![STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5416 - STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]
Tese extraída de acórdão do STJ que estabelece, no crime de estupro de vulnerável, a irrelevância do consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia e da existência de relacionamento com o agente, delimitando que a consumação pode ocorrer sem contato físico desde que exista o fim de satisfazer à lascívia. A orientação reforça a proteção objetiva à liberdade e ao desenvolvimento sexual de menores de 14 anos, considerando ato libidinoso comportamentos como toques, apalpadelas e contemplação lasciva, concentra o juízo no comportamento do agente e valoriza a prova do dolo específico. Fundamentos: [CF/88, art. 227]; [CP, art. 217-A]. Súmula aplicável: Súmula 593/STJ.
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