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Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]

5753 - Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária de acórdão vinculante da Terceira Seção do STJ: a ordem legal de parada emanada por agentes em policiamento ostensivo deve ser obedecida, e seu descumprimento integra o tipo penal da desobediência [CP, art. 330]. A decisão distingue garantias constitucionais de natureza omissiva das condutas comissivas tipificadas, ressaltando a supremacia do interesse público na segurança e a necessidade de observância dos requisitos de legalidade, necessidade e proporcionalidade na ordem policial. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 144, caput] (dever estatal de segurança pública) e [CF/88, art. 5º, II] (legalidade). Fundamento processual e de vinculação jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927, III] (observância de teses firmadas em recursos repetitivos). Efeitos práticos: uniformiza a atuação policial e jurisdicional, reforça a doutrina de que ordens manifestamente ilegais não obrigam, e recomenda documentação das diligências para controle da legalidade.

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Tese do acórdão: limitação do direito ao silêncio (nemo tenetur) — não autoriza novos delitos nem desobediência a ordem de parada; fundamentos [CF/88, art.5º, LXIII e II], [CPP, art.186], [CP, art.330]

5754 - Tese do acórdão: limitação do direito ao silêncio (nemo tenetur) — não autoriza novos delitos nem desobediência a ordem de parada; fundamentos [CF/88, art.5º, LXIII e II], [CPP, art.186], [CP, art.330]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo da orientação jurisprudencial extraída do acórdão: o direito ao silêncio e à não autoincriminação (nemo tenetur) assegura a não colaboração ativa com a acusação, mas não autoriza práticas positivas que constituam crimes — exemplificadamente, desobedecer ordem legal de parada ou fugir de abordagem policial configura ilícito penal. A decisão distingue proteção de condutas omissivas defensivas da reprovação de condutas comissivas delituosas, preservando o núcleo das garantias constitucionais e apontando para delimitação futura com base na proporcionalidade. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXIII], [CF/88, art. 5º, II], [CPP, art. 186], [CP, art. 330].

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STJ: embargos de declaração no processo penal - cabimento restrito a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna; não reabrem o mérito [CF/88, art. 93, IX][CPP, art. 619]

5755 - STJ: embargos de declaração no processo penal - cabimento restrito a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna; não reabrem o mérito [CF/88, art. 93, IX][CPP, art. 619]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: os embargos de declaração no processo penal destinam-se exclusivamente a integrar ou aclarar decisões quando houver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna (incompatibilidade entre fundamentos e dispositivo), não servindo para rediscutir o mérito ou confrontar a decisão com leis, teses ou precedentes externos. A interpretação preserva a estabilidade e coerência das decisões judiciais, evita uso protelatório e orienta a adoção da via recursal adequada quando se pretende modificar o resultado. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]. Súmula aplicável: [Súmula 98/STJ].

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Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

5770 - Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: a circunstância majorante do repouso noturno prevista em [CP, art. 155, §1º] incide quando a conduta delitiva ocorre durante o período de repouso noturno, bastando o critério temporal, sendo irrelevante que a vítima estivesse dormindo ou o local ser residência, comércio ou via pública. A fundamentação teleológica destaca a proteção da maior vulnerabilidade do patrimônio decorrente da redução de vigilância típica desse período, buscando uniformidade e previsibilidade punitiva e evitando exigência probatória impraticável. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento infraconstitucional e de precedentes: [CP, art. 155, §1º]; observância de precedentes e recursos repetitivos conforme [CPC/2015, art. 927, III]; possibilidade de incidência da [Súmula 7/STJ] quando houver revolvimento fático-probatório. Implicações práticas: estabiliza a dosimetria, reduz litigiosidade e orienta atuação policial e ministerial na fase pré-processual. Observação crítica: a aplicação deve preservar a proporcionalidade na fixação do quantum da majorante em hipóteses limítrofes (ex.: locais com vigilância contínua).

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Intervenção da Defensoria Pública da União como custus vulnerabilis em repetitivos criminais sobre drogas para proteção de grupos vulneráveis e contraditório qualificado [CF/88, art. 134]

5806 - Intervenção da Defensoria Pública da União como custus vulnerabilis em repetitivos criminais sobre drogas para proteção de grupos vulneráveis e contraditório qualificado [CF/88, art. 134]

Publicado em: 24/08/2025 AdvogadoConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Resumo: Tese doutrinária extraída de acórdão que admite a intervenção institucional da Defensoria Pública da União (DPU) como custus vulnerabilis em temas criminais repetitivos com impacto desproporcional sobre pessoas em vulnerabilidade social, econômica e jurídica, visando assegurar contraditório qualificado, aporte de dados empíricos e ampliação do debate técnico‑social. Natureza do pedido: reconhecimento da legitimidade da DPU para atuar com voz processual diferenciada (semelhante a amici curiae) na formação de precedentes repetitivos relativos à política criminal de drogas. Partes envolvidas: Defensoria Pública da União, sistema de justiça penal e populações vulneráveis afetadas pela tese. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 134],[CF/88, art. 5, LIV],[CF/88, art. 5, LV],[CPC/2015, art. 138],[Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Efeito esperado: fortalecimento do devido processo legal, redução de vieses sistêmicos e maior legitimidade democrática do precedente, recomendando-se critérios transparentes para seleção de temas e delimitação do escopo de intervenção.

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Afetação de recurso especial como repetitivo para uniformizar uso de inquéritos e ações penais em curso na análise da minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

5808 - Afetação de recurso especial como repetitivo para uniformizar uso de inquéritos e ações penais em curso na análise da minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo de acórdão que afeta recurso especial como representativo de controvérsia à Terceira Seção do STJ, delimitando se inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser usados na verificação dos requisitos da causa de diminuição do "tráfico privilegiado" prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Afetação proposta com fundamento na competência de uniformização jurisprudencial ([CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]) e nos mecanismos de precedentes vinculantes ([CPC/2015, art. 927, III]), observando princípios constitucionais como a presunção de inocência e o acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX]). Releva também a disciplina processual sobre provas e diligências investigatórias ([CPP, art. 12]). Finalidade: conferir segurança jurídica e previsibilidade à dosimetria penal, orientar atuação do Ministério Público e da defesa, reduzir divergência jurisprudencial e orientar decisões sobre regime e execução penal.

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STJ reconhece tema repetitivo sobre uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): presunção de inocência e uniformização

5804 - STJ reconhece tema repetitivo sobre uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): presunção de inocência e uniformização

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como controvérsia jurídica repetitiva a questão de saber se elementos ainda não definitivos — como inquéritos policiais e ações penais em andamento — podem ser considerados para afastar a minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. A afetação ao rito dos recursos repetitivos visa uniformizar decisões, preservar isonomia e segurança jurídica, confrontando interesses de repressão estatal e a garantia constitucional da presunção de inocência. Fundamentos invocados: competência e rito recursal ([CF/88, art. 105, III, a]), presunção de inocência ([CF/88, art. 5º, LVII]), dispositivo penal substantivo ([Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]) e normas do CPC sobre recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]). A jurisprudência e a Súmula 444/STJ também são referência ao tema. Impacto prático: definição de parâmetros probatórios mínimos para afastar a minorante, orientando dosimetria, política de encarceramento e coerência jurisprudencial. Recomenda-se tese que exija lastro probatório robusto e idôneo, vedando decisão com base isolada em elementos não transitados em julgado.

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STJ: uniformização sobre presunção de inocência e vedação ao uso de inquéritos/ações em curso para afastar/reduzir a minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º)

5811 - STJ: uniformização sobre presunção de inocência e vedação ao uso de inquéritos/ações em curso para afastar/reduzir a minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese repetitiva submetida ao STJ que visa uniformizar a interpretação sobre se a presunção de inocência impede a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, sem trânsito em julgado, para afastar ou reduzir a causa de diminuição do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. Discute-se a necessidade de critérios objetivos e provas idôneas nos autos de condenação, evitando-se o uso de anotações informais ou procedimentos investigatórios para antecipar juízo de culpabilidade ou deslocar o ônus da prova. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 5º, LVII], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLVI], [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º], [CPP, art. 12], [CPC/2015, art. 927, III]; menção à [Súmula 444/STJ]. Reflexos práticos: dosimetria da pena, regime inicial, substituição de pena e impacto na população carcerária e na política criminal de drogas.

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STJ não suspende processos pendentes após afetação a repetitivos: exceção ao art. 1.036, §1º do CPC/2015 para preservar a razoável duração e proximidade do julgamento

5809 - STJ não suspende processos pendentes após afetação a repetitivos: exceção ao art. 1.036, §1º do CPC/2015 para preservar a razoável duração e proximidade do julgamento

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a não suspensão nacional automática da tramitação de processos pendentes decorrente da afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos, motivando a exceção prevista no [CPC/2015, art. 1.036, §1º] em razão da razoável duração do processo e da proximidade do julgamento. A fundamentação invoca o poder de gestão de precedentes e o dever de uniformização (art. 927, III do CPC/2015) conciliados com garantias constitucionais de duração razoável e transparência jurisdicional [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e publicidade das decisões [CF/88, art. 93, IX]. Aplicação especialmente relevante em matérias com réus presos ou com risco de prejuízo processual, preservando a efetividade e evitando sobrestamento desnecessário enquanto se formam os precedentes.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato (CP, art. 171, §5º) introduzida pela Lei 13.964/2019

5814 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato (CP, art. 171, §5º) introduzida pela Lei 13.964/2019

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese da tese extraída do acórdão que afetou recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a controvérsia sobre se a alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que condicionou a persecução penal do estelionato à representação da vítima, deve retroagir em favor do réu (princípio da lex mitior). A matéria é tratada como questão estritamente de direito, com impacto na natureza da ação penal (de pública incondicionada para pública condicionada), nas condições de procedibilidade, nos prazos decadenciais e na possibilidade de extinção da punibilidade, sendo o mérito ainda não julgado pelo STJ. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, XL], [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, XXXV], e legalmente em dispositivos como [CP, art. 171, §5º], [CP, art. 2º, parágrafo único], [CPP, art. 24], [CPP, art. 38], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037] e normas regimentais do STJ ([RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, arts. 256 a 256-X]). A afetação visa uniformizar a interpretação nacional, conferir segurança jurídica e orientar efeitos intertemporais sobre ações já em grau recursal.

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