1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE RESERVA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. INDEFERIMENTO.
1.A reserva de bens no inventário exige prova literal de dívida líquida e certa, nos termos do art. 643, parágrafo único, do CPC. ... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DA LIBERAÇÃO DO DINHEIRO ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA PARTILHA. EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO AINDA EM DISCUSSÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu os pedidos de levantamento de valores para pagamento de honorários advocatícios contratuais e de indicação de bem para reserva em ação de inventário.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o adiantamento de valores depositados nas contas do Espólio para pagamento de honorários advocatícios contratuais, antes da formalização da partilha; (ii) saber se é viável a reserva de um veículo para garantir dívidas do espólio, considerando o financiamento pendente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Relator deve dar prosseguimento ao processo e incluí-lo em pauta de julgamento se - transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o Ministério Público intervir como fiscal da ordem jurídica - não se manifestar nos autos, sem prejuízo de poder juntar o parecer até o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, tanto em sessão presencial quanto no plenário virtual. Inteligência dos arts. 178 e 180, § 1º, do CPC. Aplicação do Enunciado 1 da Quinta Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Literatura jurídica.4. O procedimento de inventário ou arrolamento se destina à arrecadação de bens e direitos deixados pela pessoa falecida, para posterior pagamento das dívidas e tributos porventura existentes e, finalmente, a partilha do patrimônio entre os herdeiros.5. Até a partilha, a herança é um todo unitário, sendo o direito dos coerdeiros, quanto à sua propriedade e posse, indivisível. Exegese do CCB, art. 1.791.6. A autorização de levantamento de valores durante o trâmite do inventário só é possível em casos excepcionais, mediante comprovação da necessidade e urgência da medida. Precedentes deste Tribunal de Justiça.7. O pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Inventariante, quando não existe conflito de interesses entre os herdeiros, constitui encargo do Espólio. No entanto, enquanto não for ultimado o processo, com a homologação do plano de partilha, é inviável a liberação de valores para quitar tais honorários - especialmente nos casos em que pende discussão sobre a natureza e o valor das dívidas do de cujus. Precedente deste Tribunal de Justiça.8. No caso concreto, não se afigura viável proceder com a liberação dos valores para a quitação dos honorários advocatícios, haja vista que o patrimônio do Espólio e o montante das dívidas pendentes ainda se encontram incertos.9. É viável que o Estado-Juiz determine a reserva de bens para saldar dívida do Espólio, mesmo que tal dívida não tenha sido formalmente habilitada no inventário pelo credor, uma vez que a legislação apenas ressalva a necessidade de que a dívida conste de documentos revestidos de formalidades legais e constitua prova suficiente da obrigação. Interpretação do art. 643, parágrafo único, do CPC.10. In casu, a decisão recorrida determinou a reserva de bens em razão de valores devidos em ação na qual o Espólio foi condenado em primeira e segunda instâncias, tendo a Inventariante indicado um veículo para tal finalidade. Ocorre que ainda existem questões a serem sanadas em relação à atual situação do financiamento do veículo, o que torna temerária a indicação do bem para garantia do débito.11. Diante da situação apresentada, deve ser mantido o indeferimento da indicação do automóvel para a finalidade de servir como reserva de bens na ação de inventário.IV. DISPOSITIVO E TESE: 12. Recurso conhecido e não provido.13. Tese de julgamento: «É inviável o levantamento de valores do Espólio para pagamento de honorários advocatícios antes da formalização da partilha, na ausência de demonstração de necessidade e urgência, especialmente quando existem dívidas do de cujus ainda em discussão judicial.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.791 e 1.997; CPC/2015, art. 643, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001981-98.2021.8.16.0069, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 14.08.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível liberar o dinheiro do inventário para pagar os honorários do advogado antes de fazer a partilha dos bens, porque ainda há dívidas do falecido que precisam ser resolvidas e o valor total do patrimônio é incerto. Além disso, o pedido para reservar um veículo como garantia de dívida também foi negado, pois existem dúvidas sobre a situação do financiamento desse veículo. Portanto, a decisão anterior foi mantida, pois não há urgência ou necessidade comprovada para liberar os valores neste momento.... ()
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão interlocutória que rejeitou o pedido de habilitação de crédito nos autos do inventário de bens, remetendo as partes às vias ordinárias. ... ()
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4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Habilitação de crédito testamentário promovida pelos requerentes em face do espólio de Jorge Paulete Vanrell, julgada procedente pelo juízo de primeira instância. A parte requerida interpôs recurso de apelo, alegando que o legado de R$ 250.000,00 ultrapassa a cota disponível do testador, afetando a legítima e configurando vício jurídico. Pleiteia a redução do crédito testamentário ao limite de 50% dos bens do falecido. ... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.I.
Caso em Exame. Pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 96.021,44, referente a alimentos não pagos, nos autos do inventário de Jailton Mendes de Oliveira. Decisão de primeira instância remeteu as partes às vias ordinárias, determinando a reserva do valor reclamado e julgando extinto o incidente sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, IV. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de remeter o pedido de habilitação de crédito às vias ordinárias, com reserva do valor, foi correta. III. Razões de Decidir. 3. A habilitação de crédito no inventário é procedimento incidental que, em caso de discordância, deve ser remetido às vias ordinárias, conforme CPC/2015, art. 643. 4. A decisão impugnada é interlocutória, não sendo cabível apelação, mas agravo de instrumento, conforme entendimento sedimentado no STJ sobre o princípio da fungibilidade. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso de apelação não conhecido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de crédito em inventário, quando controvertida, deve ser remetida às vias ordinárias. 2. Decisão interlocutória em incidente processual deve ser impugnada por agravo de instrumento, não cabendo apelação. 3. Não é de se aplicar o Princípio da Fungibilidade, pela inescusabilidade do equívoco. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 485, IV; 643; 1.018; 203, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.10.2007; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25.09.2018... ()
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6 - STJ Recurso especial. Processual civil. Habilitação de crédito em inventário. Impugnação pelas partes interessadas. Conversão em ação de cobrança pelo juiz. Impossibilidade. Arbitramento de honorários. Descabimento. Anulação, de ofício, de escritura pública de inventário extrajudicial. Possibilidade. Ato nulo. Matéria de ordem pública. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Litigância de má-fé. Caracterização. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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7 - STJ Habilitação de crédito em inventário. Natureza jurídica da decisão que indefere o pedido. Sentença impugnável por apelação ou decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento. Controvérsia existente na jurisprudência desta corte na vigência do CPC/1973. Nova legislação processual que, ao melhor definir o conceito de sentença, impõe a necessidade de superação do entendimento segundo o qual se trataria de sentença. Natureza de decisão interlocutória e impugnação por agravo de instrumento. Inteligência do CPC/2015, art. 643, caput, e CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Peculiaridades da hipótese. Nomeação da decisão como sentença. Adoção de fundamento legal relacionado à Resolução de mérito. Condenação recíproca em honorários sucumbenciais. Indução da parte ao erro. Ausência de má-fé. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Civil. Processual civil. Súmula 168/STJ.
1 - Incidente processual instaurado em 11/09/2018. Recurso especial interposto em 21/05/2021 e atribuído à relatora em 25/10/2021. ... ()
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8 - TJDF Habilitação de crédito. Não concordância dos herdeiros. Remessa às vias ordinárias de cobrança. Reserva de bens. Prova literal da dívida. CPC/2015, art. 642.
«I - A habilitação de crédito é procedimento que permite ao credor obter a satisfação do seu direito, desde que requerida antes da partilha e haja consentimento dos herdeiros (CPC/2015, art. 642). A discordância de qualquer dos herdeiros sobre o pedido de pagamento formulado pelo credor remete a questão aos meios ordinários. O juiz mandará, porém, reservar bens suficientes para pagar o credor «quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação (CPC/2015, art. 643, parágrafo único). ... ()
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9 - TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Ação de cobrança. Inventário. Reserva. Crédito. Fato controverso. Necessidade probatória. Recurso improvido. CPC/2015, art. 643.
«1. Agravo de instrumento, com tutela de urgência, interposto contra decisão proferida em ação de cobrança que indeferiu pedido de tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito alegado e de perigo de dano irreversível ou de difícil reparação. ... ()
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10 - TJDF Agravo de instrumento. Processual civil. Inventário e partilha. Habilitação de terceiro. Contrato particular de compra e venda de imóvel. Herdeiros. Não anuência. Impossibilidade. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 642.
«1. Ausente a anuência de um dos herdeiros não é possível ao credor de dívidas vencidas e exigíveis se habilitar na ação de inventário para obter a quitação do débito do inventariado (CPC/2015, art. 642 e CPC/2015, art. 643). ... ()
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11 - TJDF Direito civil e processual civil. Apelação cível. Habilitação de crédito em inventário. Escritura pública de doação de dinheiro. Divergência em relação ao crédito. Necessidade de ação própria. Reserva do crédito. Possibilidade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 643.
«1. Havendo controvérsia quanto ao crédito a ser habilitado no inventário, as partes devem ser remetidas às vias ordinárias, consoante o CPC/2015, art. 643, parágrafo único. ... ()
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12 - STJ Processo civil. Inventário. Partilha homologada antes do julgamento da habilitação de crédito. Ausência de reserva de bens. Crédito que, no entanto, se encontra assegurado, nas vias ordinárias, por penhora. Inexistência de prejuízo para o credor. Instrumentalidade do processo. Falta de interesse na declaração de nulidade da homologação. CPC/2015, art. 643.
«- A habilitação é procedimento incidental de natureza híbrida. Inicialmente, forma-se como procedimento de jurisdição voluntária ou não contenciosa, mas pode assumir feições de verdadeira cautelar incidental. O credor requerente da habilitação pleiteia o pagamento ou, sucessivamente, caso não haja concordância do espólio, a reserva de bens que garantam o pagamento. ... ()