1 - TRT3 Responsabilidade civil. Banco Bancário. Empregado. Demissão. Justa causa caracterizada. Utilização pelo empregado do chamado «jogo de cheques. Caracterização da emissão de cheques sem fundos. Dano moral indevido. CLT, art. 508. CF/88, art. 5º, V e X.
«Configura justa causa a prática, pelo empregado, do chamado «jogo de cheques, o qual consiste na emissão de cheques sem provisão de fundos de uma conta bancária para depósito em outra conta corrente também de titularidade do empregado em outra instituição bancária, com o conseqüente saque, em dinheiro, de valores a descoberto. É evidente que a reiteração da referida prática configura justa causa para efeito de resolução do contrato de trabalho do empregado «caixa bancário, nos termos do CLT, art. 508, já que se trata, em última análise, de emissão de cheques sem provisão de fundos.... ()
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2 - TRT3 Justa causa. Apreciação. Justa causa.
«Para o reconhecimento judicial da pena máxima permitida âmbito da relação empregatícia, deve haver nos autos elementos de convencimento que não deixem dúvida quanto à existência da falta grave imputada pelo empregador ao empregado, tendo em vista o valor social e individual do trabalho, do qual o trabalhador não pode ser alijado, a princípio, sem o recebimento da indenização correspondente.... ()
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3 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Não configuração. Reversão.
«É assente doutrina e jurisprudência trabalhista que as sanções aplicáveis ao trabalhador, previstas CLT, art. 482, possuem finalidade pedagógica, além de punitiva. A regra, portanto, é a da gradação das penalidades, admitindo-se a aplicação direta da justa causa apenas como hipótese excepcional, quando a quebra da confiança é gerada por um único ato do empregado que, dada a sua gravidade, coloque fim à relação de fidúcia que permeia o contrato de trabalho. A dispensa por justa causa, como medida extrema que pode macular a vida profissional do empregado, deve ser robustamente comprovada. Logo, se o conjunto probatório aponta para a inexistência de culpa ou dolo do empregado relativamente ao fato que lhe foi imputado, a reversão da punição é medida que se impõe.... ()
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4 - TRT3 Justa causa. Imediatidade. Justa causa. Imediatidade.
«A imediatidade é um dos requisitos necessários para aplicação da justa causa, porquanto a punição deve ser aplicada o mais breve possível. Praticada a falta, o empregador deve puni-la imediatamente, sob pena de perdão tácito. Logo, tomando ciência o empregador imediatamente da conduta incorreta decorrente da apresentação de atestado médico falso e, mesmo assim, deixa transcorrer quase um mês da data do incidente para promover a dispensa, chegando inclusive a autora a faltar novamente ao trabalho nesse interregno, sendo até advertida e suspensa em razão de algumas faltas serem justificadas e outras não, o atuar da reclamada configura perdão tácito.... ()
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5 - TRT3 Justa causa. Dupla punição. Dispensa por justa causa. Impossibilidade de dupla punição.
«Ainda que sobejem prova nos autos confirmatórias do comportamento desidioso do empregado, que reiteradamente se ausentou do serviço sem qualquer justificativa, permanece a impossibilidade de dupla apenação, eis que pelos dezessete dias que este faltou recebeu pena de suspensão, que não pode ser acumulada com a dispensa por justa causa. Recurso desprovido para manter a sentença de origem.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Indenização por danos morais. Improcedência.
«A dispensa por justa causa está prevista em lei e encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. Não é apenas o fato de o empregador dispensar o empregado, mas a atitude abusiva no ato da dispensa é que determinará a existência de lesão à honra e à imagem do trabalhador, que deve ser robustamente provada. A simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso do poder potestativo do empregador, ainda que haja reversão em juízo. Logo, faz-se necessário que tenha havido prejuízo de difícil reparação em decorrência de ato ilícito. Noutros termos, admite-se a possibilidade de indenização por dano moral, em casos de reversão de dispensa por justa causa, quando seu motivo se originou de imputação de ato ilícito que, por si só, atinja a honra e a imagem do empregado de forma humilhante ou atentatório à dignidade humana, situação que não ocorreu nos autos.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa configurada. Gravidade do ato. Ônus da prova.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta consequências nefastas à vida privada e profissional do empregado. Em outras palavras, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 333, II do CPC/1973, ônus do qual se desincumbiu a reclamada. Na presente hipótese está demonstrado motivo suficientemente grave para ensejar a ruptura contratual por justa causa obreira, não se constatando qualquer abuso na conduta da demandada, que colocou término ao vínculo existente entre as partes após reiteradas faltas.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Cabimento. Rescisão indireta. Empregado demitido por justa causa após à propositura da ação. Aditamento da inicial. Necessidade.
«Comprovada a dispensa por justa causa do trabalhador, após o ajuizamento de ação trabalhista com o pedido de rescisão indireta, cabe ao reclamante, tão logo ciente da aplicação da penalidade, informar ao Juízo de origem acerca do ocorrido e formular pedido específico para que a justa causa seja afastada, aditando a petição inicial, para ampliar os limites da lide e possibilitar a completa instrução processual acerca do tema, bem como a formulação de defesa pela ré. Eventual decisão analisando o mérito do cabimento da penalidade de justa causa aplicada pelo empregador, sem o referido aditamento, violaria os limites da demanda, segundo o que determina os artigos 128 e 460, do CPC/1973, configurando decisão «extra petita.... ()
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9 - TST Justa causa. Configuração
«O Tribunal Regional consignou que não há prova cabal acerca da ocorrência das condutas tipificadas no CLT, art. 482, de forma a caracterizar a alegada justa causa. Óbice da Súmula 126/TST.... ()
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10 - TST Justa causa.
«Os arestos colacionados são inservíveis, porque não indicam a fonte oficial de publicação bem como porque não partem das mesmas premissas fáticas consignadas na decisão recorrida (Súmulas 337, item I, letra. a- e 296, item I, desta Corte). ... ()
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11 - TST Justa causa.
«Não demonstrada violação a dispositivo da Constituição da República.... ()
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12 - TST Danos morais. Justa causa desconstituída em juízo
«Esta Eg. Corte tem posicionamento no sentido de que, a desconstituição em juízo da justa causa não gera, por si só, o direito à indenização por dano moral, mas apenas a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas em decorrência da despedida sem justa causa. Precedentes.... ()
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13 - TRT4 Justa causa. Incontinência de conduta.
«Comprovado que o reclamante, enquanto porteiro de condomínio, enviou mensagens de conteúdo obsceno do celular da empresa para o filho menor de um dos condôminos. Justa causa adequadamente aplicada, por verificada a hipótese da alínea «b do CLT, art. 482. Sentença mantida. [...]... ()
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14 - TST Recurso de revista. Justa causa. Caracterização
«O Tribunal Regional consignou que não há prova cabal acerca ocorrência das condutas tipificadas no CLT, art. 482, de forma a caracterizar a alegada justa causa. Óbice da Súmula 126/TST.... ()
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15 - TST Reversão da justa causa.
«Incide na espécie a Súmula 126 desta corte.... ()
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16 - TRT3 Justa causa. Dupla punição. Dispensa por justa causa. Exorbitância no uso do poder disciplinar. Impossibilidade de dupla punição para a mesma falta.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Se a conduta do empregado, tida como faltosa, era prática comum na empresa, normalmente repreendida por punições menos drásticas do que a dispensa sumária, tem-se que o ato patronal pode ser tido como discriminatório ou que tenha extrapolado os limites aceitáveis de seu poder disciplinar. Ademais, a reclamada puniu o autor duas vezes pelo mesmo ato, ao lhe aplicar suspensão e por dispensá-lo motivadamente, o que não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. Também a ordem jurídica, como corrente na jurisprudência, não tolera o denominado bis in idem, que é a dupla punição pela mesma falta.... ()
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17 - TRT4 Extinção do contrato de trabalho. Justa causa.
«Reiteradas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam a desídia do empregado, autorizando a rescisão do contrato por justa causa, com fundamento no CLT, art. 482, alínea «e. Penas de advertência e suspensões previamente aplicadas antes da imposição da penalidade máxima, evidenciando ter sido observado o princípio da gradação das penas. [...]... ()
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18 - TRT3 Dispensa por justa causa. Configuração.
«A justa causa é o efeito emanado de ato faltoso praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a resolução imediata do contrato de trabalho. A sua caracterização demanda prova robusta e inconteste do fato, que não poderá extravasar os contornos fixados pela capitulação legal do CLT, art. 482, observados ainda os critérios de imediaticidade, gradação e proporcionalidade da pena e, inclusive, gravidade tal que impossibilite a continuidade do vínculo de emprego.... ()
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19 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.
«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.... ()
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20 - TRT3 Dispensa por justa causa. Desídia.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca a desídia do reclamante, que faltava reiteradamente ao serviço sem justificativas.... ()