Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

Modelo de síntese de acórdão que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, com expressa delimitação da controvérsia sobre a natureza jurídica da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de ato processual obrigatório ou de direito da ofendida condicionado à retratação. Reconhece-se a competência do STJ para uniformizar interpretação de norma infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a] e identifica-se o preenchimento dos requisitos de multiplicidade, relevância e adequação recursal para afetação, com fundamento nas normas processuais e regimentais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], além de referência direta à norma material em debate [Lei 11.340/2006, art. 16]. Aponta súmulas incidentes e afetadas na discussão (Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF) e destaca os efeitos práticos da tese a ser firmada sobre o recebimento da denúncia, eventual nulidade processual e a proteção da vítima, bem como a promoção da segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha. Adota metodologia de gestão de precedentes e preserva mecanismos de debate qualificado (amicus curiae, sustentação oral).


AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Presentes os requisitos legais de multiplicidade, relevância e adequação recursal, é cabível a afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, com expressa delimitação da controvérsia jurídica a ser uniformizada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece a competência do STJ para uniformizar a interpretação de norma infraconstitucional e demonstra o preenchimento dos requisitos normativos para a afetação: existência de multiplicidade de processos, relevância da questão de direito, e suficiência da fundamentação recursal. Delimita-se, ainda, a questão repetitiva: a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (se ato processual obrigatório ou direito da ofendida condicionado à manifestação de retratação).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 83/STJ (arguida pela defesa quanto ao cabimento; discussão de adequação ao caso)
  • Súmula 284/STF (óbice de fundamentação afastado no caso concreto)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação fornece segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha, evitando decisões contraditórias sobre o ato de audiência do art. 16. A tese a ser firmada terá reflexos diretos sobre a validade de denúncias, nulidades processuais e a proteção da vítima em delitos de ação penal pública condicionada.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão adota metodologia adequada de gestão de precedentes, com inventário de julgados e precisa delimitação do tema. A argumentação é consistente ao articular multiplicidade e relevância, elementos que justificam a afetação. Consequência prática: uniformização sobre a necessidade (ou não) de audiência prévia antes do recebimento da denúncia em violência doméstica, afetando a eficiência processual e a tutela da vítima. O desenho adotado preserva espaço para debate qualificado (v. amicus curiae e sustentação oral), potencializando a legitimidade do precedente.