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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 162 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 177.2455.2676.3060

1 - TJSP Alienação fiduciária. Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Condenação da ré à prestação de contas, nos termos do CPC/2015, art. 550, §5º. Decisão que é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento e não de apelação. Via inadequada para manifestação do inconformismo. Precedentes. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 162. CPC/2015, art. 203, § 2º. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. II.


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