Atuação do amicus curiae em embargos de declaração nos repetitivos: integratividade permitida, vedação à ampliação do objeto e fundamentos [CF/88, art. 5º, LV]; [CPC/2015, arts. 138 e 1.022]

Síntese: o acórdão confirma que o amicus curiae pode opor embargos de declaração com finalidade integrativa, mas sua atuação é instrumental e não autoriza ampliar o objeto do recurso repetitivo nem incluir questões estranhas à afetação. Os vícios passíveis de correção são os previstos em [CPC/2015, art. 1.022] (omissão, contradição, obscuridade, erro material) e só justificam pronunciamento quando incidirem sobre o núcleo afetado; a limitação processual coaduna-se com [CPC/2015, art. 138] e com o princípio do contraditório qualificado [CF/88, art. 5º, LV]. Aplica-se, quando pertinente, [Súmula 98/STJ]. Consequência prática: impede-se o uso estratégico dos embargos para rediscussão de mérito ou ampliação temática, exigindo petições de amicus focadas na moldura de afetação e estimulando a provocação de novas afetações quando necessário.


ATUAÇÃO DO AMICUS CURIAE E LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O amicus curiae pode manejar embargos de declaração com finalidade integrativa, mas sua atuação recursal é instrumental e não autoriza a ampliação do objeto do repetitivo nem a introdução de questões estranhas à afetação.

Comentário explicativo:
Embora admitidos, os embargos opostos pelo colaborador não podem converter-se em meio de rediscussão de mérito ou de expansão temática. A decisão reitera que os vícios sanáveis nos termos do CPC/2015, art. 1.022 (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) devem incidir sobre o núcleo afetado. A tentativa de suscitar matéria externa — como a incidência de alterações contratuais a contratos vigentes — ultrapassa os poderes processuais do amicus no repetitivo e não gera dever de pronunciamento pelo Tribunal.

Fundamento constitucional:
- CF/88, art. 5º, LV

Fundamento legal:
- CPC/2015, art. 138
- CPC/2015, art. 1.022

Súmulas aplicáveis (se houver):
- Súmula 98/STJ

Considerações finais:
A diretriz reforça a natureza colaborativa do amicus e previne a diluição do tema afetado, protegendo a eficiência do rito repetitivo. No futuro, espera-se maior disciplina argumentativa por amicus e litigantes, com a concentração das razões dentro da moldura de afetação, além do estímulo à provocação de novas afetações quando necessário.

Análise crítica:
O entendimento equilibra o contraditório qualificado com os limites objetivos do processo. Evita-se o uso estratégico dos embargos para alargar precedentes, ao custo de eventual redução de plasticidade do debate. A consequência prática é o aprimoramento de petições de amicus, com foco no que foi efetivamente afetado.