1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da Resolução CNJ 13 art. 2º e Resolução CNJ 14, art. 1º, parágrafo único, da ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao CF/88, art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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2 - STF Agravo regimental em medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário não admitido na origem. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso previsto no CPC/73, art. 544 manifestamente incabível. Ausência de citação. Necessidade de análise da norma infraconstitucional e do conjunto fático probatório. Impossibilidade em sede extraordinária (Tema 660 da sistemática da repercussão geral e Súmula 279/STF). Agravo regimental não provido.
1. A parte que pretende impugnar decisão prolatada na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do CPC/73, art. 543-B deve fazê-lo por meio de agravo interno perante o próprio tribunal de origem, sendo incabível a interposição do agravo previsto no art. 544 da referida norma legal. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 660 - ARE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013), no sentido de ser inadmissível a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, caso a verificação dessa alegação dependa de exame prévio da adequada aplicação da legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. 3. Discussão concernente à citação cinge-se ao campo da legislação processual pertinente, cuja análise refoge à competência jurisdicional extraordinária, além de demandar exame do conjunto fático probatório, o que esbarra no enunciado da Súmula STF 279. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.... ()
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3 - STF Agravo regimental em medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário não admitido na origem. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso previsto no CPC, art. 544, de 1973 manifestamente incabível. Ausência de citação. Necessidade de análise da norma infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Impossibilidade em sede extraordinária (Tema 660 da sistemática da repercussão geral e Súmula 279/STF). Agravo regimental não provido.
«1. A parte que pretende impugnar decisão prolatada na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do CPC, art. 543-B, de 1973, deve fazê-lo por meio de agravo interno perante o próprio tribunal de origem, sendo incabível a interposição do agravo previsto no art. 544 da referida norma legal. Precedentes. ... ()