Tema: 193 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.3400

Tema 193 Leading case
1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 193/STJ. IRF. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Ação proposta por servidor público estadual. Legitimidade passiva do Estado da federação. Repartição da receita tributária. Precedentes do STJ. Súmula 447/STJ. CTN, art. 165. CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 193/STJ - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese jurídica firmada: - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Anotações Nugep: - Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Processo STF AI Acórdão/STF - Transitado em julgado
Súmula Originada do Tema - Súmula 447/STJ ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0775.0000.3900

Tema 193 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 193/STF. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Incognoscibilidade. Repercussão geral não reconhecida. Trabalhista. Contrato individual de trabalho. Acordo coletivo. Direito de incorporar àquele cláusulas neste pactuadas. Questão infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 5º, caput, XXXVI, CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 8.542/1992. Lei 10.192/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 193/STF - Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos.
Tese jurídica fixada: - A questão da ultratividade de cláusulas normativas pactuadas em acordo ou convenção coletivos para incorporação de vantagens nos contratos individuais de trabalho de forma definitiva tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI; CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 114, § 2º, se as vantagens previstas em convenções e acordos coletivos, formalizados a partir de 1988, limitam-se ao tempo de sua duração, ou se são incorporadas ao contrato dos trabalhadores, considerando o disposto na Lei 8.542/1992, art. 1º.» ... ()

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