
Aplicação do valor global da Certidão de Dívida Ativa para definição da alçada em execuções fiscais com débitos de exercícios diversos conforme art. 34 da Lei 6.830/1980
Publicado em: 10/07/2025 Processo CivilExecução FiscalTese firmada pelo STJ determina que, em execuções fiscais com uma única CDA contendo débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, o valor para definição da alçada recursal deve ser o montante global da dívida, garantindo a unidade do título executivo, a segurança jurídica e a eficiência processual, conforme fundamentos constitucionais e legais, evitando fragmentação e multiplicidade de recursos que prejudiquem a celeridade da execução fiscal.
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