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Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

5666 - Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalDrogasDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída de acórdão que determina que a natureza e a quantidade do entorpecente, consideradas isoladamente, não são suficientes para excluir a causa especial de diminuição prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. O acórdão distingue o uso desses elementos na dosimetria ([Lei 11.343/2006, art. 42]; [CP, art. 59]) da sua utilização exclusiva para negar o redutor, sendo necessária prova concreta de dedicação a atividades criminosas habituais ou de integração a organização criminosa — entendimento alinhado à jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Fundamentos constitucionais relevantes: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CF/88, art. 5º, XLVI]. Reflexos práticos: uniformização jurisprudencial, controle da dosimetria, exigência de motivação concreta para afastar a minorante e redução de encarceramento desnecessário. Procedimentalmente, considera-se aplicável também análise conforme [CPP, art. 155].

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Cabimento e competência do STJ para uniformizar, por recursos repetitivos, o alcance do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): requisitos, fundamentos e efeitos

5667 - Cabimento e competência do STJ para uniformizar, por recursos repetitivos, o alcance do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): requisitos, fundamentos e efeitos

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento que sustenta a possibilidade de afetação ao rito dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação do tráfico privilegiado previsto em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Afirma que a matéria é infraconstitucional e pertence à competência do STJ nos termos de [CF/88, art. 105, III, a], estando presentes os requisitos de afetação: competência do tribunal, prequestionamento e ausência de necessidade de reexame de provas, multiplicidade de processos e adequada delimitação da tese, conforme [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037], além da técnica de precedentes prevista em [CPC/2015, art. 927, III] e regras internas do STJ ([RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-C]). O texto identifica finalidades práticas (segurança jurídica, previsibilidade, redução da litigiosidade), invoca a vedação ao reexame de provas (referência à Súmula 7/STJ) e analisa riscos e limites da uniformização, preservando espaço para variações fáticas que demonstrem dedicação criminosa. Partes envolvidas: STJ, tribunais de origem, Ministério Público, defesa e réus.

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Afetação de recurso especial aos repetitivos sem suspensão nacional dos processos: critério excepcional do STJ, fundamentação em [CPC/2015, art. 1.037] e [RISTJ, arts. 256‑L/M], proteção da duração razoável

5668 - Afetação de recurso especial aos repetitivos sem suspensão nacional dos processos: critério excepcional do STJ, fundamentação em [CPC/2015, art. 1.037] e [RISTJ, arts. 256‑L/M], proteção da duração razoável

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão do STJ que determina a possibilidade de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos sem suspensão automática dos processos em curso, quando houver orientação jurisprudencial consolidada e risco de gravame pela dilação temporal. Fundamenta-se na necessidade de preservar a razoável duração do processo e a motivação das decisões, com base em [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 93, IX], e nos dispositivos regimentais e processuais aplicáveis: [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-L] e [RISTJ, art. 256-M]. Indica ainda medidas de comunicação e acompanhamento pelos tribunais locais para minimizar decisões dissonantes e exige celeridade na fixação da tese repetitiva pela Seção competente.

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Afetação pelo Órgão Especial do STJ ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para uniformizar tese e suspender REsp e agravos em REsp com idêntica questão de direito

5675 - Afetação pelo Órgão Especial do STJ ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para uniformizar tese e suspender REsp e agravos em REsp com idêntica questão de direito

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão que registra a afetação, pela Corte Especial do STJ, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos visando delimitar a questão controvertida e determinar a suspensão, em âmbito nacional, de recursos especiais e agravos em recurso especial com idêntico objeto. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII] (duração razoável do processo); [CF/88, art. 105, III] (competência do STJ para uniformização infraconstitucional); [CPC/2015, art. 1.036] (afetação e julgamento de recursos repetitivos); [CPC/2015, art. 1.037] (suspensão de processos em razão da afetação); [CPC/2015, art. 927, III] (observância obrigatória de precedentes em repetitivos); [RISTJ, art. 256-L] (gestão de precedentes no STJ). Súmulas relevantes: [Súmula 568/STJ], [Súmula 83/STJ]. Objetivos e efeitos práticos: segurança jurídica, isonomia decisória, racionalização do fluxo recursal, redução de litígios repetitivos e fixação de tese vinculante que orientará execuções de honorários e matérias conexas (p.ex. penhoras sobre verbas impenhoráveis). Observação crítica: o microssistema de precedentes exige gestão ativa para evitar morosidade em execuções pendentes; participação de instituições (v.g., OAB como amicus curiae) qualifica o debate e a formação da tese.

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Modulação da suspensão em repetitivos: alcance restrito a recursos especiais e agravos em recurso especial — fundamentos [CF/88, art. 105] e [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]

5670 - Modulação da suspensão em repetitivos: alcance restrito a recursos especiais e agravos em recurso especial — fundamentos [CF/88, art. 105] e [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de resumo e comentário sobre decisão que modulou a suspensão decorrente de afetação ao rito repetitivo, restringindo seu alcance apenas a recursos especiais e agravos em recurso especial com objeto coincidente. Tese: suspensão "cirúrgica" (não automática e não ampla) para preservar proporcionalidade, eficiência processual e duração razoável do processo, evitando o represamento de feitos que não dependem diretamente da solução uniforme. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 105, III, c]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; normativa interna do STJ: [RISTJ, art. 257-C]. Efeitos práticos: (i) suspensão aplicável apenas aos recursos com objeto coincidente perante o STJ; (ii) preservação de decisões de instâncias ordinárias quando não vinculadas à tese repetitiva; (iii) necessidade de comunicação e delimitação objetiva do objeto para evitar interpretações divergentes e decisões contraditórias. Recomenda-se observância rigorosa do objeto coincidente, monitoramento pelo tribunal afetado e informação clara às partes sobre o alcance da suspensão.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ: requisitos essenciais (competência STJ; pressupostos recursais; ausência de vício; multiplicidade) — fundamentos [CF/88, art. 105, III, a e c]

5672 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ: requisitos essenciais (competência STJ; pressupostos recursais; ausência de vício; multiplicidade) — fundamentos [CF/88, art. 105, III, a e c]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese doutrinária do acórdão que fixa os requisitos para afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos: (i) matéria de competência do STJ; (ii) cumprimento dos pressupostos recursais; (iii) inexistência de vício grave que impeça o conhecimento; e (iv) multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão. Explica a aptidão para seleção de casos paradigmáticos, a exigência de repercussão coletiva e a finalidade de uniformização com efeito vinculante vertical. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 105, III, c],[CPC/2015, art. 1.036],[RISTJ, art. 257-A, §1º],[RISTJ, art. 256-E, II]. Observa-se também a ausência de súmulas substitutivas e a importância do monitoramento para evitar afetações prematuras.

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Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

5681 - Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de enunciado para definir, em recurso repetitivo, o termo inicial do prazo prescricional em demandas de PASEP por desfalque: se começa na data da ciência inequívoca do titular (teoria da actio nata) ou na data do último depósito. Analisa-se o conflito entre previsibilidade temporal e efetividade da tutela, o dever de informação/transparência da administração e a consequente carga probatória para demonstrar a data do conhecimento. Fundamenta-se nos princípios constitucionais do acesso à justiça e proteção do direito subjetivo ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e na regra civil sobre início da ação ([CCB/2002, art. 189]). Observa-se a relevância da Súmula 7/STJ quando a definição depender de reexame probatório da data da ciência.

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Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

5678 - Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Acórdão determina suspensão nacional de todos os processos — individuais e coletivos, inclusive em juizados especiais — que tratem das controvérsias relativas ao PASEP (legitimidade do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial), até o julgamento do recurso repetitivo no STJ, com amparo em precedentes e na ordem em sede de SIRDR, para evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]. Efeitos práticos: preservação da autoridade do precedente, mitigação de fragmentação jurisprudencial, orientação para produção de memoriais e recomendações sobre tutela de urgência (demonstração de perigo concreto e probabilidade do direito).

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Tese: desnecessária suspensão nacional de processos conexos a tema repetitivo com orientação jurisprudencial consolidada quando sobrestamento prejudicar jurisdicionados [CF/88, art. 5º]

5688 - Tese: desnecessária suspensão nacional de processos conexos a tema repetitivo com orientação jurisprudencial consolidada quando sobrestamento prejudicar jurisdicionados [CF/88, art. 5º]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que firma a tese de que é desnecessária a suspensão nacional de processos conexos ao tema repetitivo quando já existir orientação jurisprudencial consolidada e o sobrestamento puder agravar a situação dos jurisdicionados, especialmente em execuções penais. A decisão fundamenta-se na ponderação entre a efetividade da tutela e a uniformização de entendimentos, exercendo juízo de oportunidade e conveniência para evitar morosidade indevida. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, art. 256-L]. Consequência prática: manutenção de execuções e benefícios sensíveis quando precedentes convergentes reduzem risco de dissenso e o sobrestamento ocasionaria prejuízo concreto.

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Participação da DPU como amicus curiae e comunicações institucionais como instrumento de gestão de precedentes no rito repetitivo: qualificação do contraditório e difusão sem suspensão nacional

5691 - Participação da DPU como amicus curiae e comunicações institucionais como instrumento de gestão de precedentes no rito repetitivo: qualificação do contraditório e difusão sem suspensão nacional

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que defende a participação da Defensoria Pública da União (DPU) como amicus curiae, a oitiva do MPF e a comunicação a TJs e TRFs como medidas adequadas de gestão de precedentes no incidente repetitivo, aptas a qualificar o contraditório e a difundir orientação sem impor suspensão nacional. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 5º, LIV e LV]; [CPC/2015, art. 138]; [RISTJ, art. 256-M]; [RISTJ, art. 46-A]; [Portaria STJ/GP 98/2021]. Efeitos práticos: ampliação da legitimidade do precedente, melhor captação de impactos sociais e maior sensibilidade em temas de vulnerabilidade (ex.: execução penal e hipossuficiência). Não há súmulas específicas aplicáveis.

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