1 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.
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2 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.
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3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Constitucional. 3 - Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A Constituição Federal exige o registro sindical no órgão competente com a finalidade de proteger o princípio da unicidade sindical. Súmula 677/STF. 4 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5 - Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
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4 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Direito administrativo. Alegação de vício de inconstitucionalidade por omissão, em razão da ausência de iniciativa de Leis para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do poder executivo do estado do espírito santo. Ação proposta por confederação sindical heterogênea que não representa a totalidade da categoria em âmbito nacional. Ausência de pertinência temática. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.
«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. A atuação das confederações sindicais em sede de controle concentrado de constitucionalidade se submete a duas condicionantes procedimentais: a) o reconhecimento da condição de confederação, entidade sindical de grau máximo, assim considerada a agremiação constituída por, no mínimo, três federações sindicais integrantes de uma mesma categoria econômica ou profissional, registrada no Ministério do Trabalho (Súmula 677/STF); e b) a relação de pertinência temática entre os objetivos institucionais da confederação postulante e o conteúdo da norma objeto de impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). ... ()
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5 - STF Constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de registro sindical. Indeferimento. Ato do Ministro do trabalho e emprego. Ausência de abusividade ou teratologia. Inexistência de direito líquido e certo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 677/STF. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - A conclusão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reputou observados os parâmetros normativos da Portaria 186/2008, do Ministro do Trabalho e Emprego, alinha-se à jurisprudência há muito firmada por esta CORTE, segundo a qual, o procedimento administrativo normativo aplicável aos pedidos de registro sindical - fundamental para propiciar o controle da regra de unicidade ou não sobreposição, única restrição ao princípio da liberdade sindical na realidade constitucional de 1988 (RE Acórdão/STF, Rel. Min. PAULO BROSSAD, Segunda Turma, DJ de 15/4/1994) - incumbe ao Ministério do Trabalho, enquanto não sobrevier lei dispondo a respeito (Súmula 677/STF). ... ()
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6 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Direito administrativo. Alegação de vício de inconstitucionalidade por omissão, em razão da ausência de iniciativa de Leis para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do poder executivo do estado do espírito santo. Ação proposta por confederação sindical heterogênea que não representa a totalidade da categoria em âmbito nacional. Ausência de pertinência temática. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.
«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. A atuação das confederações sindicais em sede de controle concentrado de constitucionalidade se submete a duas condicionantes procedimentais: a) o reconhecimento da condição de confederação, entidade sindical de grau máximo, assim considerada a agremiação constituída por, no mínimo, três federações sindicais integrantes de uma mesma categoria econômica ou profissional, registrada no Ministério do Trabalho (Súmula 677/STF); e b) a relação de pertinência temática entre os objetivos institucionais da confederação postulante e o conteúdo da norma objeto de impugnação (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). ... ()
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7 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de grau máximo. Inexistência, contudo, quanto a ela, de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Controle prévio das condições da ação direta de inconstitucionalidade pelo relator da causa. Legitimidade do exercício desse poder monocrático (RTJ 139/67, V.g.). Recurso de agravo improvido.
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8 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público municipal. Pleito de licença para exercício de mandato classista. Sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Existência jurídica. Súmula 677/STF. Princípio da unicidade sindical.
«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que os recorrentes não teriam direito líquido e certo a licença no serviço público, para exercício de mandato classista, nada obstante o sindicato a que pertencem não possuir registro no Ministério do Trabalho. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Mandato classista. Licença. Sobrestamento do pedido administrativo. Denegação da segurança. Ação rescisória. Erro de fato. Inexistência. Improcedência do pedido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou o sobrestamento do exame de requerimento administrativo, formulado pelo impetrante, de concessão da licença para o desempenho de mandato classista, prevista na Lei Complementar 4/1990, art. 115, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso, ao argumento de que o sindicato para o qual foi eleito presidente não se acha, ainda, registrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, condição esta necessária à existência jurídica da entidade sindical. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Súmula 677/STF. Ausência de comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Regularização a posteriori. Preclusão consumativa. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Este egrégio STJ firmou entendimento segundo o qual é indispensável o registro prévio do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados. ... ()
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11 - TRT2 Sindicato. Criação de sindicato na mesma base territorial. Observância da unicidade sindical. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II.
«Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, a teor do entendimento jurisprudencial do STF (Súmula 677/STF), promover o controle administrativo necessário para que se preserve o princípio da unicidade sindical. Não é atribuição do Judiciário atuar nessa seara de forma preventiva.... ()
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12 - STJ Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Anulação de registro sindical. Ministro de estado do trabalho e emprego. CF/88, art. 8º, II. Súmula 677/STF. Manifestação inequívoca da categoria. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, ressalvadas as vias ordinárias.
«1 - Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no cancelamento do registro sindical do impetrante. ... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Coisa julgada. Limites objetivos. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Sindicato. Registro. Suspensão. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Súmula 677/STF. Ausência de comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Regularização a posteriori. Preclusão consumativa. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado. ... ()
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15 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Sindicato. Registro. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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16 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo. § 1º parte final Lei 9.527/1997, art. 15. Lei 8.112/1990, art. 62-A, parágrafo único, parte final. Transformação de quintos/décimos incorporados dos servidores do poder judiciário da união em vantagem pessoal nominalmente identificada. VPNI, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Ação proposta por confederação heterogênea que não representa a totalidade da categoria em âmbito nacional. Ausência de pertinência temática entre o objetivo institucional da requerente e o conteúdo das normas impugnadas. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.
«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. A atuação das confederações sindicais em sede de controle concentrado de constitucionalidade se submete a duas condicionantes procedimentais: a) o reconhecimento da condição de confederação, entidade sindical de grau máximo, assim considerada a agremiação constituída por, no mínimo, três federações sindicais integrantes de uma mesma categoria econômica ou profissional, registrada no Ministério do Trabalho (Súmula 677/STF); e b) a relação de pertinência temática entre os objetivos institucionais da confederação postulante e o conteúdo da norma objeto de impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). ... ()
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17 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 16/10/2018. Constitucional. Ilegitimidade ativa. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Súmula 677/STF.
«1 - O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a legitimidade dos sindicatos para representar determinada categoria depende de registro regular no Ministério do Trabalho, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical. ... ()
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18 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.
«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()
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20 - STF Mandado de injunção. Agravo interno. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Inocorrência de qualquer das 3 (três) hipóteses excepcionais previstas, taxativamente, no § 3º do CPC/2015, art. 937. Possibilidade de julgamento do presente recurso em meio virtual, por incabível, nele, a sustentação oral (resolução STF 587, de 29/07/2016, art. 4º, parágrafo único). Impetração do writ injuncional por quem sequer ostenta a condição de dirigente sindical. Ilegitimidade ativa ad causam. Inviabilidade da invocação da tutela jurisdicional para defesa, em nome próprio, de direito alheio (CPC/2015, art. 18). Doutrina. Precedentes. Alegada omissão estatal no adimplemento de prestação legislativa (CF/88, art. 8º, i). Lacuna normativa colmatada por construção jurisprudencial. Precedentes. Súmula 677/STF. Consequente inexistência de lacuna técnica. Possibilidade de efetivação do registro sindical. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido. Agravo interno e sustentação oral. Possibilidade, unicamente, em situações excepcionais (CPC/2015, art. 937, § 3º)
«O novo Código de Processo Civil, cuidando-se de agravo interno (como sucede no caso), somente permite a realização de sustentação oral em 03 (três) situações que se acham definidas, taxativamente, no § 3º do seu CPC/2015, art. 937. Isso significa, portanto, que a sustentação oral, no procedimento recursal do agravo interno, apenas se revelará possível, quando se tratar de decisões monocráticas do Relator que impliquem extinção, com ou sem julgamento de mérito, (a) de ação rescisória, (b) de mandado de segurança ou (c) de reclamação. A hipótese destes autos, no entanto, por versar situação diversa daquelas referidas, em «numerus clausus, pelo novo Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 937, § 3º), não autoriza a realização de sustentação oral. Precedente: MI 6.631-AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno.... ()