1 - STJCivil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação discriminatória. Terras devolutas. Competência interna. 1ª seção. Natureza devoluta das terras. Critério de exclusão. Ônus da prova. Prova emprestada. Identidade de partes. Ausência. Contraditório. Requisito essencial. Admissibilidade da prova.
«1. Ação discriminatória distribuída em 3.02.1958, do qual foram extraídos os presentes embargos de divergência em recurso especial, conclusos ao Gabinete em 29/11/2011. ... ()
2 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. . 1. Deficiência na argumentação recursal. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ofensa à coisa julgada. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Fundamento do acórdão recorrido que as razões do recurso especial não infirmam. Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental improvido.
«1. Os argumentos aduzidos nas razões recursais encontram-se dissociados da fundamentação lançada no acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
«9. Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. 10. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo.» ... ()