Decreto-lei 3.365/1941, art. 32 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.6020.1354.7794

1 - STJ Processual civil. Direito admnistrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de ação de indenização por desapropriação indireta objetivando que seja declarada a nulidade do decreto de desapropriação, com a consequente condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, e a extensão dos efeitos da coisa julgada para os autos de desapropriação, declarando-o por prejudicado. Na sentença, a ação foi extinta com o julgamento do mérito, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()

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Doc. LEGJUR 555.3787.6257.1398

2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME.


Agravo interposto por Alfredo Ferreira Antunes contra decisão que rejeitou alegação de excesso de execução e pedido de depósito integral de valores pela Fazenda Pública antes de compensação. Cumprimento de sentença em ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Louveira para construção de barragem, com imissão provisória na posse e posterior sentença de procedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se a dedução de débitos fiscais deve ocorrer antes ou após o depósito do valor total da indenização pela desapropriação, e quanto à exigibilidade dos débitos fiscais apresentados pelo Município. III. RAZÕES DE DECIDIR. O art. 32, §1º da Lei 3.365/1941 estabelece que dívidas fiscais inscritas e ajuizadas devem ser deduzidas após o depósito do preço da indenização. A controvérsia sobre a exigibilidade dos débitos fiscais deve ser discutida em ação própria, conforme o Lei 3.365/1941, art. 32, §3º. IV. DISPOSITIVO. Recurso parcialmente provido para determinar o depósito integral do valor indenizatório antes da dedução de débitos fiscais. Legislação Citada: Decreto-lei 3.365/41, art. 32, §1º e §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2010120-97.2025.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 17/02/2025. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1004167-56.2018.8.26.0408, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 11/01/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2022779-12.2023.8.26.0000, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 23/03/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2112344-60.2018.8.26.0000; Rel. Paulo Dimas Mascarett, 8ª Câmara de Direito Público, j. 22/08/2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2243748-98.2022.8.26.0000, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 16/12/2022. TJSP, Apelação Cível 1002215-79.2022.8.26.0318, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 13/08/2024... ()

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Doc. LEGJUR 901.3520.3643.4891

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Desapropriação. Pretensão da expropriante à compensação do valor a ser pago a título de indenização com débitos fiscais (IPTU) da expropriada, o que, segundo alega, elide a necessidade do depósito correspondente ao valor da avaliação provisória, por ser inferior ao montante daqueles débitos. Compensação com dívidas inscritas e ajuizadas prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 32, caput e §1º que deve ser feita apenas por ocasião do depósito do valor indenizatório arbitrado a final. Ulterior levantamento do preço depositado que é condicionado à quitação de dívidas fiscais, nos termos do art. 34 do mesmo diploma legal. Inexistência de prejuízo ao agravante. Agravo não provido... ()

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Doc. LEGJUR 874.3975.9638.2802

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. CRÉDITO HIPOTECÁRIO.


Recurso tirado contra sentença que julga procedente ação de desapropriação, fixando valor indenizatório superior ao ofertado pela municipalidade e estabelecendo ordem de preferência entre múltiplos credores. Apelos de parte dos desapropriados, do ente expropriante e dos credores. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1088.8104.0857

5 - TJSP APELAÇÃO -


Desapropriação - Indenização - Sentença de procedência - Irresignação de uma das expropriadas - Pleito de levantamento do depósito realizado pela expropriante - Comprovação, por meio de escritura de compra e venda e matrícula, que o imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, 2224, é de propriedade da recorrente - Menção à mesma localização feita por outro expropriado que se configurou mero erro material, diante do restante da documentação apresentada - Prova da propriedade apresente, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 - Assim, não constitui a prova da propriedade óbice para que seja autorizado o levantamento pretendido - Descontos de IPTU realizados quanto ao valor da indenização - Em que pese a recorrente alegar que goza de imunidade tributária (CF/88, art. 150, VI, «c), é certo que a expropriante procedeu ao pagamento de débitos tributários de IPTU inscritos em dívida ativa - Discussão a respeito da correção da inscrição em dívida ativa que deve ser objeto de direito de regresso, em ação própria (Decreto-lei 3.365/1941, art. 32, parágrafo 3º) - Descontos devidamente realizados, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 32, parágrafo 1º - Reforma parcial da sentença - Parcial provimento do recurso interposto... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0609.6304

6 - STJ Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros moratórios. Valor ofertado pelo incra referente às benfeitorias superior ao valor fixado em sentença como justa indenização. Ausência de mora. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, Decreto-lei 3.365/1941, art. 32 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 33. Indenização pela terra nua a ser paga em títulos da dívida agrária. Cabimento de juros de mora. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda


1 - Cuida-se de Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, na qual o INCRA depositou em juízo R$ 384.154,20 (trezentos e oitenta e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). A sentença julgou procedente a demanda e fixou como justo preço a quantia de R$ 331.582,95 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), condenando o INCRA ao pagamento: i) de juros compensatórios de 12% ao ano e ii) de juros de mora em 6% ao ano, incidentes a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, relativamente às benfeitorias. A Corte de origem deu parcial provimento ao Apelo da Autarquia, apenas para determinar que o valor ofertado pelo INCRA seja atualizado monetariamente até a data do laudo judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9003.0700

7 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Valor depositado insuficiente. Controvérsia solucionada com amparo constitucional. Descabimento de apreciação em recurso especial.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 42, e/STJ): «Desse modo, não assiste razão ao agravante, uma vez que, no que tange à forma de pagamento, aplica-se na hipótese o regramento constitucional que disciplina o assunto, no sentido de que, em sede de desapropriação ordinária, o valor da indenização deve ser justo e o pagamento prévio e em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV), não estando sujeita, pois, ao regime de precatório porque a indenização deve ser paga ao expropriado antes da transferência do domínio e incorporação da propriedade à Fazenda Pública. ... ()

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