Afetação de recurso especial interposto contra acórdão em IRDR como repetitivo para pacificação nacional (CF/88, art.105, III; CPC/2015, arts.976 e 927; RISTJ, art.121‑A)

Modelo que registra e explica a tese de que é legítima a afetação, na forma de repetitivo, de recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR, com vistas à pacificação nacional da questão e à prevenção de decisões divergentes nas instâncias de origem. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformizar a interpretação das normas ([CF/88, art. 105, III]) e nas regras de recursos e precedentes do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 985], [CPC/2015, art. 987, §1º], [CPC/2015, art. 927, III e V]) e no RISTJ ([RISTJ, art. 121‑A]). Aponta efeitos: reforço da coerência vertical do sistema de precedentes, redução do fluxo recursal ao STJ e necessidade de governança procedimental para seleção do caso representativo, delimitação da tese e participação de interessados. Não há súmulas específicas sobre a interação IRDR–repetitivo no acórdão.


INTERAÇÃO ENTRE IRDR E REPETITIVO: RECURSO ESPECIAL PROVENIENTE DE IRDR PODE SER JULGADO COMO REPRESENTATIVO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É legítima a afetação, como repetitivo, de recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR, como forma de pacificar nacionalmente a questão de direito e evitar decisões divergentes nas instâncias de origem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão explicita a sinergia entre o IRDR (vinculação regional e solução isonômica em âmbito local) e o repetitivo (vinculação nacional), permitindo que a tese fixada em IRDR seja reexaminada e eventualmente universalizada pelo STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Sem súmulas específicas sobre a interação IRDR–repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O modelo reforça a coerência vertical do sistema de precedentes e reduz o fluxo de recursos ao STJ. A tese nacional a ser firmada irradiará efeitos sobre todos os tribunais, harmonizando entendimentos formados em IRDRs estaduais e regionais.

ANÁLISE CRÍTICA

A articulação entre IRDR e repetitivo é virtuosa, mas demanda governança procedimental (seleção adequada do caso representativo, ampla participação de interessados e delimitação precisa da tese) para evitar overfitting da decisão a peculiaridades locais. O acórdão cumpre tais premissas ao delimitar a controvérsia e convocar a participação institucional.