Tema: 1163 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 220.9160.6197.4192

Tema 1163 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.163/STJ. Afetação reconhecida. Penal e processo penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Invasão de domicílio. Fuga do réu e/ou denúncia anônima. Existência ou não de justa causa. Relevância da tese a ser definida. Súmula 284/STF. CPP, art. 157, CPP, art. 240, CPP, art. 241, CPP, art. 242, CPP, art. 243, CPP, art. 244, CPP, art. 245 e CPP, art. 302. CF/88, art. 5º, XI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.163/STJ - Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
Anotações NUGEPNAC: - Processo destacado de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/8/2022 e finalizada em 30/8/2022 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015/2015, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256-L (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 556.6574.4172.5988

Tema 1163 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1163). RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORA EXTRA. DIVISOR. LEI COMPLEMENTAR 46/2006 DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. Súmula 280/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Tese Jurídica Fixada:

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