1 - TJSP APELAÇÃO - Usucapião extraordinária - Terreno de propriedade da COHAB - Sentença improcedente - Inconformismo - Não cabimento - Sociedade de economia mista que realiza serviço público de construção de moradias habitacionais para pessoas de baixa renda, em cumprimento ao art. 23, IX da CF/88- Acervo patrimonial caracterizado como bem público por afetação - Precedentes do STJ e desta Corte - Bens públicos são insuscetíveis de usucapião - Inteligência do art. 183, § 3º, da CF/88c/c art. 102 do CC e Súmula 340/STF - RECURSO IMPROVIDO.
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2 - STJ Usucapião. Enfiteuse. Bem de que o senhorio direto é o Estado-membro, e o enfiteuta é particular. Possibilidade de o domínio útil, do enfiteuta, ser usucapido por terceiro. Procedência. Não caracterização de ofensa à Súmula 340/STF. (Com jurisprudência).
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3 - TJSP Usucapião ordinário. Pretensão de usucapir servidão de passagem. Único acesso ao imóvel do autor, assim mencionado no título aquisitivo. Referência que não caracteriza, porém, justo título. Prova documental e testemunhal de se tratar de caminho público. Carência da ação. Súmula 340/STF. (Com doutrina).
«A referência na escritura de compra e venda ao «caminho público de acesso ao imóvel, não caracteriza justo título para efeito de usucapião ordinário, além do que, evidenciando-se tratar de caminho «público, o mesmo deve ser considerado insuscetível de usucapião.... ()
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4 - TJSP Usucapião. Impossibilidade de contar tempo de posse no período em que o bem pertenceu a Município, pessoa jurídica de direito público interno. Prescrição aquisitiva, por isso, não consumada. Súmula 340/STF.
«São inusucapíveis os imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, pelo tempo em que estiverem em tal situação.... ()
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5 - TJRS Direito privado. Usucapião. Bem público. Vedação. Súmula STF-340. Ação de usucapião extraordinário. Município que exerce posse com animus domini há mais de sessenta anos sobre a área descrita na inicial, tendo, inclusive, edificado sobre o local, prédio no qual instalado o presídio municipal.
«Imóvel, objeto de arrematação judicial operada pelo Município, que não foi levado a registro. Comprovado que o Município é senhor e possuidor da área desde 18 de fevereiro de 1935, tendo a prescrição aquisitiva operada em 1955, vinte anos após a arrematação. Apelantes que só lograram provar sua ocupação sobre parte da área, objeto da arrematação, em 1958, quando o imóvel, em sua totalidade, já integrava o patrimônio público. Impossibilidade de reconhecimento da exceção arguida pelo particular. Os bens públicos, mesmo os dominicais, não são suscetíveis de prescrição aquisitiva. Súmula 340/STF. APELO DESPROVIDO.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo e processual civil. Caracterização de área como non aedificandi. Esbulho possessório. Razões do agravo que não impugnam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Inovação recursal em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. AgRg no Resp1.338.528/RJ, rel. Min. Diva malerbi, DJE 12.2.2016; AgRg no Resp1.496.443/PR, rel. Min. Regina helena costa, DJE 2.2.2016. Agravo desprovido.
«1. A discussão acerca do esbulho possessório antecede e prejudica o questionamento da caracterização da área como non aedificandi. Nesse contexto, deixando o Agravante de impugnar os fundamentos referentes ao esbulho, não se viabiliza o conhecimento do Agravo Regimental que impugna diretamente o segundo ponto. ... ()
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7 - TJSP Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de indícios de ocupação do imóvel pela requerida desde 1998. Informação de que o imóvel era ocupado por outra pessoa em meados de 2008, sequer objeto de contestação. Oposição da autora caracterizada pela propositura de rescisão contratual. Imóvel que se trata de bem público com destinação especial, pertencente ao patrimônio da cohab e incorporado com a finalidade de construção de moradias populares, integrantes do sistema financeiro da habitação. Impossibilidade de caracterização da usucapião. Inteligência dos CF/88, art. 183, § 3º e Súmula 340/STF. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.
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8 - STJ Usucapião. Lote de terreno cedido ao Município por escritura pública. Registro, porém, efetivado após o decurso do prazo vintenário. Ação procedente. CCB, arts. 530, I e 550. Súmula 340/STF.
«Tratando-se de doação de bem particular ao Município, a sua transferência ao domínio público subordina-se ao registro na Circunscrição Imobiliária competente. Consumação do prazo vintenário antes da efetivação do necessário registro. Ação procedente.... ()
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9 - STJ Ação reivindicatória. Usucapião como defesa. Bem dominical. Inadmissibilidade. Súmula 340/STF. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único.
«Tratando-se de bem dominical, não é possível a usucapião, nos termos da Súmula 340/STF.... ()
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10 - STJ Usucapião. Bem dominical. Inadmissibilidade. Súmula 340/STF. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único.
«... Sr. Presidente, a Constituição, no Capítulo II, Título VII, art. 183, ao tratar da política urbana, é clara, em seu § 3º, ao proibir que os imóveis públicos sejam adquiridos por usucapião. A norma se repete no Capítulo III, quando trata da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Essa matéria é muito discutida em Direito Agrário, e alguns agraristas até admitem ser possível o usucapião de terras devolutas.
Ainda assim, adoto o posicionamento do Sr. Ministro-Relator - tanto é que em minha dissertação de mestrado, que, em certa parte, versou sobre o tema, posicionei-me dessa forma, repetindo o que está contido nos arts. 183 e 191, parágrafo único, mencionados por S. Exa. Acompanho, pois, o voto do Sr. Ministro-Relator, conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento. ... (Min. Castro Filho).... ()
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11 - STJ Administrativo. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada no EREsp. Acórdão/STJ. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido.
«I - Discute-se nos autos a reivindicação de posse de área rural denominada Fazenda Santa Maria, localizada no 3º Perímetro de Presidente Venceslau, região do Pontal do Paranapanema - antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio - a qual foi declarada devoluta, pertencente ao Estado de São Paulo em ação discriminatória. ... ()
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12 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Faixa de fronteira. Bem pertencente à União. Nulidade do registro imobiliário em nome de particulares. Conflito federativo. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Acórdão amparado em fundamentação eminentemente constitucional. Matéria que extrapola a estreita via do recurso especial. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal. Súmula. 329/STJ. Imprescritibilidade da pretensão. Precedentes.
«1. Ao afastar a existência de conflito federativo apto a ensejar a competência originária do STF para julgar a presente demanda, o Tribunal a quo amparou-se em fundamento eminentemente constitucional, escapando sua revisão à competência desta Corte no âmbito do recurso especial. ... ()
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13 - TJRS Direito privado. Usucapião. Imóvel urbano. Trecho de via pública. Exclusão. Proteção. CF/88, art. 183, § 3º, art. 191, par-único. Apelação cível. Usucapião. Bens imóveis. Ação de usucapião. Bem público. Sentença de procedência da ação com ressalva em que prevista a exclusão do trecho que avança sobre área destinada à via pública municipal. Manutenção.
«Hipótese em que restou demonstrado que a área objeto da ação avança sobre trecho destinado à via pública, que se constitui bem público e, portanto, encontra-se protegido pelas regras dos arts. 183, § 3º, e 191 parágrafo único, da CF/88 e Súmula 340/STF. Precedente. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp Acórdão/STJ. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o Estado de São Paulo interpõe Recurso Especial, no qual pretende a declaração da natureza devoluta dos imóveis denominados «Santa Carmem, «Sant'Ana, «Triunfo, «Vitória, «Guararapes, «Olinda e «Guarucaia, os quais integram o 10º Perímetro de Presidente Bernardes, parcelas da antiga «Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema; b) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, nos EREsp Acórdão/STJ, a respeito da questão referente à ação discriminatória de terras devolutas relativas a parcelas da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema. No citado julgamento foi reconhecida a ilegitimidade da posse registrada em 1856 em nome de José Antonio de Gouveia, da qual decorreram todos os títulos dos particulares, tendo sido suficientemente demonstrada a natureza devoluta das terras, conforme a definição do Lei 601/1850, art. 5º. Considerou-se, outrossim, provada a falsidade do «registro da posse, pelo que todos os títulos de domínio atuais dos particulares são nulos em face do vício na origem da cadeia; c) a orientação do STJ é a de que: i) inexiste usucapião de terras públicas, sendo impossível o suposto reconhecimento pela legislação estadual (Lei 1.844/1921), conforme a jurisprudência do STF, que levou à publicação da Súmula 340/STF daquela Corte; ii) ainda que se admita a possibilidade de usucapião de terras públicas no período anterior ao Código Civil de 1916, não se podem afastar os requisitos específicos dessa modalidade aquisitiva. A posse não se presume, vedação essa que vale tanto para a prova da sua existência no mundo dos fatos como para o dies a quo da afirmação possessória; iii) jamais houve coisa julgada nas demandas relativas à Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, porque o despacho do juiz em 1927 tinha natureza meramente administrativa, e não jurisdicional; d) a prova da inexistência de posse legítima é prova negativa, cuja produção se revela excessivamente difícil ao Estado, quando não impossível, pelo que não é razoável exigi-la do Poder Público, especialmente porque se mostra mais fácil ao particular ocupante a prova da posse (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014); e e) consoante o histórico processual e a delimitação do contexto fático pelo Tribunal a quo, constata-se que as áreas ora em discussão possuem idêntico vício de origem, pois pertencem à mesma cadeia dominial que fora objeto dos EREsp Acórdão/STJ. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Lei 601/1850, art. 5º.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o Estado de São Paulo interpõe Recurso Especial, no qual pretende a declaração da natureza devoluta dos imóveis denominados «Santa Carmem, «SantAna, «Triunfo, «Vitória, «Guararapes, «Olinda e «Guarucaia, os quais integram o 10º Perímetro de Presidente Bernardes, parcelas da antiga «Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema; b) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, nos EREsp 617.428/SP, a respeito da questão referente à ação discriminatória de terras devolutas relativas a parcelas da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema. No citado julgamento foi reconhecida a ilegitimidade da posse registrada em 1856 em nome de José Antonio de Gouveia, da qual decorreram todos os títulos dos particulares, tendo sido suficientemente demonstrada a natureza devoluta das terras, conforme a definição do Lei 601/1850, art. 5º. Considerou-se, outrossim, provada a falsidade do «registro da posse, pelo que todos os títulos de domínio atuais dos particulares são nulos em face do vício na origem da cadeia; c) a orientação do STJ é a de que: i) inexiste usucapião de terras públicas, sendo impossível o suposto reconhecimento pela legislação estadual (Lei MS 1.844/1921), conforme a jurisprudência do STF, que levou à publicação da Súmula 340/STF; ii) ainda que se admita a possibilidade de usucapião de terras públicas no período anterior ao Código Civil de 1916, não se podem afastar os requisitos específicos dessa modalidade aquisitiva. A posse não se presume, vedação essa que vale tanto para a prova da sua existência no mundo dos fatos como para o dies a quo da afirmação possessória; iii) jamais houve coisa julgada nas demandas relativas à Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, porque o despacho do juiz em 1927 tinha natureza meramente administrativa, e não jurisdicional; d) a prova da inexistência de posse legítima é prova negativa, cuja produção se revela excessivamente difícil ao Estado, quando não impossível, pelo que não é razoável exigi-la do Poder Público, especialmente porque se mostra mais fácil ao particular ocupante a prova da posse (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014); e e) consoante o histórico processual e a delimitação do contexto fático pelo Tribunal a quo, constata-se que as áreas ora em discussão possuem idêntico vício de origem, pois pertencem à mesma cadeia dominial que fora objeto dos EREsp 617.428/SP. ... ()
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16 - TJMS Apelação cível. Ação de usucapião. Sentença de extinção por falta de interesse de agir. Cassada. Recurso conhecido e provido. Causa madura. Usucapião de bem público. Pedido juridicamente impossível. CPC/2015, art. 332 c/c Súmula 340/STF. Improcedência liminar do pedido.
«1 - Na hipótese, está presente o interesse de agir, pois evidenciada a necessidade, utilidade e adequação da demanda para a solução da lide. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Pontal do paranapanema. Terras devolutas. Domínio privado. Omissão do tribunal de origem. Pontos relevantes para o deslinde da demanda. CPC/1973, art. 535. Violação.
«1. Hipótese em que se discute discriminação de aproximadamente 4 mil ha. de terra localizados no Pontal do Paranapanema, em São Paulo, e derivados da Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, em cujo Registro Paroquial originário aferiu-se, noutros processos, a falsidade da assinatura do Frei Pacífico de Monte Falco. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa. Lei 601/1850, art. 5º. CPC/2015. art. 1.026, § 2º.
«1. Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido. Lei 601/1850, art. 5º
«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, no EREsp 617.428/SP, a respeito da questão referente à ação discriminatória de terras devolutas relativas a parcelas da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema. No citado julgamento foi reconhecida a ilegitimidade da posse registrada em 1856 em nome de José Antonio de Gouveia, da qual decorreram todos os títulos dos particulares, tendo sido suficientemente demonstrada a natureza devoluta das terras, conforme a definição do Lei 601/1850, art. 5º. Considerou-se, outrossim, provada a falsidade do «registro da posse, pelo que todos os títulos de domínio atuais dos particulares são nulos, em face do vício na origem da cadeia. b) «A orientação do STJ é que: a) inexiste usucapião de terras públicas, sendo impossível o suposto reconhecimento pela legislação estadual (Lei MS 1.844/1921), conforme a jurisprudência do STF, que levou à publicação da Súmula 340/STF; b) ainda que se admita a possibilidade de usucapião de terras públicas no período anterior ao Código Civil de 1916, não se podem afastar os requisitos específicos dessa modalidade aquisitiva. A posse não se presume, vedação essa que vale tanto para a prova da sua existência no mundo dos fatos como para o dies a quo da afirmação possessória; c) jamais houve coisa julgada nas demandas relativas à ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Civil. Usucapião de bem público. Sistema financeiro de habitação. SFH. Colisão de princípios fundamentais. Direito à moradia e supremacia do interesse público sobre o particular. Imóvel abandonado. Prescrição aquisitiva. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. ... ()