CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 577 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.1250.9766.4149

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reunião de processos não conexos para julgamento conjunto. Premissa fática fixada pelo tribunal de origem no sentido de que há risco de prolação de decisões conflitantes caso as demandas sejam decididas separadamente. Pretensão de revisão. Aferição do preenchimento dos requisitos para a aplicação da hipótese prevista no CPC/2015, art. 55, § 3º no caso concreto. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 561 e CPC/2015, art. 577. Ausência de prequestionamento de tema não apontado como omitido. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Manutenção da decis ão agravada. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.6700

2 - TJRS Agravo de instrumento. Divisão e demarcação de terras. Citação ficta. Localização dos réus. Defesa tempestiva. CPC/2015, art. 577.


«A citação por edital é medida excepcional e somente tem lugar depois de exauridas todas as diligências para a busca do réu. Outrossim, deve ser evitada, na medida do possível, já que o não chamamento real pode implicar em limitação ao direito de defesa. ... ()

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