CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 279 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.0130.9479.4103

1 - STJ Cláusula penal compensatória. Contrato de afretamento. Inadimplemento absoluto. Solidariedade. Devedor solidário. Responsabilidade. Natureza pecuniária da obrigação. Perdas e danos. Ausência de culpa. Isenção. Inocorrência. Reconhecimento. Redução. Multa. Excessividade não demonstrada. Decisão surpresa. Prequestionamento. Ausência. Recurso especial. Civil. Empresarial. Devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 264. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 279. Súmula 282/STF. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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