Lei 12.651/2012, art. 29 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 545.0714.3417.8522

1 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE ACORDO COM UM DOS RÉUS. HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. REGENERAÇÃO NATURAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, em ação civil pública ambiental, deu provimento parcial aos pedidos iniciais, e condenou os réus Edivone Carvalho Gervásio e Átila Ulisses de Mello à retirada de intervenções ilegais e à recomposição de área de preservação permanente (APP) degradada na propriedade «Fazenda dos Baús, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Projeto Técnico de Recuperação Florestal (PTRF), bem como à obtenção de licenciamento ambiental para atividades realizadas, além de condená-los a outras obrigações de fazer e de não fazer, excluindo, no entanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2101.1290.3297

2 - STJ Processual civil. Ambiental. Cumprimento de sentença. Averbação de área de reserva legal compensatória. Distinção com averbação de reserva legal. Submissão ao prazo homologado judicialmente. Medida compensatória ao dano ambiental causado pelo município. Alegada violação da Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Cumprimento integral das obrigações acordadas. Desproporcionalidade do valor da multa cominatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de São Carlos/SP e, no curso do feito, fora homologado acordo entre as partes, no qual o Município se obrigara a cumprir obrigações de fazer, dentre as quais a de providenciar a averbação de área de reserva florestal compensatória no cartório de registro de imóveis, no prazo de 180 dias, bem como reflorestar referida área. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7000.3800

3 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Negativa de vigência a Lei 12.651/2012, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei 12.651/2012, art. 17 § 1º, Lei 12.651/2012, art. 18, caput e § 1º, Lei 12.651/2012, art. 20, Lei 12.651/2012, art. 22, Lei 12.651/2012, art. 23, Lei 12.651/2012, art. 29, caput, e § 1º, III, e Lei 12.651/2012, art. 68. Decreto 7.830/2012, art. 3º, I, Decreto 7.830/2012, art. 5º e Decreto 7.830/2012, art. 7º, caput e § 2º, do novo CF. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental objetivando medição, demarcação e averbação da reserva florestal de no mínimo 20% do imóvel rural, aprovada pela autoridade ambiental. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente provida, somente no que tange à aplicação do Novo Código Florestal. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6034.2005.4400

4 - STJ Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.


«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()

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