- Jurisprudência

10 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 650.9930.0297.2626

1 - TRT2 PESQUISA PATRIMONIAL SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. CLT, art. 833, IX.


O convênio Sisbajud não permite a identificação das contas antes da penhora, sendo impossível restringir conta específica para evitar que sobre ela se realize o bloqueio. Ou seja, não há como se realizar pesquisa via convênio SISBAJUD nas contas bancárias da Agravada, excetuando aquela sobre a qual foi concedida segurança e ordem de desbloqueio por se tratar de conta exclusiva para recebimentos de repasses público decorrentes de contrato de gestão na área da saúde. Agravo de petição da exequente não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 627.0412.8344.6771

2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 1º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 100 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria passou por mudanças com a entrada em vigor do CPC/2015. O § 2º do CLT, art. 833 passou a estabelecer exceção que prevê que os valores referentes ao disposto no, IV do mesmo artigo não serão aplicados quando se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Nesses casos, a penhora deve obedecer às disposições contidas no § 8º do art. 528 e no § 3º do art. 529, ambos do CPC. Em consequência, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na Resolução 220 de 18 de setembro de 2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-2 para limitar a aplicação do verbete aos casos de determinação de bloqueios de numerários oriundos de conta salário ocorridos na vigência no CPC/1973. Assim, com o advento do CPC/2015, a exceção prevista no § 2º do art. 833 possibilitou não apenas as penhoras realizadas para o pagamento de prestações alimentícias, mas também para os créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar. Julgados. Cumpre ressaltar que no julgamento do Tema 75 deste TST (leading case TST-RR - 0000271-98.2017.5.12.0019) o Pleno desta Corte Superior firmou tese jurídica no sentido de que «Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor., não remanescendo mais dúvidas sobre a penhorabilidade dos proventos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 475.7873.2122.7151

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 1º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 100 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria passou por mudanças com a entrada em vigor do CPC/2015. O § 2º do CLT, art. 833 passou a estabelecer exceção que prevê que os valores referentes ao disposto no, IV do mesmo artigo não serão aplicados quando se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Nesses casos, a penhora deve obedecer às disposições contidas no § 8º do art. 528 e no § 3º do art. 529, ambos do CPC. Em consequência, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na Resolução 220 de 18 de setembro de 2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-2 para limitar a aplicação do verbete aos casos de determinação de bloqueios de numerários oriundos de conta salário ocorridos na vigência no CPC/1973. Assim, com o advento do CPC/2015, a exceção prevista no § 2º do art. 833 possibilitou não apenas as penhoras realizadas para o pagamento de prestações alimentícias, mas também para os créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar. Julgados. Cumpre ressaltar que no julgamento do Tema 75 deste TST (leading case TST-RR - 0000271-98.2017.5.12.0019) o Pleno desta Corte Superior firmou tese jurídica no sentido de que «Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor., não remanescendo mais dúvidas sobre a penhorabilidade dos proventos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 506.1736.7156.7874

4 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA.


1. O acórdão que se pretende rescindir, fazendo uma interpretação restritiva do CLT, art. 833, § 2º, deu provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, ora réu, a fim de suspender a decisão que determinou o bloqueio de 30% dos seus vencimentos. 2. À luz da nova ordem processual (arts. 529, § 3º, e 833, § 2º, do CPC/2015), vigente à época do acórdão rescindendo, a impenhorabilidade dos salários não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, quando observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. 3. É de se notar que, com a entrada em vigor do CPC/2015, a Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-2 desta Corte Superior teve sua redação alterada, em setembro de 2017, para limitar sua aplicação somente às decisões proferidas sob a vigência do CPC/1973. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar procedente a pretensão rescisória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.3655.4744.8822

5 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.


Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos proventos de aposentadoria do executado. 3. Na hipótese, a Corte Regional consignou ser impenhoráveis os proventos de aposentadoria do executado, inclusive os valores que serão auferidos na ação previdenciária 5004478-18.2023.4.04.7208, ao assentar que «A exceção prevista no § 2º do referido dispositivo legal não alcança a hipótese dos autos. Isso porque aludida norma excepciona a impenhorabilidade somente em relação à satisfação da obrigação de pagar prestação alimentícia (relação de filiação concernente ao Direito de Família). e «tenho por correto o posicionamento de origem quanto à natureza jurídica dos valores a receber em atraso na ação previdenciária 5004478-18.2023.4.04.7208, em tramite na 4ª Vara Federal de Itajaí/SC, pois tem a mesma origem do benefício concedido e, portanto, impenhorável nos termos do CLT, art. 833, IV..4. Sobre o tema, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho examinou a matéria, no Tema 75 da Tabela de IRR, e concluiu pela validade das disposições normativas que possibilitam a penhora parcial de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista desde que observados os limites legais.5. A esse respeito, diante do novo regramento, passou-se a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o CF/88, art. 100, § 1º.6. Assim, a Corte Regional, ao considerar os proventos de aposentadoria impenhoráveis sob o argumento de que o crédito trabalhista não se insere na exceção do § 2º do CPC, art. 833 por não ser considerado prestação alimentícia, inclusive dos valores percebidos em atraso na ação previdenciária 5004478-18.2023.4.04.7208, contrariou entendimento deste Tribunal Superior.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 687.3815.7731.3964

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria passou por mudanças com a entrada em vigor do CPC/2015. O § 2º do CLT, art. 833 passou a estabelecer exceção que prevê que os valores referentes ao disposto no, IV do mesmo artigo não serão aplicados quando se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Nesses casos, a penhora deve obedecer às disposições contidas no § 8º do art. 528 e no § 3º do art. 529, ambos do CPC. Em consequência, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na Resolução 220 de 18 de setembro de 2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-2 para limitar a aplicação do verbete aos casos de determinação de bloqueios de numerários oriundos de conta salário ocorridos na vigência no CPC/1973. Assim, com o advento do CPC/2015, a exceção prevista no § 2º do art. 833 possibilitou não apenas as penhoras realizadas para o pagamento de prestações alimentícias, mas também para os créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar. No caso dos autos, o Regional manteve a penhora no rosto dos autos da ação previdenciária, entendendo que os valores bloqueados, decorrentes de diferenças de proventos de aposentadoria reconhecidas em ação judicial, não se destinam à subsistência imediata do executado, não havendo, portanto, afronta ao CPC, art. 833, IV. Consignou expressamente que «Os valores objeto do bloqueio (processo 5002066-36.2018.4.04.7129) se referiam a parcelas decorrentes de diferenças de proventos de aposentadoria reconhecidas em ação previdenciária, não se destinando à subsistência mensal do agravado e de sua família diretamente, já que serão pagos cumulativamente". Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 307.9228.3842.7459

7 - TST ERRO MATERIAL RETIFICADO EX OFFICIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.


No acórdão turmário, embora tenha sido feita menção correta, no Relatório, à Reclamada «Petrobrás Distribuidora S/A., na parte dispositiva do julgado, constou a referência ao provimento do apelo da «Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, que não é parte neste feito. Nesse sentido, verificando-se que o acórdão informou corretamente a denominação da Parte Reclamada em todos os termos que o integram, à exceção da parte dispositiva, constata-se mero erro material na grafia do nome da Parte, que é passível de correção, até mesmo de ofício, nos termos do CLT, art. 833. Destarte, procedendo à retificação ex officio, reputa-se prejudicada a apreciação dos embargos de declaração, os quais não seriam passíveis de conhecimento, à mingua de procuração nos autos em nome da Embargante. Embargos de declaração prejudicados .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0004.9900

8 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Erro. Cálculos de liquidação. Erro material. Interpretação do CLT, art. 833.


«Os erros de cálculos existentes nos pronunciamentos judiciais podem ser reconhecidos até mesmo ex officio, por força do disposto no CLT, art. 833, verbis: Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Pela locução acima sublinhada, constata-se que mesmo os erros de cálculos presentes em sentença transitada em julgado devem ser corrigidos. Assim, não há razão para que equívocos perpetrados, de forma evidente e inequívoca, na liquidação dessa sentença estejam fora da linha de ação da disposição normativa transcrita. O ordenamento jurídico, como um todo, é que se opõe à ideia de enriquecimento sem causa. Assim, diante das incorreções constatadas nos cálculos de liquidação, decorrentes de simples operações aritméticas, imperativa se torna a retificação da conta, sem que se possa cogitar de ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV. Apelo provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1060.6900

9 - TST Recurso de revista da reclamada sentença líquida. Impugnação aos cálculos. Momento oportuno.


«Consoante a jurisprudência desta Corte, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Assim, o recurso ordinário é meio processual adequado à impugnação dos cálculos da liquidação, o que proporciona ao jurisdicionado o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). No caso concreto, o TRT entendeu que a Reclamada deveria interpor ED's, antes do RO, a fim de sanar eventual discordância entre o conteúdo da sentença líquida e os cálculos constantes das planilhas, sob pena de preclusão. Contudo, esta medida não se coaduna com a ordem jurídica vigente, especialmente considerando-se a inteligência do CLT, art. 833, que dispõe que os erros de cálculo poderão ser corrigidos a qualquer tempo ex officio ou a requerimento dos interessados. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas da revista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7511.5200

10 - TRT2 Execução trabalhista. Sentença. Evidente engano de digitação na fundamentação da sentença exeqüenda. Decisum remissivo. Possibilidade de correção no curso da execução. Coisa julgada segundo a vontade real do órgão julgador. CLT, art. 833. CPC/1973, art. 463, I.


«O evidente engano de digitação constante da fundamentação da sentença exeqüenda, com «decisum remissivo, é corrigível a qualquer tempo, inclusive no curso da execução, na forma do CPC/1973, art. 463, Ie CLT, art. 833, que não deve ser interpretado literalmente, devendo ser considerado o conjunto da fundamentação, e que representa a vontade real do julgador, máxime quando a matéria foi amplamente discutida e mantida em grau de recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa