Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 759518

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759518
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 173.8071.4000.6900

1 - STF Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Direito Previdenciário. 3. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Inconstitucionalidade material. 4. Alteração de padrão remuneratório. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. 5. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Art. 323-A do RISTF. Possibilidade. 6. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 333.5750.4444.0616

2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 737). Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência.


2. Direito Administrativo e Direito Previdenciário. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Impossibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6803.4000.0000 Tema 737 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 737. Reafirmação de jurisprudência. Seguridade social. 2. Direito administrativo e direito previdenciário. Pensão e aposentadoria. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Impossibilidade. 3. Alteração de padrão remuneratório. Matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. 4. Impossibilidade de vinculação de vencimentos de cargos distintos. Inconstitucionalidade material. 5. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 273, da Constituição do Estado de Alagoas, tanto na sua redação atual como na original. Recurso extraordinário provido. Súmula 339/STF. Súmula 512/STF. CF/88, arts. 5º, caput, II, 40, § 7º, I e § 8º. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


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