Acórdão do STJ: suspensão nacional em recursos repetitivos (CPC/2015, arts. 1.036 §1º e 1.037 II) não é automática — modulação aplicada e manutenção da tramitação por brevidade do julgamento

Tese extraída do acórdão: a suspensão nacional de processos prevista no CPC/2015 em face de recursos repetitivos não opera de forma automática, admitindo modulação conforme conveniência e proporcionalidade; no caso concreto o STJ decidiu não suspender a tramitação ante a brevidade do julgamento, privilegiando a razoável duração do processo. Fundamentos legais e constitucionais citados: [CPC/2015, art. 1.036, §1º],[CPC/2015, art. 1.037, II],[RISTJ, art. 257-C],[CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Consequências práticas: gestão de precedentes mais flexível, necessidade de monitoramento e comunicação tempestiva para mitigar decisões discrepantes e possibilitar rápida adequação após o julgamento do repetitivo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: A suspensão nacional dos processos prevista no CPC/2015 em casos de recursos repetitivos não é automática e pode ser modulada; no caso, não se suspende a tramitação, ante a brevidade do julgamento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Embora o art. 1.036, §1º, e o art. 1.037 do CPC prevejam a suspensão, o STJ afirma sua não automaticidade, alinhando-se à orientação de que a medida deve ser proporcional e adequada ao tema. O colegiado pondera o tempo de julgamento e o princípio da razoável duração do processo, optando por manter o andamento dos feitos, mitigando prejuízos processuais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036, §1º; CPC/2015, art. 1.037, II; RISTJ, art. 257-C.

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há enunciado sumular específico sobre a modulação da suspensão em repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A modulação reforça um modelo de gestão de precedentes mais flexível, capaz de equilibrar uniformização e efetividade. A não suspensão reduz engarrafamentos processuais e evita morosidade, mas demanda vigilância para mitigar o risco de decisões discrepantes no interregno. Como contrapeso, recomenda-se comunicação tempestiva e monitoramento dos feitos para rápida adequação após o julgamento do repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz prestigia a celeridade e a eficiência sem sacrificar a coerência, sugerindo que futuros casos avaliem a conveniência da suspensão segundo a complexidade e o impacto do tema afetado.