Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre mesma matéria afetada, com base no CPC/2015, art. 1.037, II e CF/88, art. 105, III, até julgamento do repetitivo

Modelo de ato/entendimento que determina a suspensão, em sede de tribunais estaduais e no STJ, de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria afetada, até o julgamento do incidente de recursos repetitivos, visando evitar decisões conflitantes e preservar a autoridade do futuro precedente. Fundamentos: constitucional e regimentais — [CF/88, art. 105, III]; normas processuais e disciplina do rito repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II] e parâmetros regimentais do STJ — [RISTJ, art. 256-L]. Prevê-se a manutenção de hipóteses urgentes (tutela provisória e medidas indispensáveis para evitar perecimento de direito), em consonância com a interpretação sistemática prevista em [CPC/2015, art. 1.037, §9º]. Indica ainda repercussões práticas como gestão de acervos pelas turmas e corte local e promoção da isonomia entre jurisdicionados.


SUSPENSÃO NACIONAL DE RECURSOS SOBRE A MESMA MATÉRIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Determina-se a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial, em segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre a mesma matéria afetada, até o julgamento do repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A suspensão evita decisões contraditórias, assegura o efeito centrípeto da afetação e preserva a autoridade do futuro precedente. O acórdão ancora a medida na disciplina regimental e na sistemática do CPC/2015, preservando hipóteses de tutela de urgência quando cabíveis.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Sem súmulas específicas sobre a suspensão nacional no rito repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão nacional promove a isonomia entre jurisdicionados e eficiência sistêmica. Reflexos práticos incluem a necessidade de gestão ativa de acervos pelas cortes locais, com preservação de medidas urgentes para evitar perecimento de direito.

ANÁLISE CRÍTICA

Trata-se de ferramenta indispensável para a integridade do sistema de precedentes. A crítica possível reside no tempo de espera imposto às partes, mitigável por diretrizes claras sobre hipóteses de prosseguimento parcial (p. ex., tutela provisória e liquidação de parcelas incontroversas), em consonância com o CPC/2015, art. 1.037, §9º (interpretação sistemática).