Súmula nº 312/STJ - Jurisprudência Selecionada

52 Documentos Encontrados

Operador de busca: Súmula

Súmula
Doc. LEGJUR 190.1601.1000.4100

1 - STJ Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Penalidade aplicada ao condutor. Necessidade de dupla notificação. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental do detran/RS a que se nega provimento desprovido


«1 - É firme o entendimento desta Corte Superior de que nas hipóteses de autuação em flagrante, como o caso dos autos, é dispensável a notificação da infração, uma vez que o condutor é notificado de forma presencial, sendo imprescindível, no entanto, a notificação da imposição da penalidade. Entendimento consubstanciado na Súmula 312/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.0662.5000.1200

2 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Inadmissibilidade. Divergência não demonstrada.


«1. É irrecorrível a decisão proferida pelo Ministro Relator em sede de reclamação baseada na Resolução 12/2009. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 170.2313.8003.5700

3 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Esfera administrativa. Direito de defesa. Necessidade de duas notificações. Da autuação e da penalidade. Súmula 312/STJ. Real condutora identificada no auto de infração. Assinatura no documento. Posterior notificação da penalidade. Indicação de terceiro. Potencialidade lesiva da conduta. Ocorrência. Crime de falso imputado. Inauguração da ação penal. Possibilidade. Alegações defensivas sobre negativa de autoria e possível equívoco de outrem no preenchimento do documento. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Recurso desprovido.


«1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.1071.0437.0136

4 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.


1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp. 711.965, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16/4/2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.1071.0441.3994

5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) é pacífico o entendimento no STJ segundo o qual, nos processos administrativos para imposição de multa por infração de trânsito, deve haver duas notificações, sendo a primeira quando da lavratura do auto de infração, em razão da qual se inicia o prazo para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 312/STJ; b) nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia da plena defesa implica a observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do iter procedimental, bem como a utilização dos Recursos cabíveis. Igualmente, conclui-se pela ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, a inobservância dos prazos estabelecidos no iter procedimental; c) está sedimentado na jurisprudência do STJ que, entre a notificação da autuação e o julgamento da consistência do auto de infração, deve ser observado o prazo mínimo exigido por lei para a defesa prévia; e, d) in casu, a homologação dos autos de infração foi feita logo em seguida à lavratura deles, sem se esperar o transcurso do prazo de defesa, o que importa em inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual há de se declarar a nulidade do ato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.1071.0472.5591

6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) é pacífico o entendimento no STJ segundo o qual, nos processos administrativos para imposição de multa por infração de trânsito, deve haver duas notificações, sendo a primeira quando da lavratura do auto de infração, em razão da qual se inicia o prazo para o oferecimento de defesa prévia, e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. Nesse sentido, é o enunciado da Súmula 312/STJ; b) nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia da plena defesa implica a observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do iter procedimental, bem como a utilização dos recursos cabíveis. Igualmente, entende-se no sentido da ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, a inobservância dos prazos estabelecidos no iter procedimental; c) está sedimentado na jurisprudência do STJ que, entre a notificação da autuação e o julgamento da consistência do auto de infração, deve ser observado o prazo mínimo exigido por lei para a defesa prévia; e, d) in casu, a homologação dos autos de infração foi feita logo em seguida à lavratura deles, sem se esperar o transcurso do prazo de defesa, o que importa em inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual há de se declarar a nulidade do ato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.2200.8978.0834

7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) é pacífico o entendimento no STJ segundo o qual, nos processos administrativos para imposição de multa por infração de trânsito, deve haver duas notificações, sendo a primeira quando da lavratura do auto de infração, em razão da qual se inicia o prazo para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 312/STJ; b) nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia da plena defesa implica a observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do iter procedimental, bem como a utilização dos Recursos cabíveis. Igualmente, entende-se pela ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, a inobservância dos prazos estabelecidos no iter procedimental; c) está sedimentado na jurisprudência do STJ que, entre a notificação da autuação e o julgamento da consistência do auto de infração, deve ser observado o prazo mínimo exigido por lei para a defesa prévia; d) in casu, a homologação dos autos de infração foi feita logo em seguida à lavratura deles, sem se esperar o transcurso do prazo de defesa, o que importa em inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual há de se declarar a nulidade do ato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.6150.4425.1434

8 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa por não identificação do condutor. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que «a norma dos arts. 280, 281 e 282 do CTB se aplica à imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito. Precedentes: Aglnt nos EDcl no AREsp 1.219.594/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/10/2018; REsp 1.736.145/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/8/2018 e REsp 1.666.665/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/6/2017 (REsp 1.790.627/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe 30/5/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.6150.4405.6830

9 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Multa por não identificação do condutor. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que «a norma dos arts. 280, 281 e 282 do CTB se aplica à imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito. Precedentes: Aglnt nos EDcl no AREsp 1.219.594/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/10/2018; REsp 1.736.145/SP, Rcl. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/08/2018 e REsp 1.666.665/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/06/2017 (REsp 1.790.627/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 30/5/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.8150.1276.0911

10 - STJ administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.


1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.9160.6812.8130

11 - STJ administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.


1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris : «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.9260.6590.4630

12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) é pacífico o entendimento no STJ segundo o qual, nos processos administrativos para imposição de multa por infração de trânsito, deve haver duas notificações, sendo a primeira quando da lavratura do auto de infração, em razão da qual se inicia o prazo para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 312/STJ; b) nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia da plena defesa implica a observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do iter procedimental, bem como a utilização dos Recursos cabíveis. Igualmente, entende-se pela ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, a inobservância dos prazos estabelecidos no iter procedimental; c) está sedimentado na jurisprudência do STJ que, entre a notificação da autuação e o julgamento da consistência do auto de infração, deve ser observado o prazo mínimo exigido por lei para a defesa prévia; e, d) in casu, a homologação dos autos de infração foi feita logo em seguida à lavratura deles, sem se esperar o transcurso do prazo de defesa, o que importa em inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual há de se declarar a nulidade do ato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.6231.1165.7477

13 - STJ administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.


1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.5260.3163.7327

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Trânsito. Veículo de pessoa jurídica. Multa por não identificação do condutor. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que «a norma dos arts. 280, 281 e 282 do CTB se aplica à imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito. Precedentes: Aglnt nos EDcl no AREsp 1.219.594/SP, Rei. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/10/2018; REsp 1.736.145/SP, Rcl. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/8/2018 e REsp 1.666.665/SP, Rei. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/06/2017". (REsp 1790627/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 30/05/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7131.1563.4619

15 - STJ Processual civil e administrativo. CTB. Multa por ausência de indicação do responsável pela condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação (autuação da infração e posterior imposição de multa).


1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Destarte, fixada a tese jurídica no sentido da desnecessidade da lavratura de nova autuação e consequente notificação na sanção pela não indicação de condutor quando o veículo é registrado em nome de pessoa jurídica, de rigor a manutenção da r. sentença de primeiro grau. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.8994.8000.0000

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.2802.8009.2600

17 - TJSP Apelação / reexame necessário . MULTA DE TRÂNSITO. Auto de infração. Anulação uma vez que não expedida a dupla notificação ao infrator para legitimar a imposição da penalidade. Artigos 280, inciso VI e 281, «caput, do Código de Trânsito Brasileiro e Súmula 127/STJ e Súmula 312/STJ. Multas anuladas. Segurança concedida. Recursos oficial e voluntário desprovidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 157.5101.3001.8400

18 - STJ Administrativo e processual civil. Infração de trânsito. Aplicação de multa. Requisitos legais atendidos. Nulidade de auto de infração. Revisão das premissas do aresto recorrido. Óbice na Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento, tendo sido editado, inclusive, a Súmula 312/STJ, no sentido de que, no «processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8170.4848.6633

19 - STJ Administrativo. Processual civil. Infração de trânsito. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão fundamentada. Dupla notificação. Cumprimento da Súmula 312/STJ. Revolvimento de provas e fatos na via recursal eleita. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação de resoluções editadas pelos conselhos nacional e estadual de trânsito. Não se enquadram ao conceito de legislação infraconstitucional federal.


1 - No recurso especial, cuja admissibilidade foi negada na origem, a parte ora agravante alega que é incontroverso no acórdão, inclusive nos votos vencedores, que o agravado apresentou apenas 01 AR para comprovar 02 notificações distintas, a da autuação e da imposição de penalidade, conforme exigido pela Súmula 312/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7490.9900

20 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (proprietário) autuado em flagrante. Notificação. Regras. Precedentes do STJ. Súmula 312/STJ. CTB, arts. 257, 280, VI e 281, parágrafo único, II.


«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. A jurisprudência desta Corte já se pacificou quanto à validade da autuação «in facie como primeira autuação, sendo ela inequívoca quando o proprietário for o infrator-condutor ou quando a infração for de responsabilidade exclusiva do condutor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa