CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 809 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 368.9144.6422.5376

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. 


Caso em Exame: Ação penal movida contra Carlos Eduardo Braga Thomaz e Guaraci Conceição Braga, acusados de tráfico de drogas. Guaraci foi flagrada com 21,87 gramas de maconha e 97,17 gramas de cocaína ao visitar Carlos Eduardo, seu filho, na Penitenciária de Pacaembu. A sentença absolveu Carlos Eduardo com base no art. 386, VII do CPP, por falta de provas suficientes para sua condenação. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para condenação do corréu Carlos Eduardo por determinar que sua mãe Guaraci ingressasse no estabelecimento prisional trazendo os entorpecentes. III. Razões de Decidir: Inexistem provas suficientes aptas a condenar o corréu Carlos Eduardo pela participação no crime sob julgamento. O fato de sua mãe, única pessoa que o visitava, ingressar no estabelecimento prisional onde está custodiado não significa, por si só, que ordenou a prática delituosa. IV. Dispositivo e Tese: Recurso de apelação não provido. Sentença recorrida mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Tese de julgamento: A ausência de provas suficientes acerca da participação do corréu impede a condenação e impende sua absolvição. Legislação Citada: CPP, art. 386, VII; Lei 11.343/2006, art. 33, caput, art. 40, III; CF/88, art. 5º, LVII; CP, art. 59; CP, art. 33, § 2º, c; CF/88, art. 15, III; CPP, art. 809. Jurisprudência Citada: HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello; HC 236.105/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/06/2014, DJe 12/06/2014; HC 351.362/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016; Apelação Criminal 1501747-59.2022.8.26.0544, Rel. Otávio de Almeida Toledo, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 04/04/2023; Apelação Criminal 1500144-93.2021.8.26.0411, Rel. Alcides Malossi Junior, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 31/05/2022... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5017.5100

2 - TJSP Inquérito policial. Indiciamento. Obstaculização antes do recebimento de denúncia. Descabimento. Legalidade da medida. Necessidade do ato para fins de constar a existência do feito nos registros criminais do órgão competente. Inteligência do art. 6º, VIII e CPP, art. 809, I e § 3º, ambos, Lei 12037/2009 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 164.3150.8017.2400

3 - TJSP Denúncia. Recebimento. Posterior realização do indiciamento dos réus. Legalidade da medida. Necessidade do indiciamento para registro no instituto de identificação a fim de constar a existência do feito criminal contra o paciente. Inteligência do art. 6º, VIII e CPP, art. 809, I e § 3º, Lei 12037/2009 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Inexistência de constrangimento ilegal na determinação do indiciamento. Correição parcial provida.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5018.9700

4 - TJSP Mandado de segurança. Matéria criminal. Banco de dados. Pretendida exclusão dos dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Inadmissibilidade. Aquele que responde pela prática de crime deve ser indiciado para fins de constar a existência do feito nos registros criminais. Legalidade da medida. Necessidade do indiciamento para registro no instituto de identificação a fim de constar a existência do feito criminal contra o paciente. Inteligência do art. 6º, VIII e CPP, art. 809, I e § 3º, Lei 12037/2009 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Possibilidade, no entanto, ao impetrante que, não tendo sido condenado e o feito arquivado, requerer junto ao IIRGD, certidão de «nada consta de antecedentes criminais (Decreto Estadual 47574/2003) para assegurar o direito ao trabalho, consoante o item 54, capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Inexistência do direito líquido e certo à retirada dos registros existentes. Ordem denegada.

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