Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

Recurso especial afetado pela Primeira Seção do STJ ao rito dos repetitivos para delimitar a questão jurídica: definir se o auxílio-alimentação pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A afetação visa uniformizar interpretação infraconstitucional sem decidir o mérito, permitindo a fixação de tese vinculante sobre a qualificação do benefício como verba remuneratória ou indenizatória. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 195, I, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [Lei 8.212/1991, art. 28, I]; [CLT, art. 457, §1º e §2º], [CLT, art. 458]; além de normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-M]. Consequências práticas: impacto na folha de pagamento, estratégias de compliance tributário, possibilidade de compensações [CTN, art. 170-A], e reflexos no contencioso administrativo e judicial, inclusive quanto à modulação de efeitos. Partes envolvidas e interessados: Primeira Seção do STJ, Ministério Público Federal (vista prevista), empregadores e trabalhadores cujas demandas são representativas da controvérsia.


AFETAÇÃO COMO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DA QUESTÃO JURÍDICA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O Superior Tribunal de Justiça afetou o recurso especial ao rito dos repetitivos para delimitar a controvérsia: “Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ, reconhecendo a multiplicidade de demandas e a relevância do tema, enquadrou o REsp como representativo da controvérsia, com o objetivo de fixar tese vinculante (infraconstitucional) sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal no que tange ao auxílio-alimentação pago em pecúnia. A decisão não julgou o mérito material tributário; apenas instituiu a estrutura procedimental para uniformização nacional da interpretação da legislação federal aplicável.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 105, III, a (competência do STJ para julgar REsp e uniformizar a interpretação da legislação federal).
- CF/88, art. 195, I, a (contribuições sociais incidentes sobre a folha/salários, parâmetro material da controvérsia).

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º (afetação e julgamento sob o rito dos repetitivos).
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º (vista ao MPF em repetitivo).
- RISTJ, art. 257-C (afetação); art. 256-E, II (gestão da afetação); art. 256-M (procedimento).
- Lei 8.212/1991, art. 22, I (hipótese de incidência da contribuição patronal); art. 28, I (salário de contribuição, pertinência com a natureza do auxílio-alimentação).
- CLT, art. 457, §1º e §2º; art. 458 (conceitos de remuneração e salário-utilidade, relevantes à qualificação da verba “auxílio-alimentação”).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há, no STJ, súmula específica sobre a incidência previdenciária do auxílio-alimentação em pecúnia. A matéria será objeto de tese repetitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

A afetação cumpre função de gestão de precedentes, visando uniformidade e segurança jurídica em tema com alto impacto fiscal. Do ponto de vista dogmático, a questão central residirá na qualificação jurídica do auxílio-alimentação em pecúnia: se remuneratório (integrando o salário de contribuição) ou indenizatório (excluído da base). A Primeira Seção assumirá papel de harmonização entre o conceito legal de salário ( Lei 8.212/1991 e CLT), a teleologia previdenciária (solidariedade e financiamento do RGPS) e os parâmetros constitucionais de incidência. O delineamento do tema, sem decidir o mérito, evita fragmentação decisória, mas posterga solução concreta aos litigantes até a fixação da tese.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O resultado repetitivo influenciará diretamente a folha de pagamento empresarial e as estratégias de compliance tributário. A depender da tese, haverá reflexos em compensações (CTN, art. 170-A) e em contencioso administrativo e judicial, com potencial modulação de efeitos. A afetação é medida adequada para conferir previsibilidade e reduzir litigiosidade em massa.