1 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. CANCELAMENTO DE GRAVAMES ANTERIORES. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS PELO ARREMATANTE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE VEDOU A COBRANÇA DE TAXAS E EMOLUMENTOS REFERENTES À BAIXA NOS GRAVAMES EXISTENTES NO IMÓVEL ARREMATADO. CABIMENTO DO WRIT . VALORES QUE SE DESTINAM À REMUNERAÇAO DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I -
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão regional que indeferiu a inicial, por descabimento do mandamus, extinguindo o processo sem resolução de mérito. II - No caso, o impetrante, oficial do registro de imóveis, ingressou na demanda originária no curso da execução contra a decisão judicial que determinou que se procedesse à baixa nos gravames do imóvel arrematado, sem a cobrança de taxas e emolumentos cartorários. III - Não possuindo o terceiro relação direta com o processo e não sendo afetado pela coisa julgada material, o CPC, art. 996 autoriza a interposição de recurso por terceiro prejudicado. Todavia, com base na Súmula 202/STJ e precedentes do STJ e STF, « o princípio de que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal aplica-se entre as partes, não incidindo quando se tratar de segurança impetrada por terceiro com o objetivo de impedir lesão a direito seu provocada por decisão judicial. Precedentes do STF e STJ (RMS 4.315/PE). IV - Nesse contexto, impõe-se a mitigação da OJ 92 desta SBDI-II, para autorizar o cabimento da ação mandamental . V - Quanto ao mérito, conquanto o ato coator tenha determinado ao impetrante que se abstivesse de cobrar emolumentos, a Lei 6.015/1973, art. 14 dispõe que « os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer . Além disso, o art. 290-A da mesma lei elenca os registros a serem realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, nele não se incluindo os decorrentes de arrematação de imóvel em hasta pública. E mais, a Lei 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, prescreve no art. 30 que constitui dever dos notários e dos oficiais de registro « observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício (inciso VIII). VI - Do conjunto normativo, conclui-se que fere direito líquido e certo do impetrante a decisão que lhe impõe realizar seu mister sem a devida contraprestação, sobretudo diante da ausência de respaldo legal para a determinação judicial. VII - Do exposto, confere-se provimento ao agravo para admitir a ação mandamental e conceder em parte a segurança para cassar o ato coator que determinou a baixa nos gravames existentes no imóvel arrematado sem o pagamento das custas e emolumentos respectivos. Agravo conhecido e provido.... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cancelamento da penhora de bem de família. Responsabilidade pelos emolumentos devidos para baixa do gravame. Interesse do executado. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 14. Devedor que deu causa ao manejo da execução, bem como aos atos constritivos, pelo não cumprimento da obrigação no momento oportuno. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO- BEM ARREMATADO POR TERCEIRO- EMOLUMENTOS- CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES E REGISTROS DE GRAVAMES - SUBROGAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE
-Bem arrematado por terceiro - Pagamento de emolumentos - Cancelamento de averbações e registros de gravames- Responsabilidade do arrematante - Incidência da Lei 6.015/73, art. 14- Sub-rogação de tais despesas por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação- Impossibilidade: - O pagamento dos emolumentos referente ao cancelamento de averbações e registros de gravames na matrícula do imóvel arrematado é de responsabilidade do arrematante, conforme Lei 6.015/73, art. 14, não podendo, assim, haver sub-rogação de tais custas, por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação. ... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão do arrematante em obter o cancelamento do registro de penhoras junto à matrícula do imóvel no CRI competente, porém, com isenção de custas ou que a responsabilidade pelo pagamento seja atribuída ao exequente. Descabimento. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 14. Responsabilidade que deve ser do próprio interessado, já que os serviços notariais ou de registro somente passam a ser devidos quando postulado junto ao oficial de registro público. Pretensão à realização de ato registral específico de cancelamento (de penhoras) que não é preexistente à arrematação. Recurso não provido
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6 - STJ Registro público. Embargos de declaração. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Ausência de omissões. Embargos rejeitados. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º. CPC/1973, art. 535.
«1. Expressamente repelidas, com base em fundamentação constitucional e em precedentes desta Corte, as razões trazidas no agravo regimental, não há como reconhecer a presença de omissões no acórdão embargado que devam ser sanadas. 2. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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7 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento de decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores respectivos, indispensáveis à materialização do julgado. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()
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8 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«... A questão não é nova nesta Corte. Diversos julgados, inclusive desta Segunda Turma, vêm reconhecendo que a gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Reitero, aqui, os seguintes precedentes: ... ()
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9 - STJ Execução fiscal. Caixa Econômica Federal - CEF. Atuação como substituta da Fazenda Pública. Registro de penhora. Dispensa de custas e despesas. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 7º, IV e 39. Lei 6.015/1973, art. 14 e Lei 6.015/1973, art. 239.
«A Caixa Econômica Federal, ante a legitimação que lhe é atribuída para a execução das Contribuições devidas ao FGTS, atua como longa manus da Fazenda Pública, devendo assim ter os mesmos privilégios desta quando do registro da penhora, ficando dispensada de custas ou outras despesas, somente sendo obrigada ao seu recolhimento acaso reste vencida. (Lei 6.830/80, art. 7º, IV).... ()