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Legislação
Doc. LEGJUR 958.3853.0115.8206

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS DA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO EQUIVALENTES AO DO EMPREGADOR A


decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para declarar a nulidade do processo desde a fase de instrução quanto ao acolhimento da contradita das testemunhas da reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame do feito como entender de direito. Como visto, as razões do agravante recaem sobre a parte dispositiva. No caso concreto, foi reconhecido o cerceamento de defesa e declarada a nulidade do processo desde a fase de instrução, determinando o retorno dos autos para que se prosseguisse no julgamento do feito. Com efeito, trata-se de comando passível de ajuste, a fim de melhor se compreender a extensão da prescrição judicial. Na forma do CLT, art. 798, «A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência". Em paralelo, consoante os termos do CLT, art. 797, «O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende . Nesse diapasão, tem-se que a nulidade decretada recaiu sobre o ato do magistrado que acolheu a contradita das testemunhas da reclamada, fato que se deu na audiência de instrução (fls. 1.821/1.827). Por consequência, nos termos dos CLT, art. 797 e CLT art. 798, devem ser preservadas as demais provas já produzidas nos autos, especialmente a quelas que são posteriores ao ato que reconheceu a contradita e que dele não sejam dependentes. Desse modo, integra-se a decisão em recurso de revista, complementando-a, para declarar a nulidade do processo desde a fase de instrução quanto ao acolhimento da contradita das testemunhas da reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que, reabrindo a instrução processual, proceda à oitiva das testemunhas contraditadas, preservando as demais provas já produzidas nos autos, e prossiga no julgamento dos pedidos, como entender de direito. Agravo parcialmente provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. LEGJUR 515.6111.2355.4783

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. CLT, art. 798, § 1º. 2) RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE ADVERSA. RECURSOS INTERPOSTOS APENAS PELAS PARTES QUE INTEGRAM O MESMO POLO DA DEMANDA. CPC/2015, art. 997, § 1º.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento de que o recurso ordinário adesivo interposto pela ora agravante é deserto, uma vez que a parte, embora tenha efetuado o recolhimento das custas, não realizou o recolhimento do depósito recursal, destacando-se que o preparo recolhido pela 4ª reclamada foi extemporâneo, pois « as custas processuais foram recolhidas em 02/02/2023, mas a comprovação do recolhimento ocorreu somente em 21/03/2023, fora do prazo do recurso principal , além do fato de que esta Corte entende pela impossibilidade de conhecimento de recurso adesivo quando as recorrentes são somente as partes integrantes do mesmo polo processual, o que ocorreu neste caso, porquanto o reclamante não interpôs recurso ordinário. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 611.8465.7361.7509

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 333 e 368, V, do TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 74.711,25

não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Na decisão agravada, destacou-se, ainda, que a questão atinente à incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias não está abarcada pela decisão proferida no julgamento da ADC 58, uma vez que a matéria analisada pela Suprema Corte naquela ocasião diz respeito à atualização monetária dos créditos trabalhista, não abarcando, portanto, a atualização das contribuições previdenciárias, as quais detêm natureza tributária e com aqueles não se confundem. Aliás, o CLT, art. 798, § 4º é expresso ao dispor que « a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária «, deixando clara a distinção de tratamento entre a atualização de créditos de natureza trabalhista e previdenciária. Nesse sentido, esta 4ª Turma já se pronunciou acerca da intranscendência do pleito relativo à aplicação dos critérios de atualização dos créditos trabalhista às contribuições previdenciárias. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.3100

4 - TRT2 Recurso ordinário matéria. Limite. Fundamentação recurso ordinário. Interposição anterior à complementação da sentença determinada em acórdão que o reputou prejudicado. Requerimento posterior de aproveitamento. Inviabilidade. CLT, art. 798 c/c CPC/1973, art. 514, II. O manejo da via impugnatória prevista no CPC/1973, art. 535, interruptiva do prazo recursal, pressupõe que a sentença contenha defeito com aptidão para obstar a produção de qualquer efeito. Logo, se não há ato processual perfeito e acabado, na conformidade do CLT, art. 798, revela-se injustificável o requerimento para o aproveitamento do recurso ordinário anteriormente interposto, quando tido por prejudicado no acórdão que determinou a complementação da prestação jurisdicional. Na diretriz da Súmula 422 do colendo TST, rigorosamente, deixa, a parte, ao assim proceder, de atacar, de forma válida, a sentença. Ausência do requisito intrínseco de admissibilidade disciplinado no CPC/1973, art. 514, II.

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.5300

5 - TRT4 Nulidade processual. Intervenção do Ministério Público do trabalho. Herdeiro absolutamente incapaz.


«Demonstrado que um dos sucessores do de cujus é absolutamente incapaz em razão de retardo mental moderado (CID F 71), conforme termo de interdição, tem-se que a intervenção do Ministério Público do Trabalho é obrigatória em atenção ao disposto no CLT,CPC/1973, art. 82, I, aplicável por força, art. 769. Nulidade processual que se reconhece diante da ausência de intervenção obrigatória, preservando-se as provas documental e oral já produzidas, nos termos dos CLT, art. 797 e CLT, art. 798. Preliminar de nulidade processual que se acolhe parcialmente. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7124.5300

6 - STF Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Litigantes parte vencidos e parte vencedores. Custas. Pagamento pelo empregador. CLT, art. 798, §§ 4º e 6º.


«A teor do disposto no CLT, art. 798, § 4º, as custas serão pagas pelo vencido, depois de transitada em julgado a decisão. Custas, em sentido estrito, exemplificativamente, abrangem as despesas processuais, como honorários do perito, do advogado e despesas com diligências. Sendo os litigantes vencidos e vencedores, não havendo na legislação trabalhista a previsão de proporcionalidade no pagamento das despesas processuais, a não ser na hipótese de acordo entre as partes (CLT, art. 798, § 6º), as custas serão pagas pelo empregador, sobre a parte em que foi vencido.... ()

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