Vedação ao afastamento dos percentuais legais de honorários (CPC/2015, art.85, §§2º-3º) por via do art.8º (proporcionalidade): respeito à reserva de plenário (CF/88, art.97) e Súmula Vinculante 10/STF

Tese extraída de acórdão que sustenta ser vedado ao juiz suprimir os percentuais objetivos de honorários previstos no [CPC/2015, art.85, §§2º e 3º] com fundamento em juízos abertos de proporcionalidade do [CPC/2015, art.8º]. Afasta‑se a possibilidade de substituir regra legal por valoração constitucional sem declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário, em observância à reserva de plenário [CF/88, art.97] e à [Súmula Vinculante 10/STF]. Recomenda‑se aplicar os critérios do §2º para graduar o percentual dentro das faixas legais, preservando a separação dos poderes e a segurança jurídica.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: Não se pode invocar o CPC/2015, art. 8º (proporcionalidade/razoabilidade) para afastar a aplicação dos percentuais legais (CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º). O afastamento judicial de regra legal sem declaração de inconstitucionalidade afronta a reserva de plenário (CF/88, art. 97) e o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão adverte que a prática de substituir a regra (percentuais objetivos) por juízos abertos de razoabilidade e proporcionalidade equivale a esvaziar a escolha legislativa, o que somente seria possível mediante declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário (ou Órgão Especial). A compatibilização sistêmica se dá aplicando-se os critérios do §2º para graduar o percentual dentro das faixas, e não para preterir as faixas legais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- Reserva de plenário: CF/88, art. 97
- Separação de poderes e legalidade: CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 8º
- CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 10/STF (Vinculante)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O posicionamento robustece a integridade do sistema de precedentes e evita a “principiolatria” como atalho para reformular escolhas normativas claras. Reforça-se, com isso, o padrão nacional de aplicação do art. 85 e se previnem dissonâncias locais. A médio prazo, tende a reduzir a litigância recursal sobre honorários, pois afunila o debate para a dosimetria legal, sob critérios objetivos.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista dogmático, a tese equilibra regra e princípios: princípios orientam a graduação interna (no intervalo legal), não a substituição da regra. A referência expressa à reserva de plenário é um freio institucional importante para evitar “declarações brancas” de inconstitucionalidade, preservando a segurança jurídica e a isonomia na fixação de honorários.