1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO EM CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I.
Caso em Exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado para anular ato administrativo que impôs multa de 1% sobre o valor do contrato, em razão de atraso de 20 dias na apresentação da garantia contratual, alegando que o inadimplemento não causou prejuízo à contratante e que a penalidade era desproporcional.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a multa de 1% aplicada à Tercasa Construtora - Eireli - EPP, em razão do atraso na apresentação da garantia contratual, é legal e proporcional, considerando a ausência de prejuízo efetivo à execução do contrato.III. Razões de Decidir3. A multa contratual aplicada pela COHAPAR está prevista no contrato e foi reduzida após processo administrativo regular.4. Não se verifica desproporcionalidade ou abusividade na multa, considerando o descumprimento contratual e a previsão legal.IV. Dispositivo e Tese5. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A imposição de multa contratual por atraso na apresentação de garantia deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo válida quando prevista no contrato e aplicada após regular processo administrativo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º; Lei 13.303/2016, art. 82.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0007891-59.2024.8.16.0083, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 18.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0000610-11.2016.8.16.0058, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 04.07.2022.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DE MULTAS APLICADAS PELA PETROBRÁS À EMPRESA AUTORA EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
I. CASO EM EXAME 1.Aduz a parte autora que recebeu cobranças de multa em razão de inadimplemento de contrato firmado outrora com a Petrobras, mas que foi estabelecido prazo exíguo de três dias úteis para defesa administrativa, o que contraria o que dispõe a Lei 13303/16. ... ()
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3 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. contrato administrativo. ação anulatória de ato administrativo. atraso no cumprimento da execução contratual. entrega de materiais. multa contratual. fato fortuito e força maior em razão da pandemia de COVID-19. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Anulatória de Ato Administrativo, na qual a parte autora buscava a anulação de multa aplicada pela Copel Geração e Transmissão S/A. em decorrência de atraso na entrega de equipamentos, alegando que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias relacionadas à pandemia de COVID-19 e que a multa era indevida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a multa aplicada por atraso na entrega de equipamentos contratados é válida, considerando a alegação de caso fortuito e força maior em razão da pandemia de COVID-19, e se a prorrogação do prazo de entrega afasta a incidência da penalidade.III. Razões de decidir3. A Copel Geração e Transmissão S.A é parte legítima a figurar no polo passivo da demanda, pois integra o mesmo grupo econômico da Copel Distribuição S.A, já que ambas são subsidiárias da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, o que atrai a aplicação da Teoria da Aparência.4. Preliminar de inépcia da petição inicial afastada, pois há coerência lógica entre os fatos narrado e a conclusão, além da compatibilidade dos pedidos.5. Preliminar de inovação recursal em razão do pedido de aplicação do IGPM e Juros de mora de 1%. Rejeição. Matéria de ordem pública passível de reexame em qualquer grau de jurisdição, podendo ser arbitrada de ofício.6. A apelante não demonstrou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, pois tinha ciência das dificuldades do mercado no momento da celebração do contrato, posterior a decretação do estado de calamidade pública.7. A prorrogação do prazo de vigência do contrato não implica na prorrogação do prazo de entrega dos equipamentos, conforme as cláusulas contratuais.8. A multa de 0,2% por dia de atraso está prevista no contrato e é considerada razoável e proporcional, não havendo abusividade na sua aplicação.9. A manutenção da gratuidade de justiça foi justificada, pois a apelada não comprovou alteração na situação econômica da apelante.IV. Dispositivo e tese10. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários de sucumbência para 11% sobre o valor atualizado da condenação.Tese de julgamento: A aplicação de multa contratual por atraso na entrega de bens, prevista em cláusula específica do contrato, é válida, mesmo diante de alegações de força maior, se a parte contratante tinha ciência das dificuldades do mercado no momento da celebração do contrato e não demonstrou a imprevisibilidade do evento que causou o atraso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 330, § 1º, 98, § 3º, 82; Lei 8.666/1993, art. 87, § 1º; Lei 13.303/2016, art. 82; Lei 13.979/2020. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0018114-07.2022.8.16.0030, Rel. Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 14.02.2024; TJPR, 0002916-49.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, 5ª Câmara Cível, j. 01.07.2024; Súmula 607/STJ.... ()