1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ILEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA - PARTILHA - CONSTRUÇÃO REALIZADA EM TERRENO DE TERCEIRO - AFASTAMENTO DA PARTILHA - NECESSIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO PROVIDO.
- Opedido de divórcio é personalíssimo e somente pode ser formulado pelos cônjuges, nos termos do CCB, art. 1.582, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa da filha menor que integrou o polo ativo da ação em litisconsórcio. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO POST MORTEM - NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INTRANSMISSÍVEL - SUCESSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
-Uma das circunstâncias que põe fim na sociedade conjugal é morte de um dos cônjuges (CCB, art. 1.571). ... ()
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDOS DE GUARDA E ALIMENTOS DOS FILHOS MENORES- LEGITIMIDADE - INCLUSÃO DOS INFANTES NO POLO ATIVO - CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE.
- AAção de Divórcio, se trata de procedimento de caráter personalíssimo, competindo apenas aos cônjuges, conforme disposto no CCB, art. 1.582. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Dispositivos tidos por violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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5 - TJSP Inventário e partilha. Renúncia de herança em benefício de pessoa certa. Caracterização de doação. Incidência do imposto de transmissão «inter vivos. Distinção entre simples renúncia, em favor do monte, e renúncia chamada translativa. CCB, art. 1.582. (Cita doutrina).
Tratando-se de renúncia pura e simples, o único imposto devido é o «causa mortis, a ser pago pelo beneficiado, sendo inexigível o «inter vivos; ao passo que cessão em benefício de pessoa determinada (in favorem), como verdadeira doação, incide na tributação respectiva.... ()