CUNHADO E CUNHADA, O QUE NÃO ENVOLVE A QUESTÃO DE GÊNERO.
É cediço que para aplicação da Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. Em verdade, a situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, nas circunstâncias descritas pela Lei 11.340/2006, se revela ipso facto, ou seja, pelo simples fato de estar previsto na Lei. Aliás, o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. E mais, o mencionado art. 40-A, da Lei Maria da Penha vem para positivar o entendimento jurisprudencial acerca da presunção de vulnerabilidade da mulher. No caso, ainda que ambos, agressor e agredida, não residam sob o mesmo teto, dever-se-ia aplicar a Lei 11.340/2006. Extrai-se deste dispositivo que este caso concreto se enquadrar em qualquer das situações previstas no art. 5º, a Lei Maria da Penha, devendo esta lei ser aplicada, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, pois tem-se a vulnerabilidade presumida. Em face do exposto, conheço do presente conflito e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU.... ()
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2 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória que negou o direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade social do agente. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de embargos à execução. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao apelo extremo. Inconformismo dos embargantes.
«1. Violação ao CPC/1973, art. 535, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. ... ()
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4 - STJ Desistência da ação. Casamento. Divórcio. Desistência após a apresentação da contestação. Anuência do réu. Bilateralidade do processo. CPC/1973, art. 267, § 4º. Discordância fundamentada. Necessidade. Recurso. Interesse. Circunstâncias da causa.
«Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (CPC, art. 267, § 4º). Tal regra, vale ressaltar, decorre da própria bilateralidade da ação, no sentido de que o processo não é apenas do autor. Assim, é direito do réu, que foi acionado juridicamente, pretender desde logo a solução do conflito. ... ()