Suspensão nacional de processos com REsp/AREsp sobre mesma questão de direito — sobrestamento de ações individuais e coletivas na 2ª instância e STJ para uniformização de precedentes ([CF/88, art.105, III, a]; ...
Modelo que descreve a determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos (individuais e coletivos) que contenham REsp ou AREsp interpostos na segunda instância e/ou no STJ, quando fundados na mesma questão de direito, em observância ao regime dos recursos repetitivos e às normas do RISTJ. Explica alcance (eficaz nacional, abrange fase recursal), finalidade (isonomia, eficiência e prevenção de decisões conflitantes), comunicação aos TRFs e exceções práticas (manutenção de tutelas de urgência e proteção de dependentes). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art.105, III, a]; [CF/88, art.5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art.1.037, II]; [CPC/2015, art.1.038, III, §1º]; [RISTJ, art.256-L]; [RISTJ, art.257-C]. Observa-se inexistência de súmulas específicas sobre o efeito suspensivo nacional dos repetitivos no STJ e aponta-se reflexos na gestão de precedentes e na administração previdenciária.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Determinada a suspensão do processamento de todos os processos (individuais e coletivos) com REsp ou AREsp interpostos, na segunda instância e/ou no STJ, fundados na mesma questão de direito, observada a orientação do RISTJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Trata-se de efeito típico do regime dos recursos repetitivos, que visa assegurar isonomia e eficiência, prevenindo decisões conflitantes enquanto a Primeira Seção fixa a tese. O alcance é nacional e abrange processos em fase recursal, com comunicação aos TRFs para cumprimento.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
- RISTJ, art. 256-L
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas sobre o efeito suspensivo nacional dos repetitivos no STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão evita decisões fragmentadas e otimiza a gestão de precedentes, mas impõe moratória processual que deve ser compensada pela celeridade no julgamento do tema repetitivo. Os reflexos incluem redução de custos judiciais e orientação uniforme para a administração previdenciária.
ANÁLISE CRÍTICA
A medida é proporcional e atende à coerência do sistema de precedentes, embora exija comunicação eficiente aos tribunais de origem e gestão ativa de processos sobrestados. Deve-se atentar para hipóteses de tutelas de urgência quando presentes situações de vulnerabilidade dos dependentes, sob pena de esvaziar a efetividade do direito à prestação alimentar.