Pesquisa: Direito Penal

  • Filtros Ativos
  • Direito Penal
Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo

5682 - Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que determina: o não pagamento voluntário da pena de multa imposta cumulativamente constitui óbice à concessão da progressão de regime, admitindo-se exceção apenas quando demonstrada de forma inequívoca a hipossuficiência absoluta do condenado, inclusive quanto à impossibilidade de pagamento parcelado. A fundamentação sustenta a integração do adimplemento da multa ao juízo sobre o mérito para a progressão, com base em [CP, art. 36] e [Lei 7.210/1984, art. 114, II], e em precedentes do STF que admitem exceção por absoluta insolvência e pela exigência de tentativa de parcelamento ([CP, art. 50]). Há menção ao fundamento constitucional [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e à aplicação da Súmula 716/STF. A decisão propõe afetação ao rito dos repetitivos para padronizar entendimento nacional, evitando a sobrepunição da pobreza, mas exigindo prova robusta da insolvência e da impossibilidade de parcelamento, com consequências na execução penal, gestão prisional e política de reintegração social.

Ler Doutrina Completa

Tese: pena de multa mantém natureza penal; execução prioritária ao MP; exigência de adimplemento ou prova de impossibilidade para progressão — [CP, art. 51]; [CF/88, arts. 5º, XLVI, c e 129, I]

5683 - Tese: pena de multa mantém natureza penal; execução prioritária ao MP; exigência de adimplemento ou prova de impossibilidade para progressão — [CP, art. 51]; [CF/88, arts. 5º, XLVI, c e 129, I]

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Resumo detalhado: Acórdão que firma a tese doutrinária de que a pena de multa conserva sua natureza de sanção criminal, ainda que sua execução seja disciplinada como dívida de valor, atribuindo prioritariamente ao Ministério Público a execução da multa. Afirma-se que o adimplemento da multa — ou a juntada de prova contemporânea da sua impossibilidade de pagamento — integra o juízo de progressão de regime, em coerência com [CP, art. 51] e com os fundamentos constitucionais [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e [CF/88, art. 129, I]. O acórdão dialoga com a ADI 3.150 e com a revisão do Tema 931/STJ quanto à extinção da punibilidade, justificando a primazia do MP na execução e a integração entre execução penal e mecanismos fiscais. Consequências práticas: reforço do enforcement da multa; necessidade de procedimentos para aferir rapidamente hipossuficiência econômica; possibilidade de parcelamento e mecanismos célere de comprovação de impossibilidade de pagamento para não impedir indevidamente a progressão de regime; risco de que exigência rígida de adimplemento prejudique regimes progressivos em casos de vulnerabilidade social. Crítica e recomendações: preservação do princípio da proporcionalidade e da garantia de acesso à prova de impossibilidade; implementação de rotina processual objetiva para reconhecimento de hipossuficiência, parcelamento e tutela de direitos fundamentais na execução da multa. Referências jurisprudenciais e doutrinárias citadas no acórdão: ADI 3.150; Tema 931/STJ.

Ler Doutrina Completa

Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

5666 - Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalDrogasDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída de acórdão que determina que a natureza e a quantidade do entorpecente, consideradas isoladamente, não são suficientes para excluir a causa especial de diminuição prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. O acórdão distingue o uso desses elementos na dosimetria ([Lei 11.343/2006, art. 42]; [CP, art. 59]) da sua utilização exclusiva para negar o redutor, sendo necessária prova concreta de dedicação a atividades criminosas habituais ou de integração a organização criminosa — entendimento alinhado à jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Fundamentos constitucionais relevantes: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CF/88, art. 5º, XLVI]. Reflexos práticos: uniformização jurisprudencial, controle da dosimetria, exigência de motivação concreta para afastar a minorante e redução de encarceramento desnecessário. Procedimentalmente, considera-se aplicável também análise conforme [CPP, art. 155].

Ler Doutrina Completa

Cabimento e competência do STJ para uniformizar, por recursos repetitivos, o alcance do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): requisitos, fundamentos e efeitos

5667 - Cabimento e competência do STJ para uniformizar, por recursos repetitivos, o alcance do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): requisitos, fundamentos e efeitos

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento que sustenta a possibilidade de afetação ao rito dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação do tráfico privilegiado previsto em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Afirma que a matéria é infraconstitucional e pertence à competência do STJ nos termos de [CF/88, art. 105, III, a], estando presentes os requisitos de afetação: competência do tribunal, prequestionamento e ausência de necessidade de reexame de provas, multiplicidade de processos e adequada delimitação da tese, conforme [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037], além da técnica de precedentes prevista em [CPC/2015, art. 927, III] e regras internas do STJ ([RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-C]). O texto identifica finalidades práticas (segurança jurídica, previsibilidade, redução da litigiosidade), invoca a vedação ao reexame de provas (referência à Súmula 7/STJ) e analisa riscos e limites da uniformização, preservando espaço para variações fáticas que demonstrem dedicação criminosa. Partes envolvidas: STJ, tribunais de origem, Ministério Público, defesa e réus.

Ler Doutrina Completa

Tese: inadimplemento deliberado da multa cumulativa impede progressão de regime, salvo absoluta impossibilidade econômica do apenado; fundamentos: [CP, art.51]; [CP, art.33, §2º]

5690 - Tese: inadimplemento deliberado da multa cumulativa impede progressão de regime, salvo absoluta impossibilidade econômica do apenado; fundamentos: [CP, art.51]; [CP, art.33, §2º]

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese douttrinária extraída de acórdão que orienta: o inadimplemento deliberado da pena de multa aplicada cumulativamente obsta a progressão de regime, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade econômica do apenado (mesmo para pagamento parcelado). A orientação está ancorada no caráter penal da multa [CP, art.51] e no requisito subjetivo da progressão [CP, art.33, §2º]; encontra respaldo em dispositivos correlatos [CP, art.36]; [Lei 7.210/1984, art.114, II] e na previsão de parcelamento/hipossuficiência [CP, art.50]. Fundamento constitucional interpretativo: [CF/88, art.5º, XLVI, c]; [CF/88, art.5º, caput]; [CF/88, art.3º, III]. A jurisprudência do STF/STJ e súmula aplicável (Súmula 716/STF) são mobilizadas para consolidar o entendimento. Impacto prático: reforça a eficácia da pena pecuniária como meio sancionatório, ao mesmo tempo que exige critérios probatórios objetivos para comprovação da insolvabilidade e proteção contra sobrepunição da pobreza.

Ler Doutrina Completa

Tese doutrinária: comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar multa; vedado reexame probatório pelo STJ (Súmula 7/STJ) — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a];...

5685 - Tese doutrinária: comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar multa; vedado reexame probatório pelo STJ (Súmula 7/STJ) — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a];...

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de tese extraída de acórdão que sustenta a exigência de prova inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar a multa imposta ao condenado. Trata-se de matéria fático-probatória que deve ser examinada pelo juízo da execução e pelos tribunais locais, não podendo o Superior Tribunal de Justiça reexaminar provas nem suprir a ausência de análise sem cometer supressão de instância, nos termos da Súmula 7/STJ. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CP, art. 50]; [Lei 7.210/1984, art. 112]. Consequências práticas: aumento do ônus probatório para a parte que alega insolvência, delimitação das competências recursais e necessidade de parâmetros objetivos para aferir hipossuficiência e assegurar ampla instrução, evitando decisões-surpresa pelo STJ e risco de sobrepunição.

Ler Doutrina Completa

Tese: inadimplemento da multa obstaculiza mérito subjetivo para progressão de regime — CP art.36; Lei 7.210/1984 arts.112,114 II; CF/88, art.5º, XLVI,c; Súmula 716/STF

5684 - Tese: inadimplemento da multa obstaculiza mérito subjetivo para progressão de regime — CP art.36; Lei 7.210/1984 arts.112,114 II; CF/88, art.5º, XLVI,c; Súmula 716/STF

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento expõe tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o mérito subjetivo para progressão de regime como condicionado ao cumprimento de todas as obrigações impostas na sentença, inclusive pagamento da multa, sendo o inadimplemento voluntário indício de insuficiência de autodisciplina e senso de responsabilidade, com exceção para hipótese de hipossuficiência. Fundamentos citados: [CP, art. 36]; [Lei 7.210/1984, art. 112]; [Lei 7.210/1984, art. 114, II]; [CF/88, art. 5º, XLVI, c]; súmula aplicável: Súmula 716/STF. O texto analisa consequências práticas (necessidade de protocolos para verificação de boa-fé, tentativas de parcelamento e razões do inadimplemento) e aponta orientação para uniformização decisória e incentivo ao adimplemento voluntário ou ao parcelamento.

Ler Doutrina Completa

Afetação de tema repetitivo sem suspensão nacional: aplicação dos requisitos do rito (CPC/2015, arts.1.036-1.037) e [CF/88, art. 105, III, a] — proteção contra prejuízo em execução penal

5686 - Afetação de tema repetitivo sem suspensão nacional: aplicação dos requisitos do rito (CPC/2015, arts.1.036-1.037) e [CF/88, art. 105, III, a] — proteção contra prejuízo em execução penal

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser possível a afetação de tema no rito dos repetitivos sem promover a suspensão nacional dos processos quando presentes os requisitos (competência, multiplicidade, relevância e adequada delimitação da questão) e diante de orientação jurisprudencial consolidada e risco de gravame pela demora. O acórdão fundamenta a decisão nos pressupostos do [CPC/2015, art. 1.036] e na avaliação de que a suspensão prevista no [CPC/2015, art. 1.037] poderia causar prejuízo injustificado aos jurisdicionados, especialmente em matéria de execução penal, preservando a tutela tempestiva e viabilizando a formação célebre de precedente qualificado, conforme competência constitucional do tribunal superior [CF/88, art. 105, III, a]. Aponta ainda impactos práticos: redução de paralisações sistêmicas, menor congestionamento e orientação para tribunais e varas de execução quanto à gestão de benefícios.

Ler Doutrina Completa

Acórdão: novatio legis in mellius (Lei 13.654/2018) — uso de arma branca não majorante, mas apto a justificar majoração da pena‑base no roubo mediante motivação concreta (CP art.59; CF/88, art.5º)

5592 - Acórdão: novatio legis in mellius (Lei 13.654/2018) — uso de arma branca não majorante, mas apto a justificar majoração da pena‑base no roubo mediante motivação concreta (CP art.59; CF/88, art.5º)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a aplicação da novatio legis in mellius trazida pela [Lei 13.654/2018]: o emprego de arma branca deixou de configurar majorante automática do crime de roubo, prevista anteriormente, mas pode ser valorado como circunstância judicial para elevar a pena‑base quando a motivação for específica e lastreada em fatos concretos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5º, XL] (retroatividade da lei penal mais benéfica) e [CF/88, art.5º, XLVI] (individualização da pena). Fundamento legal penal: [CP, art.157, §2º-A, I] (majorante restrita à arma de fogo), [CP, art.59] (circunstâncias judiciais) e [CP, art.2º, parágrafo único] (retroatividade da lei penal mais benéfica). A decisão adota solução que evita automatismos e bis in idem, exigindo motivação individualizada sob pena de nulidade; sinaliza impacto sobre regime inicial e fases subsequentes da dosimetria (ex.: [CP, art.33, §§2º e 3º]). Indica necessidade de critérios objetivos (grau de ameaça, proximidade física, vulnerabilidade da vítima) para uniformizar a dosimetria. Súmula aplicável por simetria: Súmula 443/STJ (controle de majorantes automáticos).

Ler Doutrina Completa

Dever de fundamentação do juiz para aumentar ou não a pena‑base por uso de arma branca (CPP, art. 387, II e III): exigência de motivação concreta, controle recursal e parâmetros do CP, art. 59

5593 - Dever de fundamentação do juiz para aumentar ou não a pena‑base por uso de arma branca (CPP, art. 387, II e III): exigência de motivação concreta, controle recursal e parâmetros do CP, art. 59

Publicado em: 22/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que impõe ao julgador a obrigação de fundamentar expressamente o novo apenamento ou, alternativamente, justificar a não realização do incremento da pena‑base nos termos do [CPP, art. 387, II e III]. Exige motivação dupla: (i) se houver desvalor pelo uso de arma branca, devem ser explicitados elementos fáticos (modo de execução, intensidade da ameaça, risco real de lesão, vulnerabilidade da vítima) que justifiquem o aumento; (ii) se não houver aumento, o magistrado deve justificar por que a conduta não excede o que é inerente ao tipo penal. Fundamenta‑se no dever constitucional de motivação [CF/88, art. 93, IX] e no devido processo legal e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV], nos parâmetros de individualização da pena [CP, art. 59] e na necessidade de possibilitar o controle recursal (evitar majorações automáticas e decisões arbitrárias). Súmulas aplicáveis: [Súmula 443/STJ] e [Súmula 440/STJ]. Partes envolvidas: julgador, defesa, acusação, réu e tribunal de apelação. Impactos práticos: readequação da pena, mitigação de regime prisional e reforço à racionalidade e transparência da dosimetria.

Ler Doutrina Completa