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Decreto 7.646/2011, art. 25 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 850.7451.0577.4861

1 - TJSP Apelação. Mandado de Segurança. Insumo. Pretensão ao fornecimento de cateter hidrofílico para paciente portador de disfunção neuromuscular não especificada da bexiga (CID 10 - N 31.9). Sentença denegatória de segurança. Insurgência do impetrante. Acatamento. Paciente que não se adapta ao uso de cateter convencional. Direito à saúde que é abrangente e está assegurado no CF/88, art. 196 e 219 da Constituição Estadual. Caso em que o insumo foi incorporado ao SUS em 2019 para tratamento de indivíduos com lesão medular e bexiga neurogênica, e já ultrapassado o prazo de 180 dias para efetivação da oferta do SUS, previsto no Decreto 7.646/2011, art. 25. Imposição do fornecimento que é de rigor, sem vinculação a marca, observadas as especificidades do insumo pretendido (cateter hidrofílico calibre 10). Sentença reformada para conceder a ordem. RECURSO PROVIDO, com observação em relação à desvinculação quanto à marca do insumo.

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