1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Bancário. Tarifas em contrato de financiamento. Seguro Prestamista. Legalidade. Termo apartado e devidamente assinado pela consumidora. Tarifa de Capitalização Premiável. Ilegalidade. Restituição que deve ocorrer com o acréscimo de juros reflexos. Atualização monetária que deve ser pela Taxa SELIC. Sentença parcialmente reformada. Recurso da reclamante parcialmente provido. Recurso da reclamada parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recursos interpostos por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a abusividade dos valores cobrados a título de «Seguro Prestamista e «CAP Parc. Premiável, condenando a reclamada à restituição de todos os valores pagos pela parte autora referentes a esses serviços. A reclamante defende a reforma da sentença no que tange aos juros reflexos. O banco reclamado pleiteia a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais, alegando que a parte requerente contratou os referidos serviços. Subsidiariamente, pugna para que a correção monetária e os juros de mora sejam pela Taxa SELIC. Contrarrazões apresentadas por ambas as partes.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a cobrança do Seguro Prestamista foi realizada de forma legal; (ii) a cobrança de Capitalização Premiável foi abusiva; (iii) a restituição das tarifas indevidamente cobradas deve ocorrer com o acréscimo dos juros reflexos; e (iv) a correção monetária e os juros de mora devem ser pela Taxa SELIC.III. Razões de decidir3. Quanto ao Seguro Proteção Financeira/Prestamista, a cobrança será indevida caso tenha ocorrido de forma impositiva, sem opção de escolha da seguradora pelo consumidor. No caso dos autos, há «Proposta de Adesão Seguro de Proteção Financeira específica, devidamente preenchida e assinada pela consumidora, não havendo abusividade.4. A contratação de Título de Capitalização é estranha à natureza e ao objeto do contrato principal. A prática de venda casada é abusiva, conforme o, I, da Lei 8.078/90, art. 39. Portanto, a cobrança de Capitalização Parcela Premiável é abusiva e deve ser restituída ao requerente.5. Quanto aos juros remuneratórios, a insurgência da parte reclamante merece acolhimento. A restituição das tarifas indevidamente cobradas deve ocorrer com o acréscimo dos juros reflexos.6. A instituição financeira recorrente tem razão quanto à aplicação da taxa SELIC no cálculo de atualização do valor da condenação, conforme a Lei 14.905/24.IV. Dispositivo7. Recurso Inominado da reclamada conhecido e parcialmente provido. 8. Recurso Inominado do reclamante conhecido e parcialmente provido. 8. Dispositivos relevantes citados: Lei, Art. 39, I 8.078/90; CCB, art. 1.419; Art. 389, parágrafo único, do Código Civil; Art. 406, §1º, do Código Civil; CCB, art. 398; Lei 14.905/24; Súmula 43/STJ.9. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1639320 SP 2016/0307286-9, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 12/12/2018, S2 - Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2018; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000600-44.2020.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Roseli Guiesmann - J. 30.10.2023; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0000608-44.2021.8.16.0162 - Sertanópolis - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - J. 21.08.2023; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0000989-69.2023.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Substituta Cristiane Santos Leite - J. 29.01.2024; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0008103-68.2022.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 21.02.2023; TJPR - 20ª Câmara Cível - 0001035-93.2022.8.16.0101 - Jandaia do Sul - Rel.: Substituta Renata Estorilho Baganha - J. 07.11.2023.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Apelo da parte requerente. Sem razão. Preliminar. Impugnação ao valor da causa, necessidade de perícia e produção de prova oral. Desacolhimento. Juiz que, como destinatário da prova, compete averiguar a necessidade ou não da sua produção. Prova pericial e oral que se revelam desnecessárias para o deslinde da causa. Mérito. Inexistência de relação de consumo. Relação que visava lucro por parte dos requerentes. Inocorrência teoria da aparência. Embargantes tinham conhecimento de que estavam adquirindo as árvores de pessoa jurídica que não era a titular do imóvel no fólio real e não se certificaram que havia relação que justificasse a venda das árvores por terceiro. Impossibilidade de exclusão da hipoteca por conta de contratos posteriores. Bem acessório que acompanha o principal. Inteligência CCB, art. 1.419 e CCB, art. 79. Honorários recursais fixados. Recurso desprovido... ()
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3 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()