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Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

5175 - Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a tempestividade do Recurso Especial em matéria penal ao aplicar o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015 (art. 1.003, §5º) e adotar a contagem contínua e peremptória do CPP (art. 798), sem interrupção por férias, domingos ou feriados. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.003, §5º] e [CPP, art. 798]. Destaca-se a segurança jurídica na verificação de admissibilidade recursal, prevenção de nulidades por intempestividade e reflexos relevantes em processos relacionados à [Lei 11.340/2006] (Lei Maria da Penha). Partes envolvidas: recorrente, recorrido, órgãos de acusação e defesa e tribunais de origem e corte especial.

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Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

5184 - Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese jurisprudencial que reconhece a possibilidade de acumulação da indenização do seguro obrigatório DPVAT com a qualificação de acidente de trabalho, desde que presentes os elementos do sinistro: veículo automotor de via terrestre (ou sua carga) que contribua ativamente para o evento, dano pessoal e nexo causal. Aplicação direta do Tema 1.111 da Segunda Seção do STJ, com efeito vinculante e processamento nos termos do [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037] e [CPC/2015, art. 1.040]. Fundamenta-se na competência legislativa e nos princípios constitucionais de regência do seguro e do trânsito [CF/88, art. 22, VII; CF/88, art. 22, XI], na garantia de acesso à jurisdição e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 3º, I], e na disciplina legal do DPVAT [Lei 6.194/1974, art. 2º; Lei 6.194/1974, art. 5º]. Ressalta-se que não se exige prova de culpa nem identificação do causador para a cobertura DPVAT, observada a necessidade técnica do liame causal e a possibilidade de dedução do valor do DPVAT de eventuais indenizações posteriores [Súmula 246/STJ; Súmula 257/STJ; Súmula 43/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória, ampliação de reparação mínima a trabalhadores vítimas de acidentes envolvendo veículos e redução de teses defensivas que excluíam a cobertura.

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Tese sobre cobertura do DPVAT para veículos agrícolas aptos à circulação pública (tratores e pequenas colheitadeiras): critérios de trânsito, prova do nexo causal e fundamentos legais

5183 - Tese sobre cobertura do DPVAT para veículos agrícolas aptos à circulação pública (tratores e pequenas colheitadeiras): critérios de trânsito, prova do nexo causal e fundamentos legais

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Documento extraído de acórdão que firma a tese de que sinistros envolvendo veículos agrícolas passíveis de transitar em vias públicas estão abrangidos pelo seguro obrigatório DPVAT, desde que haja suscetibilidade de trânsito/registro e nexo causal entre o evento e o dano. Excluem-se veículos sobre trilhos e colheitadeiras de grande porte estruturalmente incapazes de cumprir requisitos normativos de circulação. Indica-se a exigência probatória (licenciamento, características técnicas, possibilidade normativa de circulação) e destaca-se o equilíbrio entre universalização solidária do risco e delimitação técnica da figura do “veículo automotor de via terrestre”. Fundamentos: [CF/88, art. 3º, I], [CF/88, art. 22, VII], [Lei 6.194/1974, art. 2º], [Lei 6.194/1974, art. 5º], [CTB, art. 96], [CPC/2015, art. 1.040]; súmulas aplicáveis: [Súmula 257/STJ], [Súmula 43/STJ]. Implicações práticas: padronização probatória, proteção ampliada a vítimas rurais e manutenção de critérios objetivos para gestão atuarial das seguradoras.

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Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

5180 - Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que expõe o checklist para a afetação de recurso especial como paradigma repetitivo, exigindo verificação cumulativa dos seguintes elementos: competência do STJ [CF/88, art. 105, III]; atendimento dos pressupostos recursais e tempestividade [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; ausência de vício grave; demonstração de multiplicidade e relevância da controvérsia; ampla fundamentação das razões recursais e prequestionamento (inclusive ficto) da matéria [CPC/2015, art. 1.025]. Aponta também os critérios regimentais internos [RISTJ, art. 257-A, §1º] e o procedimento de afetação previsto no CPC [CPC/2015, art. 1.036, caput; §6º], além de mencionar contagem de prazos penais quando pertinente [CPP, art. 798]. Destaca-se que o exame técnico delimita tema e evita seleção de casos com idiossincrasias fáticas ou defeitos processuais, qualificando o precedente e fortalecendo a uniformidade jurisprudencial (citação de Súmula 284/STF como óbice afastado). Conclusão: a transparência e rigor dos requisitos favorecem a formação de teses repetitivas robustas e a melhoria na gestão da litigiosidade.

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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

5194 - Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece como irrecorrível o ato de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos (Tema 1.140/STJ) e o subsequente sobrestamento de feitos conexos, por se tratar de ato de gestão do precedente e de caráter instrumental, sem ingresso no mérito. A decisão visa à uniformização e à isonomia jurisprudencial, exercida nos termos do Regimento Interno do STJ e do Código de Processo Civil, e não produz, em si, efeitos concretos lesivos que autorizem impugnação recursal imediata. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. A análise destaca o equilíbrio entre eficiência do rito repetitivo e garantia do devido processo, apontando que a irrecorribilidade contribui para desafogar instâncias superiores, acelerar a formação de precedentes qualificados e reforçar a segurança jurídica, preservando mecanismos internos de controle (ex.: distinção).

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Afastamento de sobrestamento indevido via distinção (CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º-12) em execuções com título transitado em julgado por afetação de tese repetitiva

5195 - Afastamento de sobrestamento indevido via distinção (CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º-12) em execuções com título transitado em julgado por afetação de tese repetitiva

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Modelo para impugnar sobrestamento indevido decorrente de afetação de tese repetitiva, demonstrando a divergência fática ou jurídica do caso concreto por meio do procedimento de distinção previsto no CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12, e não por embargos de declaração. Argumenta-se pela preservação da coisa julgada e do acesso à ordem jurídica justa, em conformidade com a força dos precedentes (CPC/2015, art. 927, III) e os princípios constitucionais de acesso à justiça e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, XXXV]; proteção da coisa julgada [CF/88, art. 5º, XXXVI]; garantia de devido processo e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Indica-se a via processual adequada para que o órgão prolator avalie, motivadamente, a manutenção ou o afastamento da suspensão, preservando a coerência do sistema de precedentes. [CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]

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Não conhecimento de embargos de declaração opostos contra ato irrecorrível de afetação/sobrestamento: fundamento no CPC/2015 (arts. 1.022, 1.036, 1.037) e proteção ao rito dos repetitivos

5196 - Não conhecimento de embargos de declaração opostos contra ato irrecorrível de afetação/sobrestamento: fundamento no CPC/2015 (arts. 1.022, 1.036, 1.037) e proteção ao rito dos repetitivos

Publicado em: 16/08/2025 Processo Civil

Precedente que determina o não conhecimento de embargos de declaração contra decisões de afetação ou sobrestamento por carecerem de conteúdo decisório e por se tratarem de atos irrecorríveis, orientando que a insurgência deve seguir o procedimento de distinção para preservar o sistema recursal e o rito dos recursos repetitivos. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Resultado prático: evita subversão do sistema recursal, reduz contencioso acessório e fortalece a estabilidade jurisprudencial.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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Acórdão que delimita cabimento e limites dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022): natureza integrativo-corrigenda, vedação à rediscussão do mérito e inaplicabilidade quando há afetação e sobrestamen...

5193 - Acórdão que delimita cabimento e limites dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022): natureza integrativo-corrigenda, vedação à rediscussão do mérito e inaplicabilidade quando há afetação e sobrestamen...

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reafirma o caráter integrativo-corrigenda dos embargos de declaração, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito nem à ampliação do alcance decisório. No caso concreto, a decisão embargada limitou-se a afetar o tema ao rito dos repetitivos e a determinar o sobrestamento, sem apreciar o mérito, inexistindo vício passível de aclaratórios. Fundamentos legais e constitucionais citados: [CPC/2015, art. 1.022]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 93, IX]. Aplicação prática alinhada à Súmula 98/STJ: evita o desvirtuamento dos embargos como sucedâneo recursal e promove economia e previsibilidade processual.

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