1 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES PENAIS. INVESTIGAÇÃO DE CORRUPÇÃO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEMÁTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
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2 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em. Quebra de sigilo fiscal. Sustentação oral. Habeas corpus agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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3 - TJDF Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
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4 - STF Penal e Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Requisição direta de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público à Receita Federal, sem autorização judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins penais. Impossibilidade. Violação do direito à intimidade. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da eminente relatora que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do STJ. O ato impugnado manteve acórdão do TRF da 2ª Região que, reformando decisão de primeiro grau, recebeu denúncia proposta contra contribuintes pela suposta prática de sonegação fiscal, com base em dados fiscais e bancários requisitados pelo MPF à Receita Federal, sem ordem judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins penais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se o Ministério Público pode requisitar diretamente ao fisco, sem ordem judicial, dados sigilosos dos contribuintes, nas hipóteses em que o auditor lavra auto de infração por omissão de rendimentos, mas entende não ser o caso de aplicar a multa qualificada do Lei 9.430/1996, art. 44, §1º nem de remeter representação fiscal para fins penais ao MPF. III. Razões de decidir 3. Questões preliminares 3.1 Alegação de perda de objeto do agravo devido à celebração de acordo de não persecução penal pelos réus. Fato superveniente que não impede a discussão sobre a validade das provas, cujo acolhimento pode conduzir ao trancamento da ação penal por falta de justa causa. 4. Mérito 4.1 No julgamento das ADIs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859 e do RE 601.314, submetido ao rito da repercussão geral (tema 225), o Plenário entendeu que é lícito o compartilhamento de documentos bancários por instituições financeiras com o fisco, desde que os dados transferidos se limitem a informes sobre a identificação dos titulares das operações econômicas e dos montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados (§2º do Lei Complementar 105/2001, art. 5º). 4.2. Posteriormente, no julgamento do RE 1.055.941, rel. Min. Dias Toffoli, em que se discutia, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, e 129, VI, da Constituição, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal, a Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 990): 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. 4.3. Não obstante a Corte tenha autorizado a Receita Federal a compartilhar cópia integral dos autos do procedimento fiscal com órgãos de investigação criminal, isso não indica que o caminho inverso possa ser percorrido mediante requisição do Ministério Público, sem autorização judicial. 4.4. Isso porque, afora os casos específicos de compartilhamento de informações pela autoridade fazendária previstos no CTN, art. 198, entre os quais se inclui a representação fiscal para fins penais, qualquer intercâmbio de dados sigilosos do processo administrativo fiscal só pode ocorrer mediante autorização do juiz competente. 4.5 No caso dos autos, não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas em lei. Aqui, o MPF requisitou informações fiscais e bancárias do contribuinte, consolidadas em processo administrativo fiscal, mesmo num caso em que os auditores entenderam não caber representação fiscal para fins penais. Ademais, o procedimento administrativo em que o MPF expediu a requisição não investigava a empresa dos pacientes, mas sim a atuação funcional dos agentes da Receita Federal, a partir da notícia de que, num caso específico, associado a outra empresa, os auditores teriam deixado de expedir a representação fiscal para fins penais com base na aplicação literal do Decreto 2.730/1998, art. 2º, I. 4.6. No julgamento do RE 1.393.219, rel. Min. Edson Fachin, DJe 1.7.2024, a Segunda Turma enfatizou que não obstante a lei reconheça o poder de requisição do Ministério Público, essa prerrogativa deve ser exercida em consonância com o direito à intimidade, que preserva o sigilo bancário e fiscal do contribuinte. Em seu voto, o eminente relator afirmou que, embora a tese firmada pelo Plenário no tema 990 autorize o fisco a encaminhar cópia do processo fiscal aos órgãos de investigação criminal, o Tribunal não permitiu que o MPF requisite diretamente à Receita dados bancários e fiscais dos contribuintes, sem ordem judicial. IV. Dispositivo 5. Ante o exposto, tendo em vista que ação penal contra os pacientes está lastreada apenas em dados fiscais e bancários requisitados pelo MPF, sem ordem judicial e mesmo em um caso em que o auditor fiscal não elaborou representação fiscal para fins penais, concedo a ordem de habeas corpus para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia.... ()
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5 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE ACESSO A PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. ACESSO QUE PODE ACARRETAR VIOLAÇÃO DE SIGILO FISCAL E COMPROMETER AS APURAÇÕES E INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO. APLICAÇÃO DOS ART. 5º, INC. XXXIII E ART. 37, PAR. 3º, INC. II, DA CF, EM INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM OS CTN, art. 198, CAPUT E, FINALMENTE, ART. 23, INC. VIII, DA LEI 12.527/11. RECURSO DESPROVIDO.
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Decisão que indefere pesquisas à localização da parte executada através do Renajud, Sisbajud, Infojud, Siel e Infoseg - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas diretamente pela parte interessada - Lei Complementar 208/2024, que alterou a redação do CTN, art. 198, § 4º, e deu expressa autorização ao Fisco para requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados que operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Decisão que indefere pesquisas à localização de bens da parte executada através do Renajud, Sisbajud, Infojud, Siel e Infoseg - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas diretamente pela parte interessada - Lei Complementar 208/2024, que alterou a redação do CTN, art. 198, § 4º, e deu expressa autorização ao Fisco para requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados que operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Decisão que indefere pesquisas à localização da parte executada através do Renajud, Sisbajud, Infojud, Siel e Infoseg - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas diretamente pela parte interessada - Lei Complementar 208/2024, que alterou a redação do CTN, art. 198, § 4º, e deu expressa autorização ao Fisco para requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados que operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de endereço do executado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a pesquisa de bens e/ou endereço do executado em execução fiscal depende de decisão judicial ou pode ser requisitada diretamente pela administração tributária. III. Razões de Decidir A Lei Complementar 208/2024 alterou o CTN, art. 198 para permitir que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial (art. 198, §§ 4º e 5º). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 225, firmou entendimento de que a requisição direta não viola o sigilo bancário, transferindo o dever de sigilo para a esfera fiscal. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A administração tributária pode requisitar diretamente informações patrimoniais sem decisão judicial. Cabe ao exequente a diligência de localizar o devedor e bens para satisfação do débito. Legislação Citada: CTN, Lei Complementar 208/2024, art. 198, §§ 4º e 5º. Jurisprudência Citada: STF, Tema 225 da repercussão geral... ()
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens/endereços do executado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a pesquisa de endereços do executado em execução fiscal depende de decisão judicial ou pode ser requisitada diretamente pela administração tributária. III. Razões de Decidir A Lei Complementar 208/2024 alterou o CTN, art. 198 para permitir que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial (art. 198, §§ 4º e 5º). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 225, firmou entendimento de que a requisição direta não viola o sigilo bancário, transferindo o dever de sigilo para a esfera fiscal. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A administração tributária pode requisitar diretamente informações patrimoniais sem decisão judicial. Cabe ao exequente a diligência de localizar o devedor e bens para satisfação do débito. Legislação Citada: CTN, Lei Complementar 208/2024, art. 198, §§ 4º e 5º. Jurisprudência Citada: STF, Tema 225 da repercussão geral... ()
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11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens/endereços do executado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a pesquisa de endereços dos executados em execução fiscal depende de decisão judicial ou pode ser requisitada diretamente pela administração tributária. III. Razões de Decidir A Lei Complementar 208/2024 alterou o CTN, art. 198 para permitir que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial (art. 198, §§ 4º e 5º). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 225, firmou entendimento de que a requisição direta não viola o sigilo bancário, transferindo o dever de sigilo para a esfera fiscal. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A administração tributária pode requisitar diretamente informações patrimoniais sem decisão judicial. Cabe ao exequente a diligência de localizar o devedor e bens para satisfação do débito. Legislação Citada: CTN, Lei Complementar 208/2024, art. 198, §§ 4º e 5º. Jurisprudência Citada: STF, Tema 225 da repercussão geral... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens do executado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a pesquisa de bens do executado em execução fiscal depende de decisão judicial ou pode ser requisitada diretamente pela administração tributária. III. Razões de Decidir A Lei Complementar 208/2024 alterou o CTN, art. 198 para permitir que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial (art. 198, §§ 4º e 5º). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 225, firmou entendimento de que a requisição direta não viola o sigilo bancário, transferindo o dever de sigilo para a esfera fiscal. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A administração tributária pode requisitar diretamente informações patrimoniais sem decisão judicial. Cabe ao exequente a diligência de localizar o devedor e bens para satisfação do débito. Legislação Citada: CTN, Lei Complementar 208/2024, art. 198, §§ 4º e 5º. Jurisprudência Citada: STF, Tema 225 da repercussão geral... ()
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13 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Município de Assis. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de endereço do executado por meio dos sistemas informatizados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Infoseg e Siel). Insurgência do exequente. Não cabimento. A Lei Complementar 208/2024, que alterou a redação do CTN, art. 198, § 4º, deu expressa autorização ao Fisco para «requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos". Sendo do exequente o interesse em localizar o devedor e bens em seu nome para fins de satisfação do débito, cabe à Municipalidade tal diligência, não podendo repassá-la ao Poder Judiciário. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Decisão que indefere pesquisas à localização de bens da parte executada através do Renajud, Sisbajud, Infojud, Siel e Infoseg - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas diretamente pela parte interessada - Lei Complementar 208/2024, que alterou a redação do CTN, art. 198, § 4º, e deu expressa autorização ao Fisco para requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados que operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE ENDEREÇO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município exequente visando a reforma de decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereço pelo sistema Infojud, sob o argumento de que a diligência deveria ser realizada administrativamente. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pesquisa de endereço do executado em execução fiscal requer intervenção judicial ou pode ser realizada diretamente pela Fazenda Pública. III. Razões de Decidir. 3. A recente alteração legislativa pela Lei Complementar 208/2024 no CTN, art. 198 permite que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial. IV. Dispositivo. 4. Recurso desprovido... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município exequente visando a reforma de decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens pelo sistema Renajud, sob o argumento de que a diligência deveria ser realizada administrativamente. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pesquisa de bens do executado em execução fiscal requer intervenção judicial ou pode ser realizada diretamente pela Fazenda Pública. III. Razões de Decidir. 3. A recente alteração legislativa pela Lei Complementar 208/2024 no CTN, art. 198 permite que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial. IV. Dispositivo. 4. Recurso desprovido... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município exequente visando a reforma de decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens pelo sistema Renajud, sob o argumento de que a diligência deveria ser realizada administrativamente. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pesquisa de bens do executado em execução fiscal requer intervenção judicial ou pode ser realizada diretamente pela Fazenda Pública. III. Razões de Decidir. 3. A recente alteração legislativa pela Lei Complementar 208/2024 no CTN, art. 198 permite que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial. IV. Dispositivo. 4. Recurso desprovido... ()
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município exequente visando a reforma de decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens pelo sistema Renajud, sob o argumento de que a diligência deveria ser realizada administrativamente. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pesquisa de bens do executado em execução fiscal requer intervenção judicial ou pode ser realizada diretamente pela Fazenda Pública. III. Razões de Decidir. 3. A recente alteração legislativa pela Lei Complementar 208/2024 no CTN, art. 198 permite que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais sem necessidade de decisão judicial. IV. Dispositivo. 4. Recurso desprovido... ()