
Impossibilidade de desistência unilateral de mandado de segurança após sentença de mérito sem anuência da parte contrária fundamentada no princípio da segurança jurídica
Publicado em: 06/06/2025 Processo CivilEste documento trata da inadmissibilidade da desistência unilateral pelo impetrante em mandado de segurança após a prolação de sentença de mérito, ressaltando a necessidade de anuência da parte impetrada para evitar violação ao princípio da segurança jurídica.
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