Legislação

CF - Código Florestal/2012

Art. 20

Capítulo IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL (Ir para)

Seção II - DO REGIME DE PROTEÇÃO DA RESERVA LEGAL (Ir para)

Art. 20

- No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

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