STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação
Documento explicativo sobre a tese extraída de acórdão do STJ que promoveu delimitação negativa do objeto em tema repetitivo, restringindo a controvérsia à contribuição previdenciária patronal e ao auxílio-alimentação pago em pecúnia, e excluindo expressamente a incidência sobre SAT/RAT, contribuições destinadas a terceiros e a coparticipação do empregado no vale-alimentação. Natureza: interpretação e afetação de recurso repetitivo pelo STJ visando formação de precedente. Partes envolvidas: Superior Tribunal de Justiça e litigantes em matéria previdenciária/tributária (empregadores, contribuintes, entidades arrecadadoras e terceiros). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 105, III, a]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [CPC/2015, art. 1.036]. Análise crítica: a delimitação negativa preserva a precisão do precedente e evita generalizações indevidas entre contribuições com bases normativas distintas, mas pode ensejar litigiosidade paralela e necessidade de coordenação entre precedentes. Recomendação prática: ajustamento das teses processuais para não “importar” questões estranhas ao tema afetado.
DELIMITAÇÃO NEGATIVA DO OBJETO: EXCLUSÃO DE MATÉRIAS CORRELATAS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A controvérsia repetitiva não abrange a incidência sobre SAT/RAT e contribuições destinadas a terceiras entidades e tampouco a coparticipação do empregado no vale-alimentação, excluindo-se o REsp 2. Acórdão/STJ da afetação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ procedeu à depuração do tema, restringindo-o à contribuição previdenciária patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia. A delimitação negativa protege a precisão do precedente e evita overruling difuso de matérias tributárias distintas, que demandam substratos normativos e fáticos específicos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a (competência para uniformizar matéria federal, com adequada delimitação do objeto recursal).
FUNDAMENTO LEGAL
- RISTJ, art. 256-E, II (gestão e seleção de recursos para afetação).
- RISTJ, art. 257-C (definição do tema controvertido).
- CPC/2015, art. 1.036 (formação do precedente repetitivo).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas quanto à delimitação de objeto em repetitivos; aplica-se o regime normativo do CPC e do RISTJ.
ANÁLISE CRÍTICA
A técnica de fatiamento temático é salutar: previne indesejada generalização e melhora a qualidade argumentativa da futura tese. Também afasta riscos de contradição sistêmica entre diferentes contribuições (ex.: SAT/RAT e “terceiros”) que possuem bases legais e finalidades diversas. Em contrapartida, a separação pode gerar litígios paralelos e necessidade de coordenação posterior de precedentes para evitar discrepâncias interpretativas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação negativa estabelece clareza de escopo e permitirá um julgamento mais cirúrgico. Litigantes devem ajustar suas teses processuais para não “importar” discussões estranhas ao tema, reorganizando a estratégia para demandas próprias de SAT/RAT e terceiros.