1 - STJ Previdenciário. Agravo interno no conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Concessão de benefício previdenciário. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Pedido e causa de pedir não vinculada a acidente do trabalho. Competência da Justiça Federal. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que conhecera do Conflito de Competência, instaurado em Ação ajuizada por segurada, perante a Justiça Federal, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando benefício previdenciário de auxílio- doença ou aposentadoria por invalidez. ... ()
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2 - STJ Acidente de trabalho. Competência. Dano moral. Indenização por dano material e moral requerida por ex-empregado. Súmula 15/STJ.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ.... ()
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3 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Pensão por morte de aposentado em razão de acidente de trabalho. Ausência de discussão acerca do acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.
«1. Hipótese em que viúva de segurado aposentado em razão de acidente de trabalho pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, benefício previdenciário estrito, devendo o pedido ser processado e julgado na Justiça Federal. ... ()
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4 - STJ previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário, a ser convertido em aposentadoria por invalidez. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual suscitante.
I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal de Picos - SJ/PI, suscitado, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Picos/PI, suscitante. ... ()
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5 - STJ Previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Benefício acidentário. Pedido de revisão de auxílio-acidente. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual, suscitado.
I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Santos - SJ/SP, suscitante, e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cubatão - SP, suscitado. ... ()
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6 - STJ processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na tutela provisória no agravo em recurso especial. Irregularidade na representação processual da municipalidade. Ausência de juntada da cadeia completa de substabelecimento. Intimação para regularização da representação processual não atendida. Súmula 15/STJ.
1 - Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) . Hermenêutica. Aplicação imediata. Súmula 15/STJ.
«Conflito negativo de competência instituído entre os juízos estadual e trabalhista, oriundo de ação de rito ordinário ajuizada contra o Global Indústria e outros, objetivando o pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Aplicável a regra constante do art. 114, VI, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI).... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência entre Juízo Estadual e Juízo Federal. Revisão de pensão por morte decorrente de acidente do trabalho. Natureza previdenciária do benefício. Não-incidência das Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência do Juízo Federal.
«I. Na esteira dos precedentes desta Corte, a pensão por morte é benefício eminentemente previdenciário, independentemente das circunstâncias que cercaram o falecimento do segurado. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Conflito negativo. Concessão de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho. Caracterização. Contribuinte autônomo. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I.
«1. O objetivo da regra do CF/88, art. 109, I é aproximar o julgador dos fatos inerentes à matéria que lhe está sendo submetida a julgamento. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Indenização. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, o posicionamento da Corte estava consolidado quanto à competência da Justiça Comum, nos termos da Súmula 15/STJ. Após referida emenda, porém, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho devem ser processadas e julgadas perante a Justiça do Trabalho, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese em que já tenha sido proferida sentença na Justiça Comum, situação não verificada nos autos.... ()
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11 - STJ Competência. Conflito. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STF e STJ. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114.
«Antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, o posicionamento da Corte estava consolidado quanto à competência da Justiça Comum, nos termos da Súmula 15/STJ. Após referida emenda, porém, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho devem ser processadas e julgadas perante a Justiça do Trabalho, seguindo orientação do STF, ressalvada a hipótese em que já tenha sido proferida sentença na Justiça Comum, situação não verificada nos autos.... ()
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12 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente de trabalho. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. Cita hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«... O entendimento hoje assentado é o de que se a indenização é de caráter acidentário, ainda que de natureza civil, a competência pertence à Justiça comum, estadual, como o caso «sub examen, em que a parte fundamenta seu pedido nos arts. 159, 1.518, 1.521 e 1.522 do Código Civil de 1916, conforme a jurisprudência indicada no despacho agravado. De outro lado, se o ato apontado como ilícito é de outra origem, como, por exemplo, danos morais e materiais causados por imputação criminal feita pelo empregador ao empregado demitido (CC 21.569/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 22/11/1999; AgR-CC 26.380/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, unânime, DJU de 04/06/2001) ou por revistas íntimas no local de trabalho (CC 31.486/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 04/06/2001), a controvérsia se resolve perante a Justiça do Trabalho, em obediência à orientação emanada do Colendo Supremo Tribunal Federal por intermédio do RE 238.737/SP, à qual curvo-me, muito embora, respeitosamente, com ela não concorde. Diz a ementa do citado aresto o seguinte: ... ()
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13 - STJ Competência. Conflito. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()
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15 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente de trabalho. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Ação acidentária. Justiça Estadual. Revisão do benefício acidentário. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, I. Exegese extensiva adotada pelo STF.
««Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (Súmula do STJ, Enunciado 15). O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a exceção prevista no CF/88, art. 109, I deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não só julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho, mas, também, todas as conseqüências dessa decisão, tais como a fixação do benefício e seus reajustamentos futuros. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Curitiba/PR, o suscitante.... ()
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17 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, afirmada no na Súmula 15/STJ, «compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência quando se trata de indenização de dano moral ou material derivado da relação de emprego, como, por exemplo, a despedida por justa causa. Nas ações que têm seu pedido assentado no fato do acidente de trabalho e não na relação de emprego, nas quais ocupa o pólo passivo ente federal com prerrogativa de foro na Justiça Federal, a competência não é definida pelo art. 114, mas pela parte final do art. 109, I, da Constituição, que estabelece a exceção à regra instituída na parte inicial desse dispositivo, em razão da matéria.... ()
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18 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Comum. CF/88, art. 114. Súmula 15/STJ.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, refletida no Enunciado 15/STJ, «compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência quando se trata de indenização por dano moral ou material derivado da relação de emprego, como, por exemplo, a despedida por justa causa.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Competência da Justiça Estadual Comum. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça comum estadual. Matéria diversa da decidida pelo precedente do STF invocado pela agravante.... ()
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20 - STJ Competência. Seguridade social. Ação de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ. Lei 6.367/1976.
«Buscando o autor amparo na lei acidentária, a competência para julgar a lide é da Justiça Comum Estadual. Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho (Súmula 15/STJ).... ()